Revista de Juizados Especiais Federais Cíveis
ISSN 1518-4862Conciliação no superendividamento
A vantagem da utilização dos núcleos especializados no tratamento ao superendividamento é a possibilidade de conciliar em uma fase pré-processual, contando com equipe multidisciplinar que ajudará o consumidor na elaboração do plano de pagamento dos credores.
Limitações à gratuidade de Justiça e retrocessos inconstitucionais
Discutem-se as novas regras para concessão da AJG e o fim da gratuidade de justiça nos juizados especiais federais em face dos princípios do acesso à justiça, inafastabilidade do controle jurisdicional e proibição de proteção insuficiente.
Juizados especiais federais: entenda como funcionam
Podem ser autores de processos nos Juizados Especiais Federais as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Como rés, sempre surgem a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais.
Conciliação não presencial nos juizados cíveis (Lei 13.994/20)
Quais os benefícios e dificuldades instituídos pela adoção de conciliações não presenciais? Qual o impacto na população à margem da inclusão digital e dos recursos de mídia? Como será a implementação das soluções técnico-jurídicas e tecnológicas?
Coisa julgada nos juizados previdenciários. Ação rescisória: cabimento ou desnecessidade?
As peculiaridades dos JEFs previdenciários e os alicerces constitucionais da ação rescisória tornam incabível a eternização de suas decisões quando viciadas. A intangibilidade da coisa julgada é garantia do cidadão perante o Estado, e não vice-versa.
Irrecorribilidades nos Juizados Especiais Cíveis: afronta a ampla defesa e contraditório?
A impugnabilidade das decisões interlocutórias nos juizados especiais ofende o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório?
Ação rescisória nos juizados especiais federais previdenciários
A impossibilidade de reversão de decisões transitadas em julgado nos juizados especiais federais previdenciários tem acarretado problemas a cidadãos cujas causas são inferiores a 60 salários mínimos.
Juizados especiais federais e ampliação do acesso à Justiça na Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Antes tida como justiça elitista, com o advento dos juizados especiais federais, a Justiça Federal inaugurou uma nova era de atuação perante a sociedade, que já reconhece nela uma via efetiva e real de exercício da cidadania e efetivação de direitos.
Efeito suspensivo dos recursos nos JEFs
O art. 16 da Lei dos JEFs encerra norma de proteção ao interesse público, na medida em que as obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa certa impostas à União, autarquias ou empresas públicas federais por sentença judicial somente serão executáveis após o trânsito em julgado.
Técnicas de aceleração processual e gestão de processos previdenciários
O presente artigo pretende analisar possíveis técnicas de gestão e aceleração processual das lides previdenciárias, apontando, para tanto, possíveis causas da judicialização em massa, bem como soluções para amenizar os problemas dela decorrentes.
Recurso para diferença de FGTS no Juizado Especial Federal
Modelo de recurso utilizado pela nossa banca de advocacia contra decisões que julgaram improcedentes as ações de diferença de FGTS nos Juizados Especiais Federais, especialmente quanto julgadas na forma do art. 285-A do CPC.
Sistema dos Juizados Especiais: uma análise legislativa
O presente estudo envolve uma análise do Sistema dos Juizados Especiais à luz da Constituição Federal de 1988 (art. 98, I) e das Leis nº 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009, que formam um microssistema processual.
Juízes leigos: remuneração e Resolução nº 174 do CNJ
A Resolução nº 174 do CNJ veda a remuneração de conciliadores pelos Tribunais que não tenham adotado a forma de seleção dos juízes leigos por ela determinado e prazo para adequação.
Sistema dos juizados especiais: críticas e reflexos práticos
O art. 1.º da Lei 12.153, ao falar em Sistema de Juizados Especiais, não criou um Estatuto dos Juizados, no qual haveria uma miscelânea das Leis 9.099, 10.259 e 12.153, apenas estabeleceu que existe relação de subsidiariedade entre essas leis.