Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Lei da Liberdade Econômica e desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho
Analisam-se as alterações implementadas pela Lei 13.784/19 nas normas do Código Civil que regem a desconsideração da personalidade jurídica e suas repercussões sobre a aplicação do instituto do direito do trabalho.
Execução de imóvel hipotecado
Realizada a penhora sobre o bem imóvel do garantidor hipotecário, a intimação do devedor (executado) e do terceiro garante, que teve seu bem penhorado, é de rigor, nos termos do art. 669 do Código de Processo Civil.
Ainda são necessárias certidões para lavratura de atos notariais (escritura de compra e venda, inventário e usucapião)?
E se não for mais obrigatório, valerá a pena ao adquirente dispensar essa cautela? Entenda um pouco mais sobre o assunto, à luz da Lei nº 13.097/2015.
Poder Tributário
O Estado Brasileiro vem aumentando a carga tributária a cada momento que passa, sem que seja seguida da melhoria na prestação de serviços públicos, ou na expansão de infraestrutura que assegure qualidade de vida às gerações futuras.
Reorganização societária: espécies e a importância do(a) advogado(a)
É esperado que, em um determinado momento, algumas empresas sejam submetidas a procedimentos de reorganização societária, seja para ampliar a sua atuação e explorar novos mercados, seja para renovar sua dinâmica interna e recuperar a competitividade. A administração da companhia,...
Manejo e descarte indevidos dos resíduos de óleos lubrificantes
O não atendimento dos requisitos normativos relacionadoa à gestão correta de óleos lubrificantes podem ensejar sanções administrativas para as empresas descumpridoras.
Revelia do processo penal não é igual à do civil
O instituto da revelia, tal como pensado para o processo civil, não tem aplicação no processo penal brasileiro, não sendo, portanto, aplicável ao réu que estiver ausente à audiência que for designada.
Tratamento diferenciado para ME e EPP pelos estados e municípios
O artigo analisa a aplicação de forma restritiva do art. 47 da LC 123/06 que disciplina o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social.
Licitação: da publicação do edital às primeiras providências dos licitantes
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Arbitrabilidade subjetiva e objetiva
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos que se destaca por seu procedimento célere e especializado em cotejo com o processo judicial. No entanto, a Lei 9.307/96 limita as partes e as matérias que podem ser submetidas a arbitragem.
Diferença entre convenção de condomínio e regimento interno
A adoção de modelos genéricos de convenção e regimento interno para o condomínio é uma fonte de problemas. Saiba o que é preciso deliberar para confeccionar documentos adequados.
Dotação orçamentária na ata de registro de preço
Dispõe sobre o procedimento para pagamento de bens e serviços adquiridos mediante adesão à ata de registro de preço sem dotação orçamentária suficiente para formalização de contrato por todo o período de sua vigência.
STJ e a responsabilidade em contratos de seguro
Apresenta-se o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de terceiro prejudicado ajuizar ação diretamente contra a seguradora, tendo em vista a cláusula de responsabilidade civil facultativa de veículo – RCFV.
Evolução histórica das escolas penais
Analisam-se as principais escolas penais, desde seus antecedentes históricos até suas diferenças e influências no Direito Penal Brasileiro.
A função extrafiscal da tributação
Esclarecimento de alguns questionamentos sobre o fenômeno da extrafiscalidade, analisando seus principais efeitos e proporcionando um maior entendimento acerca dessa importante função presente no direito tributário.
Medidas despenalizadoras: crítica à Lei Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95)
Lamentavelmente, parece que a celeridade, a economia e a informalidade também foram norteadoras do comportamento do legislador na construção da Lei 9.099/95. O texto legal foi feito às pressas, caracterizando-se pela infinidade de lacunas e contradições.
Tredestinação, adestinação, desdestinação e retrocessão
Qual a diferença entre tredestinação, adestinação e desdestinação no direito brasileiro? Há, pelo expropriado, direito à retrocessão na hipótese de ocorrência destes fenômenos?