Revista de Igualdade
ISSN 1518-4862Minha Casa, Minha Vida: inconstitucionalidade do registro do imóvel em nome da mulher
Reconhecida a posição de paridade entre homem e mulher, quanto aos direitos e deveres da sociedade conjugal, resta evidente a inconstitucionalidade do artigo 35-A, da Lei 11.977/09, instituído pela Medida Provisória 561/2012.
Penhora do imóvel do fiador no contrato de locação
O contrato de locação diverge do contrato de fiança no que tange ao seu objeto. Estando, então, cada um em uma situação jurídica diversa, não há afronta ao princípio da igualdade, uma vez que tal diferenciação não é arbitrária.
Universidade e qualificação de populações indígenas: acesso à cidadania e ao desenvolvimento
A igualdade jurídica deve operar em favor dos nativos no sentido de propiciar-lhes, pela educação, a possibilidade de uma vida digna, com acesso irrestrito às oportunidades oriundas do exercício da cidadania.
Orientação sexual e direitos humanos
No Brasil, as lutas pelos direitos civis e humanos emergiram entre fins dos anos 70 e início dos 80. Delas faziam parte negros, povos nativos, prostitutas e mulheres, além de homossexuais. De todas essas categorias, a única que permanece excluída da plena cidadania são os homossexuais, travestis e transexuais.
Homofobia: a dimensão de poder na estigmatização da diferença
Até que ponto a violência homofóbica pode ser interpretada como uma modalidade da violência de gênero? O que há, na violência homofóbica, de disputa por poder, isto é, de manifestação do desejo de conquistar valores como prestígio, dominação e superioridade?
O débito constitucional em direitos humanos
São passados 24 anos desde que a Constituição estabeleceu o princípio da não discriminação, independentemente do motivo. O mundo civilizado tem cada vez mais reconhecido as homossexualidades enquanto uma modalidade de orientação sexual e avançado na cidadania isonômica em relação aos heterossexuais.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
Resistência à opressão e razões da tolerância: análise segundo Bobbio
Diferencia-se o problema da tolerância de crenças e opiniões diversas, que implica um discurso sobre compatibilidade teórica ou prática de verdades até mesmo contrapostas, da tolerância em face de quem é diverso por motivos físicos ou sociais, que põe a questão do preconceito.
Ações afirmativas e princípio da igualdade
As ações afirmativas objetivam maior convivência com a diversidade; eliminar o racismo institucional e as barreiras artificiais e invisíveis; reparar danos causados a grupos no passado e no presente; concretizar o princípio do pluralismo; criar personalidades emblemáticas; e fortalecer a consciência de que pertencemos todos a uma comunidade política comum.
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
Caso Ximenes Lopes: condenação na Corte Interamericana e garantia dos direitos humanos pelo Brasil
Atesta-se a importância dos instrumentos utilizados para a efetivação dos direitos humanos, destacando-se, no continente latino-americano, a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como essencial à proteção destinada aos indivíduos em face dos abusos e das omissões estatais.
Licença maternidade: doutrina e jurisprudência
No direito brasileiro, a legislação trabalhista garante a proteção da mulher empregada, especialmente, em duas esferas: concessão da licença maternidade e estabilidade da gestante no emprego.
Princípio da igualdade: evolução e aplicação na Constituição
A Constituição de 1988 consolidou o novo conteúdo semântico do princípio da igualdade juntamente com a nova concepção do papel do Estado Brasileiro, que assume a postura ativa, implementando políticas e programas que promovem a igualização na fruição de direitos.
O preconceito nas sociedades e a inconstitucionalidade dos editais de concursos públicos
Analisa-se a situação-problema do concurso público de uma empresa pública cujo edital previa que “os candidatos que ostentarem barba serão reprovados”, com a explicação de que “isso efetivamente pode trazer prejuízo à atividade econômica desenvolvida pelo empregador”.
Cotas raciais na universidade: constitucionalidade
Ações afirmativas, como a institucionalização de sistemas de cotas, levam a sério o direito como fator decisivo de integração nacional, prosperidade na realidade fática e sobrevivência humana, pois além de ir ao encontro dos fundamentos de cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Direito do Idoso no Brasil
A existência de leis direcionadas a idosos, a efetivação das políticas públicas e a universalização dos direitos assegurados a essas pessoas são insuficientes para suprir uma importante dimensão da vida deles, que pode ser compreendida pela idéia de pertencimento.
Ampliação da Lei Maria da Penha para os demais hipossuficientes do novo art. 313, III, do Código de Processo Penal
Com o advento da Lei Maria da Penha a situação das mulheres foi solucionada sob o aspecto legal, mas os demais hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar seguiram com uma proteção inadequada.
Ações afirmativas para inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho
No Brasil, embora as políticas de inserção sejam recentes e resumam-se, em regra, às chamadas políticas de quotas, já se vislumbram os primeiros resultados positivos promovidos.
Liberdade religiosa e direito à diversidade na África do Sul
A Corte de Johannesburgo tem firmado posições instigantes e, na maioria dos casos, progressistas (embasadas em motivações substanciosas), as quais consubstanciam o estado da arte no estudo do multiculturalismo na seara dos direitos fundamentais e do diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade.