Revista de Países lusófonos
ISSN 1518-4862Pessoas que vivem em economia comum ou em família anaparental têm proteção jurídica?
Não há óbice para que tais agrupamentos sejam enquadrados como entidade familiar, para poderem receber a proteção estatal destinada à família.
Desjudicialização da execução fiscal
Demonstra-se a viabilidade constitucional da desjudicialização dos atos executórios no ordenamento pátrio, de modo a transpor à esfera administrativa os meios necessários para constrição preparatória de bens.
Processo especial de revitalização de empresas em Portugal
A natureza jurídica do PER é bastante complexa, por se tratar de plano de recuperação elaborado voluntariamente pelo devedor que esteja quase declarando falência, com a participação de (pelo menos um de) seus credores, homologado judicialmente em um processo de caráter urgente.
Contractos gratuitos e onerosos
A distinção entre contratos onerosos e gratuitos encontra interesse prático quando se enfrentam as diferenças entre os requisitos para a impugnação pauliana, os efeitos da nulidade ou anulação do negócio, o enriquecimento sem causa e a irrevogabilidade dos pactos sucessórios.
O prazo internupcial feminino em Portugal como símbolo de uma legislação masculinizada
Em razão do dia internacional da mulher, trazemos a problematização da igualdade de direitos entre homens e mulheres por meio da necessária superação do diferenciado prazo internupcial em Portugal.
Admissibilidade de prova ilícita para apurar violação da fidelidade conjugal na jurisdição portuguesa
É possível a utilização de prova ilícita na ação de responsabilidade civil fundada na violação dos deveres conjugais de fidelidade, desde que respeitadas determinadas condições.
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações jurídico-privadas em Portugal
Debruça-se sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações estabelecidas entre particulares, com foco no plano material e no ordenamento jurídico português.
Arbitragem no contencioso administrativo português
Estudo sobre a arbitragem no contencioso administrativo português, focado na admissibilidade da arbitragem nos litígios entre o Estado e particulares e na disciplina normativa dada ao tema pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Adoção intuitu personae (fora do cadastro) no Brasil e em Portugal
Sugere-se, tanto ao Brasil quanto a Portugal, que, nas hipóteses de guarda de fato e posterior demanda pela adoção intuitu personae, em que ficar claro que os interessados não “compraram” a criança nem cometeram qualquer outro crime, devem poder adotá-la mesmo que não estejam cadastrados.
Controle difuso da constitucionalidade no Brasil e em Portugal
O sistema de fiscalização da constitucionalidade em Portugal é tão complexo quanto e similar ao brasileiro, sendo que este último possui um controle político mais enraizado.
Meios de provas processuais no Brasil e em Portugal
A regra em Portugal é o sistema da liberdade de julgamento (ou da prova livre), enquanto que, no direito brasileiro, o livre convencimento motivado, o qual exige que o julgador sempre fundamente sua decisão em relação à valoração da prova.
Medidas provisionais do artigo 888 do Código de Processo Civil português
Algumas das medidas previstas no artigo de que trata este estudo não se afiguram como procedimentos cautelares, e sim definitivos, de forma que se possa concluir que sua nomenclatura tenha por escopo a possibilidade de concessão em medida liminar.
Propriedade intelectual na Convenção Brasil/Portugal sobre dupla tributação
Com a convenção celebrada entre Brasil e Portugal, conseguiu-se clarificar, uniformizar e assegurar a situação fiscal dos sujeitos passivos de cada Estado-membro.
Mediação familiar em Portugal e Europa
O estudo de formas alternativas e complementares de resolução dos conflitos familiares é imprescindível, uma vez que a justiça se mostra insuficiente em muitos casos. Este texto cuida de experiências nessa área em Portugal e em alguns outros países europeus que já possuem legislação específica.
Desobediência civil a partir das visões de Hobbes e Thoreau
Discutem-se o direito de resistência, como gênero, e a desobediência civil, como espécie daquele, a partir da visão dos teóricos Thomas Hobbes e Henry Thoreau.