Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Física aplicada: das panelas de pressão às Declarações de Direitos
Como evitar insurgências, motins e greves? Melhor que isso: como evitar que a produção pare? Concedam-se direitos! Nada melhor que declarar direitos e criar expectativas de uma vida melhor para filhos e netos. Declarados os direitos, as massas de trabalhadores se acalmam e pacientemente hão de esperar a implementação.
Transconstitucionalismo: atualidades
As cortes internacionais trazem em seu âmago a justiciabilidade internacional dos direitos humanos e lançam as premissas do surgimento da jurisdição constitucional internacional, aplicada sem ofensa frontal e absoluta da soberania estatal.
Direito Ambiental e poluição sonora
Apresentam-se os instrumentos da política urbana para o combate à poluição sonora, analisando o poder de polícia ambiental. Abordam-se a ação civil pública e popular como recursos eficazes de combate.
Vinculação do orçamento federal e eficiência da segurança pública
Inaceitável que o Estado não aplique o percentual constitucional do orçamento com segurança pública com a alegação de que não há uma conjuntura econômica favorável, por ser a segurança um direito realizador de outros direitos fundamentais.
A atuação municipal na repartição da receita de arrecadação do ICMS entre o Estado e os Municípios.
Os municípios possuem legitimidade para defender seu repasse quando é falha a atividade do Estado em fiscalizar seus contribuintes e quando da fiscalização municipal resultar comprovação da inexatidão do conteúdo das DOTs, com recolhimento a menor do ICMS.
Intuição e o conhecimento do Direito
Os magistrados usam a intuição para elaborar a sentença judicial. Muitos deles têm vergonha de confessar que julgam desta forma, como se essa confissão demonstrasse uma fragilidade daquele homem julgador que precisa maravilhar-se com a imagem pretensiosa de sua própria racionalidade.
Benefícios fiscais da Lei do Bem e empresas de biotecnologia
A má utilização dos incentivos da Lei do Bem importa em sanções como a perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de multa e juros previstos na legislação tributária.
A desconsideração da personalidade jurídica na Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).
O modo como a desconsideração da personalidade jurídica está colocada na Lei 12.529/2011 representa um retrocesso. A desconsideração, no caso, deveria ser pelo simples inadimplemento da obrigação, como ocorre na Lei de Crimes Ambientais e no Código de Defesa do Consumidor.
Teletrabalhador e vínculo empregatício: parassubordinação e subordinação estrutural
Provavelmente em razão de seu anacronismo, a lei no Brasil não prevê a figura do trabalho parassubordinado que, encontrando-se em zona turva entre o trabalho autônomo e o com vínculo empregatício, deixa trabalhadores e tomadores de serviços em insegurança, inserindo-se nesse contexto o teletrabalhador.
Fraudes contra licitação no Fantástico: crime impossível e gravação ambiental
O vídeo mostrado no Fantástico, em que empresas oferecem propina para ganhar licitação, não serve de prova para fundamentar ação penal contra os envolvidos. E o pior: poderá implicar a impunidade dos envolvidos em fraudes futuras
Acidentes de trânsito provocados por animais: responsabilidade civil do Estado e de particulares
No que concerne a acidentes de trânsito causados por animais sem dono, caberia ao Estado, em tese, a prova de que agiu diligentemente no sentido de evitar a presença do animal na pista.
A punição aos juízes
A pena máxima prevista na LOMAN para a punição aos magistrados infratores, que era a demissão, não foi recepcionada pela Constituição. Há de se encontrar meios para destituir do magistrado corrupto e arbitrário a garantia da vitaliciedade.
Teoria da cegueira deliberada
Há situações em que o agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. Comporta-se como uma avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do seu ilícito praticado.
Processo penal do inimigo: negação da dignidade humana
O processo penal democrático e o processo penal do inimigo são coisas bem diferentes. O problema está na tentativa de se vender um pelo outro. Contra a tendência de “relativização das garantias” (como se pudessem ser relativizadas) para a pretensa defesa da segurança pública, contrapõe-se a Constituição de 1988.
Poluição sonora é crime
Não há mais polêmica sobre a tipicidade penal da causação de poluição sonora. Contudo, percebe-se certo permissionismo das autoridades públicas no trato com este tipo de infração, que acaba sendo tomada como mera contravenção.
Investigação policial: análise toxicológica post mortem
O laudo de análise toxicológica post mortem, confeccionado pela Policia Técnica, é um forte instrumento indiciário. O policial envolvido na investigação precisa conhecer o protocolo de produção das provas, pois a preservação do local de crime e a pesquisa de campo é de responsabilidade da autoridade policial e seus agentes.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Revisão de benefícios previdenciários: prescrição e decadência
Em matéria de revisão de benefícios previdenciários, por atenção à segurança jurídica, caberia ao legislador criar regras transitórias regulando a situação daqueles que tiveram o regime jurídico modificado pelas diversas alterações legislativas.
Cadeia de custódia e prova pericial
O modo como se encontraram os objetos na cena do crime, a manipulação e armazenagem são questionamentos a serem utilizados pela defesa, no intuito de enfraquecer as provas produzidas. Com os frequentes relatos de corrupção no serviço público, quanto maior a transparência nas perícias, melhor a confiabilidade dos julgados.