Revista de Notas e registros públicos
ISSN 1518-4862Inventário e alteração do regime de bens por escritura pública: uma alternativa ao Judiciário
Com o advento da Lei nº 11.441/2007, ganhou-se a possibilidade de realizar inventários por meio de escritura pública lavrada nas notas do Tabelião, independentemente de qualquer manifestação do Judiciário. Conheça um pouco mais sobre a questão e por que, apesar de representar um excelente caminho alternativo à judicialização de demandas, ela ainda suscita algumas dúvidas.
A consolidação da propriedade do bem imóvel: natureza jurídica e impactos nos registros públicos
Analisam-se a natureza jurídica e os efeitos registrais da consolidação da propriedade imóvel, prevista na Lei nº 9.514/97, à luz do entendimento jurisprudencial de aplicabilidade subsidiária do DL 70/66.
Classes de assento no registro civil das pessoas naturais
As diferentes classes de assentos no RCPN representam as diversas formas de verificação e inscrição dos fatos e atos no estado civil nos livros públicos. São quatros as formas de inscrição: registro, averbação, anotação e transcrição.
Tabelionato de notas: um dinossauro na era digital
Os serviços prestados pelos tabelionatos de notas ainda são necessários? Em uma economia de mercado, sem a intervenção estatal, sobreviveriam? Sua demanda é por necessidade ou por imposição legal? Acompanharam a evolução tecnológica?
Novas hipóteses de protesto de título judicial no CPC
O NCPC trouxe novos meios coercitivos de cumprimento de decisão e finalmente regulou o protesto da sentença judicial, o que no Código de 1973 era possível somente para fins falimentares.
Saiba o que você precisa para se divorciar em cartório
Consenso entre os cônjuges, não possuir filhos menores, presença de um advogado, dentre outros, são alguns dos requisitos para se realizar um divórcio extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.441/07.
Conheça os títulos extrajudiciais aceitos no ordenamento jurídico brasileiro
Analisa-se os diversos títulos executivos extrajudiciais, expondo os seus conceitos e exemplos, além de descrever como funciona a prescrição intercorrente no Brasil.
Custas, emolumentos e taxas no registro do contrato de consórcio no cartório de registro de imóveis
Interpreta-se o art. 45 da Lei n. 11.795/08 no que se refere à cobrança de taxas, custas e emolumentos por ocasião da aquisição da propriedade imobiliária com autofinanciamento por sistema de consórcio.
Averbação da certidão de dívida ativa (CDA) na matrícula imobiliária: proteção à propriedade e à satisfação do crédito público
A averbação da certidão de dívida ativa – CDA na matrícula imobiliária tutelará a boa-fé, dará impulso ao comércio jurídico, blindará o fisco contra a dissipação patrimonial dos bens do devedor e fomentará mecanismos extrajudiciais de cobrança dos tributos.
É possível o protesto de boletos bancários na condição de duplicatas?
Uma prática fraudulenta muito comum nos dias de hoje é o protesto de boletos bancários como se duplicatas fossem. Esse abuso do exercício ilegal do direito tem causado muita tormenta e controvérsia na doutrina jurídica, devido ao fato de os boletos bancários não estarem incluídos no rol dos títulos representativos de dívida.
Natureza da atividade notarial e de registro e a incidência do ISSQN
É desnecessário fazer qualquer tipo de analogia entre a atividade notarial e registral e qualquer outra, vez que existe na legislação o enquadramento perfeito, que permite a tributação considerando alíquotas fixas.
Lei dos Cartórios deve mudar para justificar o seu nome
Encontra-se em análise no Congresso Nacional projeto de lei que visa coibir o uso indevido do nome CARTÓRIO por empresas e pessoas que não possuam a delegação estatal, um projeto que merece o apoio geral, como veremos a seguir.
A morte presumida
A sentença declaratória de morte presumida, apesar de ter eficácia erga omnes, não fará coisa julgada material, sendo suscetível de revisão a qualquer momento, desde que apareçam provas relativas à localização do desaparecido.
Cessão de direitos hereditários sobre imóvel sem anuência de todos os herdeiros
Há possibilidade de lavratura da escritura pública de cessão de direitos hereditários pelo coerdeiro no caso de disposição de bem pertencente ao espólio, singularmente considerado, em contraposição à praxe cartorária?
Usucapião extrajudicial: requisitos e procedimento pelo NCPC
O novo CPC, que alterou a Lei dos Registros Públicos, trouxe a possibilidade do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, processado perante o cartório de registro de imóveis da comarca do bem, mediante requerimento do interessado representado por advogado.
A lei que permite à mãe registrar o filho no cartório e a indicação da paternidade
A Lei n.º 13.112/15 corrige uma distorção normativa existente na Lei de Registros Públicos, adequando-a ao regramento constitucional, tratando igualmente mulheres e homens. Contudo, a indicação da paternidade continua submetida a outras regras vigentes.
Usucapião no novo CPC
A usucapião extrajudicial trazida pelo novo CPC é mais ampla e contempla as mais diversas espécies de usucapião esculpidas no direito material, facilitando, ao menos em tese, a aquisição da propriedade pelo possuidor.
Cédula rural pignoratícia e matrícula do imóvel: novas perspectivas para o registro imobiliário
Pensar no registro de imóveis como meio de pacificação social é pensar num registro que não seja engessado por formalismos desnecessários ou entendimentos que não abarquem a real intenção do legislador.
A regularização imobiliária via investidura
A Investidura, que é um modo especialíssimo de aquisição derivada da propriedade imobiliária, e prevista no artigo 17, I, alínea d) da Lei 8666/93, funciona também como importante mecanismo de rearrumação fundiária dos espaços territoriais urbanos.
Outorga de escritura e adjudicação compulsória
A ação de adjudicação compulsória é remédio processual destinado a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade. Não é via adequada para requerer a abertura de matrícula de imóvel não registrado em cartório, nem suprir eventuais irregularidades no registro.