Revista de Hermenêutica (Processo do Trabalho)
ISSN 1518-4862Litigância de má-fé, reforma trabalhista e CPC
A condenação por litigância de má-fé tem o condão coibir demandas judiciais que visam exclusivamente o locupletamento do reclamante e que desperdiçam tempo e dinheiro das demais partes envolvidas no processo judicial.
Reforma trabalhista: interpretação pelo Judiciário
A Anamatra divulgou em 19/10/17 os 125 enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Tutelas provisórias no processo do trabalho: o que mudou com o NCPC
Analisa-se o novo modelo de tutelas provisórias descrito pelo NCPC e sua aplicabilidade no âmbito do Processo do Trabalho, inclusive quanto aos recursos e impugnações aplicáveis.
Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho
RESUMO:Este trabalho tem por objetivo o estudo do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, sob uma ótica doutrinária e jurídica, bem como analisar os reflexos que esse novo Código trará...
TST admite sistemática do novo CPC para agilizar os processos trabalhistas
O texto traz uma pormenorizada análise da aplicação do novo instituto processual denominado "julgamento antecipado parcial de mérito" pelo Poder Judiciário Trabalhista.
Art. 15 do NCPC: integração do processo do trabalho pela teoria das lacunas do sistema jurídico
Analisa-se o alcance do art. 15 do NCPC e seus reflexos sobre o processo do trabalho, focando nos critérios adotados pela doutrina para distinguir a aplicação subsidiária da aplicação supletiva.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC é aplicável ao processo do trabalho?
Ainda que a Instrução Normativa n° 39 do TST tenha orientado a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto pelos arts. 133 a 137 do novo CPC ao Processo do Trabalho, ousa-se divergir da conclusão alcançada.
Execução contra a fazenda pública no novo CPC e suas repercussões no processo do trabalho
O novo CPC dicotomizou a execução contra a fazenda pública, estabelecendo o cumprimento para as sentenças e a execução para os títulos executivos extrajudiciais. Como fica o processo do trabalho, que não tem normas suficientes para disciplinar essa matéria?
Nova jurisprudência do TST de acordo com o NCPC/15
Verificam-se alterações promovidas em súmulas e orientações jurisprudenciais, à luz da nova Resolução nº 211 do C. TST, por força dos reflexos do novo Código de Processo Civil de 2015 na Justiça do Trabalho.
Art. 475-J do CPC na execução trabalhista e instabilidade jurídica
Apesar do louvável movimento pela celeridade no âmbito do processo civil, é imperioso o reconhecimento de que no processo do trabalho não podem ser aplicados todos os seus modernos expédientes.
Processo eletrônico no projeto do CPC e no direito processual do trabalho
Examinam-se as inovações do projeto de novo Código de Processo Civil, em especial aquelas relacionadas com o processo eletrônico, sobre a atmosfera processual do trabalho.
Dever de busca da verdade real pelo juiz no processo do trabalho
O magistrado tem amplos poderes instrutórios, obrigação de ofício de buscar a verdade real, bem como o papel de “ativo efetivador de direitos”, sendo incabível, ante o panorama atual do Direito Processual, que se tenha posição de acomodada inércia processual.
Parcelamento do crédito na execução trabalhista (art. 745-A, do CPC)
O regime de parcelamento previsto no art. 745-A, do CPC, pode ser aplicado no processo do trabalho.
Liberação de valores e adimplemento da execução provisória trabalhista
Caso se deseje agilizar o procedimento executório trabalhista, possibilitando a liberação de valores na execução provisória, bem como aplicação de multas, deve-se rever a CLT, e não procurar supostas melhorias na legislação processual civil.
Multa do art. 475-J do CPC no processo laboral
A multa prevista no art. 475-J do CPC (de natureza mista: coercitiva-punitiva) é aplicável ao processo trabalhista. Seu momento de incidência inicia-se na publicação de sentença líquida ou da fixação do crédito liquidando.