Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Cadastro Ambiental Rural - CAR: principais novidades
Com o advento do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), diversas inovações foram introduzidas no ordenamento jurídico pátrio. Uma delas foi o chamado Cadastro Ambiental Rural-CAR. O presente artigo analisa as principais características desse instituto.
Trabalho infantil doméstico
Mesmo havendo uma redução nos números de crianças envolvidas no trabalho infantil doméstico, há dificuldades de inclusão da questão em algumas agendas de programas sociais, e as políticas existentes são insuficientes no seu combate eficaz.
Crime: entre memes egoístas e o super-homem nietzscheano
O homem que não conhece limites é o produtor de condutas desviante que se chocam, violentamente, contra as ordens fundadas no consenso. É, pois, a ameaça, o inimigo.
Pensão por morte: novas regras (MP nº 664/2014)
Apresentam-se as mudanças da minirreforma da Previdência Social instituída pela Medida Provisória 644/2014 no que tange ao Regime Geral de Previdência Social para pensão por morte: carência, casamento e união estável, valor do benefício e como calcular o benefício.
ICMS ecológico e preservação ambiental
A reforma do aparato tributário procurando atender ao reclame ecológico é válida e traduz a preocupação com as futuras gerações. Nesse contexto, o ICMS verde ou ecológico reflete mudança conceitual.
Isenção da Cofins pela LC nº 70/1991: (in)aplicação de efeitos ex nunc nas ações rescisórias
É perceptível a necessidade de se impor efeitos ex nunc às decisões proferidas nas ações rescisórias propostas pela Fazenda Pública que visam desfazer a isenção da Cofins às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais legalmente regulamentados.
Relativização da coisa julgada
Como acreditar que a segunda decisão seja efetivamente mais justa que a primeira e não mais injusta ainda?
Direitos humanos no Irã e no Brasil: estudo comparativo
Diferentemente do Brasil, que é um Estado laico, o Irã adota fundamentos teocráticos em suas decisões políticas, o que afeta a proteção de certos direitos humanos nesse país.
O poder normativo das agências reguladoras
O texto é uma análise crítica das Agências Reguladoras, observando, sobretudo, sua forma de atuação normativa e o consequente limite imposto a tal atuação. Demonstra-se a evolução do Estado como ente regulador.
Constituição de 1988: novo Direito Constitucional brasileiro
A Carta foi pioneira no estabelecimento de um novo constitucionalismo brasileiro, definindo a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, cuja concepção pode ser alcançada em seu conteúdo modificador da realidade.
Bicicleta elétrica (e-bike) e exigência de Carteira de Habilitação
Em algumas lojas, física ou virtual (site), há publicidade ofertando bicicleta elétrica sem a necessidade de habilitação de trânsito terrestre. O presente artigo esclarece sobre publicidade, direito do consumidor e habilitação.
Isolamento do Direito: barreira da ignorância
A interdisciplinaridade no Direito é algo sobre o qual todos falam, mas ninguém pratica, que todos elogiam, mas ninguém realiza.
Colisão de princípios fundamentais e proporcionalidade em Alexy
O presente estudo trata da colisão de princípios fundamentais e da aplicação do Princípio da Proporcionalidade, à luz da teoria de Robert Alexy, das bases do sistema jurídico concebido por esse autor e dos aspectos teórico-metodológicos da proporcionalidade.
Importância da perícia criminal e escassez de peritos
Este artigo conceitua a perícia criminal e enfatiza a sua importância para o sucesso do processo judicial, podendo se basear em provas objetivas e científicas. Ainda, menciona o problema da falta de peritos para atender a demanda de todos os delitos.
Direito de opção pelo regime público de previdência complementar
Trata-se da análise da aplicabilidade da exceção do § 16 do artigo 40 da Constituição Federal aos funcionários públicos federais que, até 03/02/2013, ingressaram no serviço público em outro ente da Federação.
Plebiscito constituinte popular
O Plebiscito Constituinte Popular pretende uma reforma na Constituição do Brasil. Mas seria mesmo a lei a culpada pelo fato dos homens não alcançarem as mudanças necessárias para uma reconstrução da sociedade?
O direito de errar por último
O cotidiano forense tende a apontar uma realidade onde muitos juízes se revestem de uma excelência que os leva a crer na infalibilidade de seu julgamento. Mas juízes são humanos, estão sujeitos ao erro e erram. É certo crer que o juiz tem direito de errar?