Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Corrupção: entre a moral dos malfeitores e a apatia dos triviais
Corrupto é aquele cujo comportamento perverso, imoral, cínico e perigoso não pode suportar que a luz da virtude brilhe com demasiada força no fascinante mundo da imoralidade.
Controle da Administração Pública
Apresenta-se o controle da Administração Pública sob as suas mais variadas formas, realizados por cada uma das esferas de Poder.
Marco civil da internet: contexto de criação
O Marco Civil da Internet atende às demandas sociais, governamentais e comerciais no uso da internet no país, permitindo a atuação do poder público para mitigar conflitos, como os resultantes do choque entre liberdade de expressão e respeito à privacidade
Bem de família voluntário: limite patrimonial da instituição
Os bens instituídos como bem de família voluntário (prédio, bens mobiliários etc.) não podem jamais ultrapassar o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, sob pena de violação do princípio da responsabilidade patrimonial.
Limites ao poder disciplinar do empregador
O exercício do poder disciplinar do empregador necessita ser orientado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder civil e criminalmente
O que acontece com quem compartilha pela internet imagens ou videos que denigrem a imagem? Além da possibilidade de responder pelo fato criminalmente, o indivíduo também irá responder na esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição indevida de suas imagens.
O problema não é o processo
Vivemos em um país onde os direitos básicos do ser humano são constantemente violados pelo Estado. A execução imediata de uma sentença penal seria apenas mais uma forma de violação a tais direitos, ainda que sob a máscara da proteção social.
Menor sob guarda como dependente no Direito Previdenciário
Analisam-se os direitos previdenciários do menor sob guarda judicial, em especial após a exclusão dele da relação dos dependentes do segurado (art. 16 da Lei 8.213/91) realizada pela MP n. 1.523/96.
Concurso para cartório e sucessão trabalhista
O provimento por concurso público das serventias notariais e registrais não implica em sucessão trabalhista, para os fins de responsabilizar o novo titular pelas dívidas com os empregados do antigo titular.
Licitação exclusiva até R$ 80 mil: limite por item ou global?
Nas licitações realizadas por itens, é cabível a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que o valor total ultrapasse R$ 80.000,00, desde que o valor estimado de cada item individual não exceda esse limite.
A MP nº 2.186/2001 e a pesquisa com a biodiversidade brasileira
A MP 2.186/2001 desde a sua criação tornou-se um grande entrave aos pesquisadores nacionais quanto ao avanço do conhecimento utilizando a biodiversidade nativa brasileira.
Aposentadoria por invalidez e o reflexo no contrato de trabalho
Analisaremos as principais repercussões que a aposentadoria por invalidez produz no contrato de trabalho, as quais, por vezes, variam se a causa do jubilamento foi decorrente ou não de acidente do trabalho.
Regime diferenciado de contratação - Lei nº 12.462/2011
O RDC foi concebido como um modelo basicamente provisório e diferenciado, com o fito de conferir maior agilidade às contratações de bens e serviços e de diminuir os procedimentos fraudulentos
Cláusula de barreira, divisão de poderes e democracia (ADIN 1.351)
A Constituição garante a manutenção dos diversos partidos políticos mediante recursos públicos através do Fundo Partidário Nacional. Analisam-se as premissas da ADIN nº 1351-3 com base na divisão dos três poderes e democracia.