Revista de Ministério Público na ação penal
ISSN 1518-4862A produção antecipada de prova como meio de esvaziar o pedido de prisão cautelar
Instrumento processual praticamente inutilizado pela defesa técnica de pessoas investigadas, a medida cautelar de antecipação de prova pode se consagrar como importante meio de defesa e de efetivação da garantia constitucional da paridade de armas.
A vitimização secundária sancionada no art. 225 do Código Penal
É inevitável a vitimização secundária nos crimes sexuais, depois de sancionada a Lei nº 13.718/2018, que transformou a ação penal pública condicionada a representação em ação penal pública incondicionada.
O processo penal e a prova oral de mera ratificação
Assim como outras espécies de provas, a prova testemunhal, para ser válida, deve seguir os ditames legais, especialmente para que possa ser valorada adequadamente na sentença. Mas não é assim tão simples.
Lavagem de dinheiro e a competência da justiça estadual: caso Flávio Bolsonaro
O MPF confirmou que a competência para investigar a suposta lavagem de dinheiro cometida pelo senador Flávio Bolsonaro, em transações imobiliárias, é do MP estadual do Rio de Janeiro. Por quê?
Atribuição para apuração e competência para julgamento de crimes contra o patrimônio de Banco Postal
Esclarece-se acerca da atribuição da apuração e competência para julgamento dos crimes cometidos em detrimento de bens do Banco Postal, levando-se em conta a ocorrência ou não de prejuízo relevante aos Correios.
Resolução 181 do CNMP: inconstitucionalidades persistem
A Resolução 181 do CNMP, alterada pela 183, inova a ordem processual penal, extrapolando as funções do órgão, e aguarda decreto de inconstitucionalidade pelo STF.
Das salas de audiências: inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do MP
O artigo tem como objetivo o enfoque crítico sobre a prerrogativa de assento dos membros do Ministério Público e analisar uma possível inconstitucionalidade da disponibilidade do mobiliário cênico dentro das salas de audiências e sessões de julgamento.
Legitimidade para ação penal nos crimes sexuais contra vulneráveis
Não cabe dizer que a primeira assistência a ser dada ao menor é por parte da família, depois pela sociedade e por fim ao Estado. A todos esses entes cabe, de forma concorrente, sua proteção.
Pode o juiz condenar mesmo com pedido de absolvição pelo Ministério Público?
Contrapõem-se os argumentos de ordem processual que impediriam uma possível condenação penal do réu mesmo frente a um pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público.
Falso sequestro: recente decisão do STF
Aborda-se recente decisão do STF sobre conflito de atribuição do MP quanto ao crime de "falso sequestro".
Sistema acusatório: indispensabilidade do membro do MP na audiência criminal
É uníssono o entendimento doutrinário de que é juridicamente impossível o magistrado realizar uma audiência criminal sem a presença do defensor. E quanto ao membro do MP?
A ética do Promotor de Justiça: Brasil X EUA
Não deve o Promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva.
Eficácia objetiva da representação e o princípio da indivisibilidade
Por eficácia objetiva da representação, entende-se o seguinte: se oferecida a representação contra um dos partícipes ou coautores do crime, o promotor de justiça deve oferecer a denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito.
Lei Maria da Penha e as atribuições conferidas ao Ministério Público para a sua aplicação
O MP, considerando ser uma instituição reconhecida pela Constituição Federal, alvo de designações legais da Lei Maria da Penha e dotada da confiança da sociedade, deve utilizar todos os meios necessários, judiciais e extrajudiciais, para contribuir com a erradicação e a prevenção da violência doméstica; para exterminar de uma vez por todas a cultura machista e egoísta preservada por alguns.
Função do Ministério Público na ação penal privada
É manifesta a atribulação da mecânica processual que o Parquet propicia quando passa a se julgar julgador e a emitir opinião relacionada a critérios valorativos do mérito da ação penal.
Suspensão condicional do processo: recusa do Ministério Público
Observa-se o panorama legislativo-jurisprudencial pré e pós edição da Súmula STF n. 696, que se refere à injustificada negativa do órgão do MP em ofertar ao acusado a suspensão condicional do processo.