Revista de Polícia administrativa do trânsito
ISSN 1518-4862Reforma do Código Penal: opiniões e discussões
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Embriaguez na direção no STJ: REsp nº 1.111.566
Ao tratar da embriaguez ao volante, alguns juízes entendem que a exigência de exames técnicos consiste em hierarquia entre as provas, outros na regra da especificidade. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.111.566, uniformizou a jurisprudência.
Recursos de multas de trânsito: utilização pelas guardas municipais
Quando um município decidir editar lei que traça as atribuições de sua guarda, poderá defini-la como autoridade de trânsito, conferindo-lhe os poderes de entidade executiva de trânsito.
Controle de uso de droga e álcool para motoristas profissionais: constitucionalidade da Lei nº 12.619/2012
A nova lei é positiva por tentar impedir jornadas de trabalho desumanas pelos motoristas, o que incentiva a ingestão de tóxicos e de bebida. Contudo, não foi boa a imposição do teste e de inscrição no programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, já que coloca o trabalhador em uma situação extremamente vulnerável.
Bafômetro e alcoolemia: constitucionalidade
O princípio de que “ninguém está obrigado a fazer prova contra si” não pode esvaziar a efetividade da Lei nº 11.705/2008. Um princípio que almeja natureza constitucional não deve propagar a indignidade, ainda que de forma oblíqua, sob pena de caracterizar-se como sofisma.
Embriaguez no trânsito: efeitos jurídicos
Em que pese serem as normas regulamentadoras do crime de embriaguez ao volante de rigor considerável, há que se observar a possibilidade do tipo penal esculpido no art. 306 do CTB se tornar letra morta.
Embriaguez ao volante no STJ: prova técnica e legalismo exacerbado
Se o Código Penal Brasileiro, como em todos os países, já prevê o crime de homicídio e de lesão corporal, dentre outros, porque uma lei administrativa precisa estatuir condutas penais de mesma natureza?
Embriaguez ao volante: exame de sangue obrigatório como extensão da revista pessoal
Diante de fundada suspeita de embriaguez, não querendo o motorista realizar o teste bafométrico, deve ser feita a coleta compulsória de amostra sanguínea para exame pericial, como modalidade da medida de busca pessoal prevista no CPP que se equivale a diversos outros procedimentos admitidos.
Abuso de autoridade na apreensão de veículo antes do devido processo legal administrativo
O flagrante de indivíduo que dirige sem habilitação não conta com previsão legal para imediata medida administrativa de retenção ou remoção do veículo. O CTB prevê a pena de apreensão, que, em tese, só poderia ser imposta ao fim de processo administrativo.
Dirigir embriagado: uma conduta, várias consequências
Das redações dos parágrafos segundo e terceiro do artigo 277 do CTB, infere-se que o legislador se excedeu, incorrendo em verdadeiro bis in idem. Deverão os agentes e as autoridades de trânsito dar uma interpretação conforme para as normas, afastando as penalidades em notória duplicidade.
Lei Seca: o projeto de lei e o rigor das penas nos crimes de trânsito
A vingar o Projeto de Lei, ficará afastada, para boa parte das condutas criminosas (em especial nos homicídios praticados por condutor sob a influência de álcool), a possibilidade da suspensão condicional do processo.
Embriaguez ao volante: realização de exame clínico e comprovação do perigo de lesão são sempre necessárias
Mesmo com a mudança da Lei Seca pela Lei nº 11.705/2008, são necessários três requisitos para a conduta típica: exame de sangue ou bafômetro, exame clínico e criação de risco relevante.
Multa de trânsito x Estado Democrático de Direito
O artigo 269, parágrafo 2° do CTB não atribui qualquer discricionariedade ao agente de trânsito, para facultar-lhe a aplicação da penalidade (multa) de forma isolada. Ao contrário, reforça a idéia de que a penalidade e a medida administrativa devem caminhar juntas, vez que possuem uma relação de complementaridade.
Embriaguez + direção de veículo + morte = homicídio doloso ou culposo?
Cumpre aos delegados, promotores e juízes verificar caso a caso a ocorrência do crime capitulado no artigo 121, do Código Penal ou do artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com as provas apresentadas.
A incoerência da obrigação do uso do etilômetro com o direito de não produzir prova contra si mesmo
Ou se muda a jurisprudência e doutrina no sentido de um maior flexibilização no princípio nemo tenetur se detegere aceitando a obrigatoriedade do teste do bafômetro com base em um garantismo positivo, ou se permite que o cidadão não seja sancionado pelo simples exercício desse direito.
Princípio da legalidade e infrações de trânsito
Analisam-se a legalidade e a constitucionalidade das resoluções e portarias do Sistema Nacional de Trânsito, que estabelecem deveres, ou criam infrações administrativas, exercitando a reserva de competência que lhes foi destinada pela Lei nº 9.503.
Bafômetro: obrigação ou faculdade?
A Constituição Federal confere direitos ao condutor de se recusar aos testes de alcoolemia, sem que sofra qualquer punição administrativa, vez que está por exercer um direito de cunho fundamental.
A embriaguez ao volante e o "homicídio" do Direito Penal
É compreensível que a população se sinta desprotegida em razão da diferença de tratamento pela norma quanto à capitulação de um delito como doloso ou culposo, o que não significa que o Direito Penal deva ser “assassinado” por meio de exceções descabidas.
Fiscalização do trânsito pela Guarda Municipal
Não há qualquer inconstitucionalidade na política legislativa e administrativa representada pela constituição de Guarda Municipal, com as atribuições de fiscalização de trânsito.