Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Procedimentos para baixa de empresa no Estado de São Paulo
Explicam-se ações necessárias perante a Junta Comercial, Receita Federal do Brasil - CNPJ, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do município - CCM.
Celeridade processual
A morosidade da prestação jurisdicional é fato que há muito desagrada a sociedade brasileira e de outras partes do mundo. Existem cidadãos que preferem estar à margem da Justiça a experimentar a ânsia do desfecho de um processo. Binômio segurança-certeza.
Liberdade provisória: distorções na fiança criminal
Presume-se como verdadeira a alegação da falta de condições econômicas do acusado que pleiteia liberdade sem fiança, já que essa mazela econômica é a regra dos encarcerados brasileiros.
Estado Pós-Moderno: uma escritura política
O texto traz uma concepção inicial acerca de algumas transformações globais por que passa o Estado na atualidade.
Teoria da desconsideração da personalidade jurídica no direito ambiental
Analisa a incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito Ambiental brasileiro, sobretudo sensível à moldura constitucional conferida ao tema, alçando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Protestos no Brasil: o direito também brota das ruas
Fontes materiais do Direito em xeque. Reflexões sobre o caso emergente em 2013: balanço dos movimentos populares de rua e dos direitos afirmados à margem do sistema representativo e institucional.
Constitucionalidade da Polícia Comunitária no México
O objetivo que levou à instituição da polícia comunitária armada no México foi a omissão do Estado.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e locação de bens móveis
A simples colocação um bem móvel (ex. veículo) à disposição do locatário não configura prestação de serviços, mas mera obrigação de dar, não sendo possível da incidência do ISS.
Tributação de veículos aéreos e aquáticos pelo IPVA
A jurisprudência do STF é no sentido da não incidência do IPVA sobre as embarcações. Dono de iate, por exemplo, não paga o IPVA, enquanto o proprietário de um carro modesto deve arcar com esse imposto, o que desatende aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
Propriedade intelectual e cultura livre era da informação
Se por um lado a propriedade intelectual restringe o fluxo de informações, por outro, a internet se estabelece como significante força de democratização do conhecimento e da cultura, expandindo a inteligência coletiva e num momento de intensa produção criativa.
Concurso público e lista de portadores de necessidades especiais (PNEs)
No atual contexto social, o indivíduo com limitações, com amparo na Constituição Federal e na carga principiológica que rege o ambiente democrático, não pode ser exposto à estigmatização por conta de sua condição especial.
Guardas municipais não podem aplicar multas de trânsito
Muito embora o STF ainda não tenha pacificado a questão da fiscalização do trânsito por parte das guardas municipais, esta possibilidade vem sendo diuturnamente afastada pelos tribunais pátrios.
Descriminantes putativas
O projeto do novo Código Penal filia-se à teoria extremada da culpabilidade. Inova ao proclamar que o erro do tipo permissivo (que não mais poderá ostentar esse nome), não exclui a punição pelo delito doloso, e submete-se às regras do erro de proibição, excluindo-se, se inevitável, a culpabilidade.
Legitimidade da União nos processos sobre direitos de comunidades quilombolas
Mesmo quando as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas não pertençam à União, esta possui interesse processual para intervir em feitos que discutam sua proteção.
Mutação constitucional informal e a abstrativização do controle concreto de constitucionalidade
Após a EC 45/04, o debate sobre a abstativização do controle difuso acabou diminuindo, justamente porque surgiu um novo instituto ao STF que acaba surtindo os mesmos efeitos: a Súmula Vinculante.
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.