Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Desmaterializando o ecocídio
Pontua-se o surgimento do ecocídio como uma espécie do gênero de crimes contra a humanidade, seus aspectos peculiares frente ao cenário mundial e, sobretudo, a necessidade de proteção internacional ao meio ambiente.
Proteção do consumidor nas transações comerciais internacionais
Apesar de já existirem marcos legais espalhados pelo mundo, é preciso harmonizar conceitos aplicáveis ao comércio eletrônico sob os pilares de transparência, confiança do consumidor, compromissos de liberação de mercadorias, funcionamento da rede e desenvolvimento do comércio eletrônico.
Análise econômica do direito: método de abordagem ou escola de pensamento?
Existe uma visão compartilhada de que a análise econômica do direito seria uma escola de pensamento ligada aos ensinamentos monetaristas da escola de Chicago; todavia, não se trata de uma verdade científica.
Cânhamo industrial e maconha: litígio estratégico de interesse público
A distinção botânica e toxicológica entre cânhamo industrial e maconha serve para demonstrar que, apesar de serem espécies de um mesmo gênero, são plantas distintas e com diferentes propriedades e que, nessa condição, devem receber tratamentos contrários por parte da lei e das autoridades do poder público.
Análise jurídica do atentado contra Jair Bolsonaro
Discute-se a tipificação correta da conduta do atentado contra Jair Bolsonaro, enquanto candidato, bem como a atribuição de polícia judiciária e a competência para instrução e julgamento do caso.
Feminicídio e as qualificadoras pelo motivo
A violência sofrida pelas mulheres vem aumentando no mundo inteiro de forma gradativa, independentemente de suas condições econômicas e sociais, uma vez que o delito de feminicídio tão somente visa a submissão da mulher ao controle pleno pelo parceiro.
Crimes econômicos em sentido amplo e estrito: distinção ontológica
É nítida a importância da distinção ontológica entre crimes econômicos em sentido amplo e em sentido estrito, sendo esta diferença significativa na construção da ciência contemporânea do direito penal, em sua atual quadra de evolução epistemológica.
Seminário sobre acordo de leniência será transmitido ao vivo
A sucessão de escândalos que envolveu agentes públicos e empreiteiras teve mais consequências além de prisões e notícias bombásticas. Segundo o Tribunal de Contas da União, já são mais de 12 mil obras paradas — muitas delas pela falta de acordos de leniência entre as empresas e o governo.
Trabalhador rural x previdência social
O texto constata que a Lei 10.173/2001, que veio para beneficiar os idosos, não está sendo levada a sério, pois os processos estão dormindo, aguardando julgamento. Enquanto isso, aos idosos, só resta a esperança de que a aposentadoria possa ser concedida.
crédito do ICMS sobre a aquisição de gás pelas transportadoras
No âmbito das atividades de transporte de gás natural, um tema que tem se mostrado sensível para as transportadoras diz respeito ao direito de crédito relativo ao ICMS incidente sobre o gás por elas adquirido, para uso no sistema do gasoduto.
Apelação no CPC/2015 e extinção do duplo juízo de admissibilidade
O artigo compara o procedimento de admissibilidade do recurso de apelação (CPC/73 e CPC/15) a fim de de esclarecer as mudanças operadas com o término dos dois juízos de admissibilidade na instância ordinária.
A reavaliação do imóvel no processo de execução
Quando o imóvel muda de preço após a avaliação, é possível uma revisão do valor antes da alienação?
Assédio moral no trabalho e responsabilização civil: como se proteger
O assédio moral é conduta abusiva que afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e já conta com a cobertura de mantos legais, em que pese não haja dispositivo específico que o sancione.
Simples nacional: exclusão por irregularidade fiscal
Analisa-se o impedimento às empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal de optarem pelo Simples Nacional, regime simplificado de apuração e pagamento de tributos.
Direito de idosos: isenção de IPTU
A idade avançada não pode ser obstáculo ao gozo de uma vida digna.