Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Lei da Pandemia: análise dos novos artigos. Continuando os comentários
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a alguns artigos da Lei do Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) da pandemia do covid-19. Com a entrada em vigor desses dispositivos, passamos a analisá-los, em continuação ao nosso artigo anterior.
Pedido administrativo de repetição de indébito negado: prazo para ação anulatória
Faz sentido extinguir-se a ação de repetição sem exame do mérito, motivada pela demora na prestação jurisdicional do Estado pelo órgão judiciário competente?
Contratos administrativos: é possível alterá-los na pandemia?
A anormalidade dos efeitos jurídicos, econômicos e sociais advindos da pandemia permite que os prestadores de serviços ao poder dúblico postulem a reconstituição do equilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos.
Garantia provisória de emprego da Lei 14.020/2020
Analisa-se a garantia provisória de emprego aos empregados que vierem a formalizar o ajuste de redução proporcional de salário/jornada, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, previsto na MP 936/2020 (hoje convertida na Lei 14.020/2020).
Arbitragem: os problemas da cláusula compromissória vazia
As cláusulas arbitrais afastam, a priori, a análise do conflito pelo judiciário. Porém, a inadequada redação, especialmente se incompleta ou vazia, poderá resultar em imprescindível análise judicial para que seja, depois, complementada.
SisbaJud: expressão do autoritarismo ou exercício da jurisdição?
Reflexões sobre a interpretação do art. 36 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) com o uso do SisbaJud (ou BacenJud) para indisponibilidade de ativos financeiros e satisfação de dívidas em processos judiciais cíveis.
A reforma administrativa: afinal, do que se tem medo?
Reflexões sobre a polêmica proposta do governo de reforma administrativa, entregue ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro do corrente ano, que prevê a flexibilização das regras de contratação e demissão de futuros servidores.
Proposta de reforma política: pelo aperfeiçoamento da democracia e do sistema eleitoral
Tendo como ponto de partida a crise política recentemente atravessada, este artigo visa realizar uma análise de conjuntura e apresentar um modelo de reforma política.
Direito à informação e educação digital no Brasil (ODS 4)
A inclusão digital é um direito fundamental e, por isso, não pode ser negligenciado.
Não arquivamento da denúncia e princípio do promotor natural (28 do CPP)
Quando o juiz não fundamenta sua decisão e aplica o art. 28 do CPP, remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça, viola a independência funcional do MP, o princípio do promotor natural e sua própria imparcialidade.
Da anulação da deserdação: aspectos polêmicos
Há uma série de questões processuais que podem ser extraídas da análise do instituto da deserdação no direito brasileiro. A primeira delas é não confundi-la com a exclusão por indignidade.
STF permite aplicação do RGPS sobre aposentadoria especial de servidores
Finalmente decidiu-se sobre a possibilidade de aplicar a conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, a fim de aumentar a contagem de tempo do servidor público, assim como é feito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Planejamento sucessório e a redução da carga tributária
Quem já participou de um inventário sabe que um dos seus grandes vilões é o ITCMD. A lei parece clara, dando impressão de que nada pode ser feito para reduzir o valor do imposto. No entanto, isso não é verdade.
O direito jornalístico de crítica: até onde a liberdade de imprensa pode ir?
Afinal, dispõe o Estado algum poder sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social?
Desconto no cartório na primeira compra de imóvel: 8 direitos do consumidor
Apresentamos 8 direitos básicos do consumidor que dão efetividade ao desconto no registro do primeiro financiamento habitacional perante o cartório de registro de imóveis, na forma do art. 290 da Lei n. 6.015/73.