Revista de Polícia administrativa do trânsito
ISSN 1518-4862Nova Lei Seca: fim do critério da concentração etílica?
Uma vez constatados os níveis de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, está-se diante de uma presunção relativa de que existe alteração da atividade psicomotora.
Nova Lei Seca e a discutível Resolução nº 432 do Contran
Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.
Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
Nova Lei Seca: mais da mesma falta de técnica legislativa
Na lei consta um nível de tolerância de alcoolemia. Portanto, o cidadão não pode ser incriminado de forma alternativa, ao sabor das duas modalidades de constatação previstas nos dois incisos do paragrafo único do artigo 306 (sinais clínicos ou alcoolemia).
Condenação por delito de trânsito e novos exames para dirigir
Todo condutor que se envolver em acidente grave deverá ser alvo dos efeitos do art. 160 do CTB, sendo submetido a uma apuração mediante o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, tudo externado em processo administrativo instaurado pela autoridade competente com o fito de buscar a verdade e aplicar os consectários legais a quem de direito.
Nova Lei Seca: perigo abstrato ou concreto?
O que efetivamente mudou no artigo 306 do CTB com o advento da redação dada pela Nova Lei Seca?
O art. 306 do Código de Trânsito conforme a nova Lei Seca
A Nova Lei Seca resolveu a questão da quantificação de álcool por litro de sangue e ampliou a possibilidade de responsabilização penal, o que é positivo. Por outro vértice, trouxe novas discussões jurídicas, todas evitáveis se o legislador fosse mesmo técnico.
Nova Lei Seca: (in)aplicabilidade por falta de regulamentação
A regulamentação já existe e não foi revogada pela nova lei, já que esta não inovou as regulamentações tanto no que se refere ao decreto e às resoluções do órgão de trânsito.
Nova Lei Seca e as provas no processo penal
No passado, a jurisprudência já aceitou que a prova da embriaguez fosse produzida por qualquer meio, para depois se restringir aos testes de alcoolemia. Com a nova lei, aboliu-se o sistema da prova tarifada para admitir outros meios de prova em direito admitidas.
Nova Lei Seca: novas elementares típicas
A nova lei é autoaplicável naquilo que for cabível, deixando a ser disciplinada pelo CONTRAN apenas a parte da definição dos demais sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora.
Lei nº 12.760/2012: a nova Lei Seca
Com a nova Lei Seca houve uma mudança significativa no conteúdo do artigo 306 do CTB. Em linhas gerais, agora o estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico.
Seis decigramas de álcool já significam crime? Ou não?
Caso o condutor do veículo se submeta ao exame pericial e se constate 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), isso, por si só, já configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito?
A nova Lei Seca depende de regulamentação do Contran ou pode ser aplicada imediatamente?
O tema já está todo regulamentado. Não cabe à autoridade policial negar aplicação à lei nova, sob a alegação de falta de regulamentação pelo Contran.
Penas dos crimes de trânsito e a campanha "Não foi acidente"
Existe uma falsa premissa de que reprimindo de forma mais ativa o acusado, com diminuição de suas garantias de defesa, estar-se-ia aumentando a eficácia da lei penal e diminuindo a impunidade.
Multa por falta de uso de cinto sem abordagem do condutor: ilegalidade
Não cabe aos agentes de trânsito ditarem novas regras de trânsito ou inobservar qualquer preceito da legislação, pois tal fato, por si só, gera ilegalidade do ato administrativo e, consequentemente, caberá a Administração Pública anulá-lo.
Embriaguez ao volante X não autoincriminação
A inclusão de teor alcoólico como elementar do tipo penal da embriaguez ao volante, ao invés de aumentar o rigor no tratamento dos casos práticos, trouxe um benefício aos condutores flagrados em estado etílico, uma vez que depende do etilômetro ou de amostra de sangue.
Aplicação de multas de trânsito por guarda: supremacia do Estado X direitos fundamentais
Analisaremos a supressão dos direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento/processo administrativo de aplicação de multa de trânsito por guarda.