Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Procedimento comum no Novo CPC
O novo rito comum dos processos de conhecimento ainda demandará muitas reflexões dos seus aplicadores, a fim de evitar que a nova sistemática prolongue o tempo de tramitação dos processos. O Judiciário, enquanto aplicador da lei, não pode desconsiderar os reclamos da sociedade por uma Justiça mais célere e desburocratizada.
Medida de segurança sem prazo: violação a direitos fundamentais
A limitação do prazo de cumprimento das medidas de segurança configura-se como uma ferramenta essencial na observância e efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos inimputáveis, assegurando-lhes a qualidade de seres humanos dignos.
Inovações no ECA: retrospectiva de 2014
A pouca visibilidade das violações de direitos de crianças e adolescentes e a ausência de mecanismos e medidas de enfrentamento em orçamentos públicos em todas as esferas governamentais é, de modo antagônico, hiperespetacularizada em casos de cometimento de atos infracionais por jovens.
Paradoxo das descriminantes putativas
As descriminantes putativas no Direito Penal Brasileiro geram um dilema de interpretação e o nosso propósito é descomplicar e aclarar o assunto tão exigido dos operadores do direito, seja em provas, seja na sua aplicação no dia a dia.
Cofins e PIS: recuperação de créditos no regime não cumulativo das empresas do setor serviços
As empresas desse setor uma são as mais penalizadas quando obrigadas a abandonar o sistema vigente anterior para se adequarem ao não cumulativo, especialmente as de asseio e conservação e as do setor de RH/mão de obra temporária.
Soberania e iniciativa popular nos projetos de emenda constitucional
Todo o poder necessita de limites. O povo se submete aos limites que ele próprio estabeleceu através de seus representantes na Constituinte. A impossibilidade da iniciativa popular para PECs se mostra totalmente injustificável.
Gabriel Medina e a socioafetividade
Mesmo diante da insistência de repórteres em ressaltar o termo ‘padrasto’ em suas perguntas, Gabriel responde sempre se referindo ao ‘pai’. Ele reconhece e exerce a socioafetividade. Os repórteres não. E por que será?
Trabalhador temporário: Portaria MTE nº 789/2014
Analisa-se a contratação de trabalhador por período limitado com base na Lei nº 6.019/74, no Decreto nº 73.841/74, na Súmula 331 do TST e na Portaria nº 789/14 do MTE, ressaltando as mudanças recentes.
Fiscalização do trabalho: Distinções entre bis in idem, infração continuada e reincidência delitiva
A intenção deste artigo é dar as balizas para se chegar à interpretação jurídica que deve ser adotada pela Fiscalização do Trabalho diante da constatação de repetidas infrações à legislação do trabalho. Reincidência não se confunde com infração continuada.
Petrobras: império da lei subjuga o braço empresarial da corrupção
Escândalos escabrosos como o da Petrobras escancaram o íntimo funcionamento orgânico entre a economia e a política. Constitui uma grande falácia a afirmação de que o mercado é sempre santo, enquanto que corrupto é somente o Estado.
Perfuração marítima do Bloco BM-CAL-13, na Bacia de Camamu-Almada
O texto analisa o impacto da perfuração marítima no Bloco “BM-CAL-13”, Bacia de Camamu – Almada, para exploração de petróleo, tanto em caráter econômico, quanto em caráter ambiental.
Causa de aumento de pena: Lei de Drogas e corrupção de menores
Diante de caso concreto, em que pessoa maior pratica crime de tráfico em concurso eventual com criança ou adolescente, impõe-se questionar: a hipótese versa sobre crime de tráfico com aumento de pena ou concurso de crimes (tráfico na forma fundamental e corrupção de menores)?
Entidades desportivas, sociedades em conta de participação e associações
Societário. Tributário. Desportivo. Associação. Associação de Prática Desportiva. Sociedade em Conta de Participação. SCP. Investidores. Direito Econômico. Third Part Ownership. TPO. Distribuição de Lucros.
Conselho da comunidade na execução penal
É latente a importância do envolvimento do Juízo de Execução Penal na criação e coordenação do Conselho da Comunidade, que muitos insistem em ignorar, levando-nos a desacreditar na seriedade e comprometimento da Justiça.
O novo Código de Processo Civil
O novo CPC avançou em muitos aspectos: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, conversão da ação individual em coletiva, precedentes jurisprudenciais, fundamentação dos julgados, cooperação entre os sujeitos processuais, dentre outros.