Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Bens públicos: regime jurídico sob crítica
O uso dos bens públicos de forma “anormal” ou “extraordinária” dependerá, em regra, de permissão normativa que indicará os instrumentos próprios para tanto, sendo comumente citadas na doutrina as figuras da autorização, permissão ou concessão. Mas cada ente possui seu ordenamento, com figuras próprias e nomenclaturas diversas.
Irreversibilidade na antecipação da tutela
O juiz não deve se deter ou se sentir inibido na sua missão de dizer o direito diante do pedido de antecipação da tutela, embora a lei acene com o perigo de uma possível irreversibilidade daquela medida perseguida pelo jurisdicionado.
PEC 33/2011: quem tem a última palavra sobre Emendas Constitucionais?
A Proposta de Emenda Constitucional 33/2011 propõe algumas alterações no nosso sistema de jurisdição constitucional. Será que a revolta contra a PEC se justifica?
Dissídio coletivo e exigência de comum acordo
Quase sempre é impraticável a obtenção do consenso para a propositura do dissídio coletivo econômico. O não preenchimento do pressuposto para a apresentação do conflito ao Judiciário pode gerar uma situação de perpetuação da contenda coletiva com enormes repercussões sociais.
Tarifa pelo serviço de saneamento básico: inconstitucionalidade
É inconstitucional a remuneração de serviço de saneamento básico mediante um tributo oculto, instituído à margem da lei, pelo Poder Executivo. Trata-se, em essência, de taxa, e não de tarifa, pois o serviço é de utilização compulsória.
Crime de concusssão
O crime de concussão, por se tratar de um crime próprio, capitulado no rol dos crimes contra a Administração Pública, possui características próprias, de fácil identificação, apesar da semelhança com o crime de corrupção passiva.
CND previdenciária e averbação de construção no registro de imóveis: prazo de validade
Em casos de regularização fundiária de interesse social, o vencimento do prazo de validade da CND Previdenciária, emitida para averbação de construção de obra, não deverá ser considerado obstáculo à prática deste ato no registro de imóveis competente.
Juízes leigos: remuneração e Resolução nº 174 do CNJ
A Resolução nº 174 do CNJ veda a remuneração de conciliadores pelos Tribunais que não tenham adotado a forma de seleção dos juízes leigos por ela determinado e prazo para adequação.
Credores: os verdadeiros controladores da recuperação judicial
O conhecimento, tanto da lei quanto da verdadeira situação da empresa, possibilita aos credores tomar as rédeas da recuperação judicial, e, principalmente, do destino de seu crédito.
Advocacia Pública na defesa e promoção da incolumidade do erário
Na recuperação de dinheiro público desviado, na reparação do erário em razão de alguma dilapidação ou na cobrança e arrecadação de valores pecuniários, a advocacia pública contribui decisivamente para a capacidade financeira do Estado em atender as necessidades e anseios da coletividade.
Ativismo judicial - Brasil e EUA: hermenêutica no controle de constitucionalidade
O estudo do ativismo judicial passa necessariamente pelo estudo da hermenêutica no controle jurisdicional de constitucionalidade, justamente o judicial review tão bem aprofundado no sistema norte-americano.
Emissão de debêntures
A atratividade da emissão de debêntures é evidenciada pelo pagamento de juros mais elevados que os títulos públicos. Apesar disso, no mercado atual, o risco governo vem sendo substituído pelo risco empresa, e essa é a tendência nas aplicações financeiras.
Restituição de tributos pagos a maior na substituição tributária progressiva
Em interpretação literal, a lei não permitiria a restituição parcial do tributo quando a operação real for inferior à presumida, o que, a nosso ver, representa de forma clara enriquecimento ilícito, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
Tutela antecipada: flexibilização do procedimento de efetivação
As expressões "conforme a sua natureza" e "no que couber" remetem ao entendimento de que o cumprimento da tutela antecipada tende a observar o regime que a lei processual reserva para sua classe específica (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva lato sensu) ou, partindo-se de uma premissa mais moderna, tende a guardar relação direta com a natureza material dos bens jurídicos que justificaram a atuação jurisdicional.