Revista de Licitação
ISSN 1518-4862ME/EPP: os desafios na aplicação da LC 147/14
O texto discute a obrigatoriedade e os desafios do tratamento diferenciado e simplificado às ME/EPP, nas contratações públicas, advindas da Lei Complementar nº 147/14, com enfoque na aplicação dos benefícios tratados no artigo 48 da LC 123/06.
Atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade de recursos administrativos na modalidade pregão
Apresentam-se aspectos teóricos e práticos da atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade das intenções recursais manifestadas na modalidade pregão.
Adesão de caronas à ata de registro de preços após aquisição de todo o quantitativo por participantes
Não poderia se pensar em adesão de caronas a ata de registro de preços após aquisição de todo o quantitativo por participantes, uma vez que esta teria finalizado com a compra de todos os produtos.
Há poder-dever do pregoeiro em rever atos administrativos equivocados?
O que deve ser feito pelo pregoeiro diante do intencionamento de um licitante insatisfeito com a sua decisão? É possível rever a decisão considerando-a ato administrativo?
Pedido de esclarecimeno do ato convocatório de licitação
Os interessados, após a publicação do ato convocatório da licitação, poderão solicitar ou pedir esclarecimentos sobre o seu teor. Não há uma forma específica ou padrão para o pedido.
O sistema de registro de preços em tempos de crise
O texto aborda alguns dos benefícios na utilização do sistema de registro de preços nas contratações públicas, ferramenta que ganha ainda maior relevo em tempos de crise.
A fase de lances nos leilões na Receita Federal
Os leilões públicos da Receita Federal do Brasil aparentemente agridem a publicidade, a eficiência e a legalidade, quando deixam de mostrar os pré-lances recebidos por cada lote e deixam de conduzir à fase pública todos os concorrentes.
Exigência de certidão eleitoral em licitações
Alguns órgãos públicos passaram a cobrar dos licitantes uma certidão eleitoral para a habilitação das empresas no procedimento licitatório, embora essa certidão não conste efetivamente no rol da Lei de Licitações e Contratos. Isto é possível?
Contratações sustentáveis e empresas estatais
No atual cenário, não mais se pode antagonizar a atividade econômica com a sustentabilidade ambiental. Se a superação e harmonização se colocam presentes no mercado privado, com muito mais ênfase deveriam compor o cenário das empresas estatais.
Novas regras de licitações e contratos para as estatais
A nova Lei das estatais definiu a regulamentação das licitações e contratações envolvendo essas entidades.
Contratação emergencial de telefonista/recepcionista na administração pública
Avalia-se a posição do Tribunal de Contas da União quanto à possibilidade de contratação emergencial de telefonista/recepcionista na administração pública.
As inovações da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
O texto traz apontamentos sobre a nova lei das estatais, licitação e contratos com a administração pública, publicidade em ano eleitoral, gastos com publicidade, requisitos específicos para nomeação de cargos de governança das estatais.
Licitação para a concessão do título de organização social
Como elencar critérios para a escolha pela administração pública de entidades que sejam qualificadas como organização social? Seria necessário um processo licitatório ou outra forma de processo seletivo que limite a discricionariedade do gestor nesse aspecto?
Lei de Inovação Tecnológica: entraves nas contratações públicas para transferência de tecnologia
Analisam-se os principais entraves da Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) quanto às contratações públicas para transferência de tecnologia realizadas por instituições científicas e tecnológicas.
Lei 13.303/2016: novas regras de licitações e contratos para as estatais
A Lei das Estatais foi sancionada pelo presidente Michel Temer com uma série de vetos. Analisam-se as mudanças trazidas pela nova lei no âmbito das licitações e contratos.
ME/EPP: desafios na aplicação da LC 147/14
O texto discute a obrigatoriedade e os desafios do tratamento diferenciado e simplificado às ME/EPP, nas contratações públicas, advindas da Lei Complementar nº 147/14.