Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Novo CPC torna o juiz muito poderoso?
O novo Código de Processo Civil, ao conferir novos poderes de direção processual ao magistrado, não se caracteriza pelo excesso ou riscos quanto ao autoritarismo ou arbitrariedade, mas sim visa a melhor atender aos anseios da Carta Magna e das partes.
Princípio da proteção do trabalhador nos dias atuais
Analisa-se o princípio da proteção como elemento base do Direito Trabalhista, questionando, principalmente, se a imputação protecionista conferida à Justiça do Trabalho é verdadeira, e se o for, quão nocivo seria este instituto.
Stare decisis e teoria do precedente judicial no sistema anglo-saxônico
O artigo aborda a formação do stare decisis na Inglaterra e o tratamento do precedente judicial no sistema anglo-saxônico, com ênfase nas técnicas de aplicação e superação de precedentes no Reino Unido e nos Estados Unidos da América.
Discriminação genética e responsabilidade civil no Direito do Trabalho
É justo que empregados sejam selecionados mediante testes de genética? É justo que empregadores paguem pelos “problemas genéticos” de seus empregados? Há exceção a essa questão? Há situações nas quais a discriminação genética é aceitável?
Efeitos da decisão em ação coletiva para associados que se filiaram e/ou ingressaram no feito após a propositura da ação
É possível a extensão dos efeitos da decisão em sede de ação coletiva proposta por associação ou sindicato em relação ao servidor público não filiado, que se filia posteriormente ou, ainda, que ingressa posteriormente com ação individual de execução.
Educação: é possível a construção de um conceito?
Busca-se nos pensadores clássicos como Rousseau, Kant e Marx e Paulo Freire o que entendiam por educação para, em seguida, tentar alcançar um conceito atual que em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Agências reguladoras e seu poder normativo
As agências reguladoras são de suma importância para os recentes processos de privatização e de complexidade fática, em que aspectos da vida cotidiana e do evidente crescimento e desenvolvimento econômico-financeiro e tecnológico do País não prescindem de regulação ágil, moderna e flexível.
O direito de ser julgado sem dilações indevidas em apelação e em recurso especial: devido processo legal, juiz natural e proporcionalidade
Do ponto de vista da Constituição, o devido processo legal pressupõe o contraditório (paridade de armas, a defesa se pronunciar sempre depois da acusação, etc), a garantia da ampla defesa (defesa técnica e autodefesa), o duplo grau de jurisdição, a proibição das provas ilícitas etc.
Maus antecedentes: análise crítica
A existência de inquéritos policiais com indiciamento do suspeito e processos criminais em andamento não podem ser desprezados pelo julgador, devendo, portanto, ser utilizados na fixação da pena base.
Poder requisitório do Delegado de Polícia
O Delegado de Polícia possui poder requisitório para obtenção de informes e dados cadastrais telefônicos e financeiros, com base na legislação em vigor, sem necessidade de intermediação judicial.
Responsabilidade do advogado por atos processuais: Brasil X EUA
Ao advogado deveria ser concedido o beneficio da fé pública, bem como seus encargos e ônus, assim, muita coisa que cabe ao Judiciário poderia ser feita pelo advogado, que seria responsabilizado em caso de fraude. Apresentam-se algumas situações comparadas nas realidades brasileira e americana.
Concurso público: CNJ decide contra horário diferenciado para adventistas
O CNJ recentemente sinalizou tendência de vedar a designação de horários especiais para sabatistas inscritos em prova de concurso público para o cargo de juiz substituto, violando à liberdade religiosa e contrariando posição do próprio Pleno do STF.
Indenização por danos sociais viola CPC
A condenação arbitrada em favor de uma entidade filantrópica com objetivo de atingir o efeito punitivo da sentença, denominada indenização por "danos sociais", é extremamente polêmica, por não ter previsão legal.
Antecipação parcial dos efeitos da tutela: a parte incontroversa do pedido
A parte incontroversa do pedido deve ser declarada em decisão interlocutória que decide o mérito, o que na doutrina é conhecido como decisão interlocutória mista, não podendo ser objeto de discussão ou confirmação em posterior sentença sob pena de ofensa à coisa julgada.
Conceito de deficiência introduzido pela Lei 12.470/2011 e o LOAS
A Lei 12.470/2011 melhor definiu o conceito de deficiência para fins de percepção de amparo assistencial, tornando-o mais preciso e menos aberto, o que possibilitará a facilitação das decisões administrativas e judiciais sobre o tema.