Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Da ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal
Analisa-se, sob a ótica da jurisprudência, se resta caracterizado o constrangimento ilegal quando ultrapassado do período fixado pela doutrina para a formação da culpa.
Mínimo existencial socioambiental: novos paradigmas da CF/88
Calcado nos paradigmas constitucionais, analisa-se o meio ambiental como elemento integrante do mínimo existencial para sobrevivência humana, em consonância com os postulados desfraldados pelo superprincípio da dignidade da pessoa humana.
Aposentadoria especial e saúde: limites atuais
A aposentadoria especial exige prova de exposição a agentes nocivos. Quais as diferenças entre o benefício, a indenização ou a compensação?
Efeito repristinatório indesejado e repristinação na jurisprudência do STF
Hoje, exige-se do legitimado o pedido sucessivo na hipótese de repristinação indesejada, mas isso não impede que o STF, de oficio e sem incidir em julgamento extra petita, aprecie, incidentalmente, a norma anterior não impugnada, para fins de modulação dos efeitos no controle da norma posterior.
TJ/SP: imóvel avariado por vazamento de água da rede pública não gerou indenização
O Poder Judiciário brasileiro, em algumas decisões, embaça ainda mais a já tênue linha que separa o mero dissabor decorrente da vida em sociedade e o dano.
Quando é possível reter o pagamento da empresa em contrato administrativo?
É vedada a retenção de pagamento por parte da Administração nos casos em que a contratada executar o objeto, mas estiver com pendências fiscais. Em tais casos, pode a contratante conceder um prazo à contratada para que a mesma regularize sua situação fiscal, sob pena de rescisão contratual.
Diferença entre repactuação e acréscimo do objeto no contrato administrativo
Por não se tratar de acréscimo do objeto pactuado, não há a incidência do limite de 25% sobre a repactuação; não há impedimento legal para que os valores repactuados ultrapassem 25% do preço original do contrato administrativo.
Clonagem de cartão de crédito: tipificação
A clonagem de cartão de crédito é furto mediante fraude ou estelionatos?
Lei da Ficha Limpa viola princípios constitucionais
Como levar em conta a vontade de um povo que não possui mínimos conhecimentos jurídicos, tampouco garantias e princípios constitucionais para a formulação de uma lei de tal magnitude?
A constitucionalidade da contribuição previdenciária patronal do empregador rural pessoa física
Analisa-se a possibilidade da aplicação de uma alíquota também incidente sobre o resultado da comercialização da produção em relação à contribuição paga pelo produtor rural pessoa física empregador.
Extinção de processos de execução inúteis
O Poder Judiciário pode reduzir sensivelmente o acervo de processos de execução inúteis em tramitação sem qualquer possibilidade de êxito.
Cumulação das multas moratória e compensatória por atraso na entrega de imóvel
O que o projeto está prevendo é a cumulação das penalidades compensatória e moratória, acarretando uma dupla penalidade (bis in idem) sobre o mesmo fato, qual seja, o atraso na entrega do imóvel.
Estado moderno: elementos, instituições políticas, natureza jurídica e atualidades
Trata-se de um resumo articulado que recupera os elementos e as características do Estado, desde a sua formação, observando-se historicamente a partir do Estado Moderno, até a atualidade.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos: inclusão social dos catadores e Poder Judiciário
Estuda-se o papel do Judiciário na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem como ponto socialmente relevante a inclusão dos catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva formal dos resíduos sólidos urbanos.
Privatização dos serviços notariais e de registro da Bahia
O processo de privatização requer a estruturação da fiscalização das atividades notariais pelo Poder Judiciário, bem como a reorganização dos cartórios extrajudiciais, em termos de desconcentração das serventias, de modo a descongestionar a demanda e viabilizar a rentabilidade dos serviços.