Revista de Pregão
ISSN 1518-4862Atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade de recursos administrativos na modalidade pregão
Apresentam-se aspectos teóricos e práticos da atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade das intenções recursais manifestadas na modalidade pregão.
Há poder-dever do pregoeiro em rever atos administrativos equivocados?
O que deve ser feito pelo pregoeiro diante do intencionamento de um licitante insatisfeito com a sua decisão? É possível rever a decisão considerando-a ato administrativo?
Aceitabilidade das propostas de preços: qual é o melhor critério?
Há dois institutos que caminham paralelamente e que podem ser utilizados como parâmetro de aceitabilidade, quais sejam, o preço estimado e o preço máximo a ser aceito para uma proposta.
Pregão e exigência de amostras
Este texto aborda o aspecto legal, doutrinário, prático e entendimento dominante do Tribunal de Contas da União sobre a entrega de amostras de produtos dos licitantes à administração, analisando o melhor momento para o ato.
Pregão para serviços de engenharia segundo os tribunais de contas
Apreciando casos envolvendo serviços complexos, que, por tradição, não seriam reputados comuns, a jurisprudência admite a adoção de pregão para serviços de limpeza pública, reformas de prédios, sinalização viária, ampliação de subestação de energia elétrica com fornecimento de material, serviços de engenharia para apoio à gestão ambiental e até verdadeiras obras.
Uso da prerrogativa de saneamento pelo pregoeiro
Conforme admitido pelo Decreto federal 5.450/2005, o pregoeiro deve exercer a sua prerrogativa administrativa de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, prestigiando princípios que conformam a atividade administrativa.
Limitações aos lances no pregão pela IN 03/2013
Embora entendamos como justa a tentativa de criar limites, buscando evitar abusos na apresentação de lances, pelos licitantes, compreendemos como infeliz a regra criada pela Instrução Normativa 03/2013.
Teoria dos poderes implícitos em licitação com ME ou EPP
Se as ME e EPP podem até o momento da assinatura do termo contratual providenciar eventual prova de regularidade fiscal, também podem fazer correção/saneamento de documentos marginais, para regularizar eventuais vícios de forma/preenchimento.
Concessão de uso de espaço público x concessão de direito real de uso
O parecer trabalha as diferenças entre concessão de uso de espaço público e a concessão de direito real de uso. Contém aspectos históricos da licitação e do pregão e posicionamentos dos Tribunais de Contas dos Estados e da União.
Pregão para serviços de engenharia: eficiência administrativa
Propõe-se uma mudança visando à melhoria do processo licitatório, considerando a possibilidade de adoção de pregão como modalidade licitatória para contratação de serviço de engenharia.
Pregão: edital precisa divulgar pesquisa de preços?
A divulgação, no edital, do valor orçado visa a garantir o princípio da transparência e, consequentemente, o princípio da motivação, valores cuja proteção foi conquistada duramente pela Constituição da República, neste Estado Democrático de Direito.
Contratação dos serviços de manutenção predial pela Administração Pública: concorrência ou pregão eletrônico?
São sempre os contratos de grandes itens (de alto valor) dotados de complexidade? O caso permite a utilização do pregão eletrônico ou requer uma concorrência pública?
Licitação: responsabilidade civil do parecerista
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.
Pregão: aplicação prática na contratação
Analisa-se a modalidade de licitação denominada pregão, a partir da sua origem e inserção no ordenamento jurídico pátrio, com ênfase na sua aplicação prática por parte do administrador público.