Revista de Homicídio (Crimes contra a vida)
ISSN 1518-4862Direito penal mínimo, legislação álibi e o jeito brasileiro de resolver conflitos
Mais importante do que a legislação criminal é a realização de investimentos sociais, em segurança pública, em resolução definitiva de conflitos sociais, para só então buscar mais penas, mais condenações ou mais punições, o crime não pode ser sinônimo de atuação do Estado, deve ser sim parâmetro de sua ineficácia.
Pena branda no caso Elize Matsunaga e considerações sobre a criminalidade feminina
A ideia de que uma mulher possa ser violenta, que chegue até mesmo a matar, parece-nos perturbadora. Mas, por quê? O que se pode dizer, com certeza, é que não tratamos da mesma forma a violência cometida por eles ou por elas.
Justiçamento e insegurança pública: ineficiência do sistema de Justiça criminal
Aborda-se a questão do justiçamento ou linchamento e a insegurança pública, reinante nos dias hodiernos, com sérios prejuízos sociais em razão da ineficiência de todo o sistema de justiça criminal.
Matar famílias e se suicidar pode indicar proteção?
Em comento à tragédia noticiada esta semana, que envolve família de classe média residente do Rio de Janeiro, traremos uma visão sociológica, psicológica e jurídica acerca do suicídio, causa de morte das mais emblemáticas.
Maquiação de autos de resistência em Alagoas: os homicídios decorrentes de intervenção policial
A autoridade policial pode deixar de instaurar inquérito por entender que um homicídio foi cometido em legítima defesa ou com o objetivo de vencer a resistência de suspeitos? Vê-se que o Ministério Público nem sempre intervém em situações em que figura como autor do crime o Estado (representado pelo policial) e como vítima o cidadão previamente julgado como criminoso.
Autos de resistência a prisão escondem cada vez mais homicídios
A redução dos autos de resistência ou sua própria extinção não irá ocorrer com uma simples imposição normativa, mas com a conscientização da própria polícia.
Feminicídio: conteúdo e natureza da qualificadora
O conceito e a natureza jurídica da qualificadora denominada feminicídio ainda não estão estabelecidos na doutrina e na jurisprudência nacionais, razão pela qual há controvérsias como a relativa à qualificadora, se é de natureza objetiva ou subjetiva.
Feminícidio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime
Sob a ótica da perícia criminal, o feminicídio segue um padrão na cena do crime.
Leopoldo Heitor: o advogado do diabo (caso Dana de Teffé)
O artigo relata caso marcante de homicídio, em que, apesar de fortes indícios de autoria e de materialidade delitiva, o acusado, que também figurou como advogado de defesa, foi absolvido.
A sentença condenatória do suposto serial killer de Goiás
Analisa-se a sentença de condenação de Tiago Henrique Gomes da Rocha, suposto serial killer de Goiás, em que se verifica, ante os erros técnico-jurídicos na dosimetria, que a pena imposta de 20 anos deveria ter sido bem menor.
A lei do feminicídio (Lei nº 13.104/15) e desconsideração do preconceituo às negras
O texto destaca o necessário recorte racial a ser realizado pela legislação brasileira para erradicação da violência contra a mulher, ressaltando a desconsideração deste contexto na recente Lei do Feminicídio.
Purpurina em Bolsonaro: tênues limites entre escracho e linchamento
A ninguém é dado o dever de assumir o posto de “Judas” junino para saco de pancada alheia. Lamentável ver o regozijo dos arremessadores de purpurina, portando-se como se tivessem salvado a pátria mediante a imolação do escrachado.
Declaração de impacto familiar: exemplo de direito penal e processual penal simbólico
Abordaremos o instituto do direito britânico da "declaração de impacto familiar" em crimes de homicídio, explorando seu caráter meramente simbólico. Quais os impactos desse tipo de norma na sociedade?
Psicopatia homicida e sua punibilidade
O presente estudo demonstra a atual abordagem da questão do psicopata na política criminal brasileira, trazendo à tona as divergências quanto à sua imputabilidade e implicações no que tange à ressocialização. Estamos preparados para lidar com esse tipo de criminoso?
O Estatuto do Desarmamento e a anistia seletivamente ignorada
É recalcitrante a omissão em reconhecer que o Estatuto do Desarmamento se tornou plenamente eficaz apenas em 31 de dezembro de 2009, após o prazo de anistia nele previsto e que desde então as taxas de homicídio no país não param de crescer.
Novas qualificadoras do homicídio: classificação e possibilidade de coexistência com as qualificadoras subjetivas
As qualificadoras ontológicas do homicídio, recentemente ingressadas no tipo penal do homicídio, não geram qualquer embaraço junto a qualificadoras de cunho subjetivo.