Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862OGMO: trabalhadores portuários avulsos e a imunidade das contribuições previdenciárias
A Receita Federal do Brasil tenta desvirtuar a natureza jurídica do OGMO por meio de preceitos infranormativos, como o artigo 266 da IN RFB nº 971/2009. Não se pode admitir isso.
Necessidade de formação jurídica para investidura no cargo de Oficial de Justiça
Defende-se que apenas bacharéis em direito podem exercer o cargo de oficial de justiça, uma vez que tais profissionais são responsáveis por cumprir todas as decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção jurídica contida nas sentenças judiciais, tanto em âmbito Nacional quanto Estadual.
A verberação de conduta na evolução das Teses da Ciência Penal
Mostra-se bem sustentada, doutrinariamente, a ideia de que há valor imenso no pensamento dogmático jurídico-penal de índole sistematizadora.
Reserva de vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos
Abordam-se as principais regras a serem observadas pela Administração na elaboração de editais de concurso público no que se refere à participação de candidatos portadores de deficiência.
Composição de litígio nos juizados especiais criminais.
As fomas de composição de litígio no âmbito do Juizado Especial Criminal surgem como uma forma de tornar os processos mais céleres, além de atingir um dos seus mais importantes objetivos, qual seja, a recuperação e a prevenção dos autores do fato.
Atividade perigosa do motoboy: adicional não é imediato
Não obstante a publicação da Lei 12.997, acrescentando entre as atividades perigosas aquelas desenvolvidas pelo trabalhador em motocicleta, o adicional somente será devido a partir da sua inclusão nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Max Weber e sociologia jurídica
Max Weber teve importante contribuição para o desenvolvimento da sociologia, afastando-se de influências políticas ou do racionalismo positivista, que o permitiu propor uma nova visão a respeito da temática ora incluída.
Linguagem jurídica, acesso à justiça e o processo kafkaniano
A utilização de uma linguagem jurídica hermética empregada pelos operadores do direito acaba por difundir barreiras e segregações aos indivíduos que procuram os tribunais a fim de tutelar seu bem da vida.
Observatório epistemológico Luiggi Ferrajoli
De acordo com a exposição de motivos do anteprojeto, o atual código de processo penal elenca uma série de garantias que são efetivadas a partir da “caridade ou bom humor” do Estado, ao passo que na Constituição Federal de 1988, diferentemente, a garantia dos direitos fundamentais é uma obrigação incondicional do Estado.
Animal como sujeito de direito e a teoria dos sistemas de Luhmann
Descrição das principais comunicações desenvolvidas em torno do reconhecimento do direito dos animais, utilizando como contraponto crítico alguns dos pressupostos da teoria sistêmica de Luhmann.
Função judicial, retitude moral e solvência intelectual
Supomos que se o Judiciário não se desmorona (se não se desmorona mais) é graças a que os bons juízes fazem seu trabalho e mantêm a maquinaria em funcionamento. O único problema é que um edifício em chamas necessita algo mais que alguns bombeiros.
Cooperação federativa e meio ambiente do trabalho: o papel das associações de juízes trabalhistas no município
O texto propõe reflexão que sinaliza para a ampliação do rol de atores responsáveis pela proteção do meio ambiente do trabalho, seja na esfera do poder privado, seja na esfera do poder público.
O fortalecimento da Defensoria Pública com a Emenda 80/2014
A EC nº 80/2014 é um grande passo ao fortalecimento da Defensoria Pública que, infelizmente, tem hoje pouca abrangência, falta de infraestrutura e de recursos humanos, o que resulta em um atendimento precário em grande parte do país.
Súmula 511 do STJ: comentários e uma crítica
Comentários atualizados sobre a recentíssima Súmula 511 do STJ que trata do chamado "furto privilegiado-qualificado".
Imunidade parlamentar material: críticas ao caráter absoluto
Este artigo demonstra que há equívocos na atual jurisprudência dominante do STF, segundo a qual a imunidade parlamentar material brasileira seria absoluta, sempre que exercida dentro do recinto do Parlamento, o que deve ser revisto.
A inserção dos atos internacionais no âmbito do direito positivo interno brasileiro
Entende-se por imprescindível a revisão constitucional como salvaguarda da integração comunitária, tendo em vista a impossibilidade do efeito direto e da aplicabilidade imediata dos atos internacionais no âmbito do direito interno positivo brasileiro.