Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A penhora de salário em execução não alimentar
Todo e qualquer salário deveria ser considerado verba de natureza alimentar e portanto impenhorável? Que afronta ao mínimo existencial existiria na penhora de valor de salário que ultrapassasse um teto constituído?
Distinção entre os adicionais trabalhistas e a conversão fictícia de tempo de serviço especial em comum
Estuda-se a diferença entre os adicionais trabalhistas de periculosidade, penosidade e insalubridade e a conversão fictícia de tempo de serviço previdenciária de especial em comum.
Novo CPC: o incidente de resolução de demandas repetitivas
O incidente possui prazo de seis meses para ser julgado (art. 939 do NCPC), tendo preferência sobre os demais feitos, sendo preterido apenas nas ações que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Indicação de condutor intempestiva e inafastabilidade da jurisdição
Se o proprietário de veículo deixa de indicar o real condutor responsável pela infração, quais serão as consequências?
Efeito suspensivo das sentenças e sua influência sobre a execução imediata
Analisa-se o efeito suspensivo dos recursos e sua influência na execução imediata das sentenças, abordando as correntes defensoras da alteração do sistema processualista.
Perigo das estradas de SP: 45 mil mortes em 2012
A redução de mortes no trânsito passa por 6 etapas: educação, engenharia (das ruas, das estradas e dos carros), fiscalização, primeiros socorros, punição (império da lei) e conscientização (dos motoristas, dos pedestres, dos ciclistas e motociclistas).
A aposentadoria por idade ao trabalhador rural prevista no artigo 48, §3º, da Lei 8.213/91
A Lei 11.718/08, ao introduzir o § 3º no artigo 48 da Lei 8.213/91, permitiu ao trabalhador rural o cômputo de contribuições vertidas para o regime urbano, para fins de aposentadoria rural, porém não permitiu que o trabalhador urbano se utilize de período rural para o preenchimento da carência para a aposentadoria por idade urbana.
Natureza jurídica e aplicabilidade da súmula impeditiva na apelação
A súmula impeditiva de recurso é incabível quando se pretende a desconstituição da sentença por nulidade ou vício formal do ato ou do procedimento, quando a apelação tem por fundamento distinguishing ou overruling em relação ao precedente invocado ou, ainda, quando há divergência jurisprudencial no nível dos tribunais superiores.
Acidente de trabalho e seus efeitos colaterais na vida do trabalhador
O Brasil é recordista mundial em acidente de trabalho. Este texto faz uma análise crítica da segurança no ambiente de trabalho. O direito a um trabalho decente é uma questão de cidadania, fundamental para o desenvolvimento pessoal, social, tecnológico e econômico do país.
Tutelas jurisdicionais de urgência
Os mais fracos ou pobres aceitam transacionar sobre os seus direitos em virtude da lentidão da Justiça, abrindo mão de parcela do direito que provavelmente seria realizado, mas depois de muito tempo. A demora do processo, na verdade, sempre lesou o princípio da igualdade.
EasyTaxi e 99Taxis: responsabilidade civil dos aplicativos de táxis
Trata-se de estudo preliminar acerca da responsabilidade civil de empresas desenvolvedoras de aplicativos para chamar táxis, em razão de danos sofridos por usuários dessas tecnologias. Em especial, analisa-se a aplicabilidade do CDC em casos tais.
Dano moral na relação de trabalho
Assédio moral e sexual, instalação de câmeras em banheiro, revista íntima, inclusão do nome em “lista negra”, diminuição da capacidade laborativa em virtude de acidente de trabalho, anotações desabonadoras nas carteiras de trabalho etc. O Judiciário não pode ficar impassível diante dessas atitudes.
Lei nº 13.015/2014: alterações nos recursos na Justiça do Trabalho
Foram alterados os artigos que tratam sobre Embargos, Recurso de Revista, Embargos de Declaração e recursos em geral. Ainda foram acrescidos artigos quanto ao Recurso de Revista.
Tutela específica da obrigação de dar, fazer e não fazer
A tutela específica da obrigação de dar, fazer e não fazer constitui um instrumento de coercibilidade indireta com o objetivo de primar pelo cumprimento da obrigação principal.
Aposentadoria dos segurados portadores de deficiência
A aposentadoria para os segurados deficientes somente se aplica para os benefícios com data de início a partir da data da publicação da LC 142/2013, não cabendo revisão de benefícios com DIB anterior a esta data.