Revista de Princípios (Direito do Consumidor)
ISSN 1518-4862Contratos eletrônicos: direitos do consumidor
Em contratos eletrônicos amite-se a responsabilidade civil material e imaterial do fornecedor quando não entrega o produto no prazo estipulado ao consumidor quando este tinha o intuito de presentear alguém, como também, a possibilidade do direito de arrependimento.
Empresário X consumidor: harmonização de princípios e normas
Da mesma forma que não é justo tratar empresários e consumidores como iguais, haja vista a desigualdade de forças entre ambos, o que exige a aplicação de normas protetivas aos consumidores, também não é justo privilegiar estes últimos, deixando de aplicar as normas que tutelam os empresários.
Juros compostos nos contratos de consumo
Não se pode falar em expressa pactuação por parte do consumidor apenas por constarem no contrato juros anuais em valor superior a 12% ao ano, uma vez o cálculo de juros compostos depende de uma metodologia complexa, que só pode ser compreendida por profissionais especializados.
Consumidores hipervulneráveis
Promover a proteção e defesa de todos contra agressões alheias é um dever do Estado. Mas esse dever toma proporções ainda maiores quando se trata de proteger os desvalidos; os indefesos; os verdadeiramente invisíveis aos olhos de toda a sociedade, ou seja, os hipervulneráveis.
Contratos no Código do Consumidor
Os contratos realizados dentro do sistema erguido pelo Código de Defesa do Consumidor possuem uma série de peculiaridades, pautados em medidas protetivas no sentido de resguardar e garantir os direitos dos consumidores, ao passo que, com isso, visa o fomento da economia como um todo.
Código de Defesa do Consumidor: princípios
O Código do Consumidor estabelece normas de ordem pública e interesse social, dentre as quais princípios específicos, como vulnerabilidade e harmonização das relações de consumo, que devem ser levados em consideração em todos os atos de apreensão do conteúdo da norma.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a teoria Laws & Economics
A análise econômica do direito é importantíssima e a introdução de eficiência no direito é condição para o progresso econômico e para boa aplicação da justiça. Contudo, não se quer uma justiça que esteja exclusivamente a serviço da economia, sacrificando os direitos individuais.
Fabricantes de cigarro: boa-fé e dever de indenizar
É polêmica a questão de ser ou não exigível dos fabricantes de cigarro, indenização por danos decorrentes do consumo de seus produtos. Nossos tribunais, em esmagador número de casos, indeferem os pedidos de indenização. Entretanto, parece que nosso ordenamento jurídico possui regras suficientes para a responsabilização em tais casos.
Indenização por danos morais decorrentes da cobrança vexatória nas relações de consumo
INTRODUÇÃO Há anos que podemos observar a expansão do consumismo, as relações cada vez mais complexas do mercado, o distanciamento entre o produtor e o consumidor, o apelo ao consumo exagerado e superficial, a agressividade dos novos meios de propaganda…
Breves considerações sobre o princípio da vulnerabilidade no CDC
1. IntroduçãoA palavra princípio, do latim principiu ou principii, em seu sentido comum, transmite a idéia de começo, origem, de precedência, de ponto de partida, ou seja, a causa de um processo, ou o elemento ou conjunto de elementos que,...
Uma análise dos reflexos da vulnerabilidade sobre a responsabilidade do consumidor
Até que ponto não há, de uma certa forma, uma infantilização do homem ao não responsabilizá-los por suas escolhas e ações juridicamente relevantes?
O princípio da vulnerabilidade e a defesa do consumidor no direito brasileiro:
O presente trabalho visa a analisar o princípio da vulnerabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a sua utilização como fundamento filosófico de todo o movimento de defesa do consumidor.
A revisão do contrato no Código de Defesa do Consumidor e a suposta adoção da teoria da imprevisão.
Como é notório, a Lei nº 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, constitui norma de ordem pública e interesse social, pelo que consta do seu art. 1º, sendo também norma principiológica, pela previsão expressa de proteção aos…
A aplicação do princípio da vulnerabilidade do consumidor x o aspecto da invariabilidade do conteúdo dos contratos de adesão
A democracia não é exatamente o regime jurídico que se caracteriza pela plena igualdade de todos perante a lei, mas sim pelo tratamento desigual dos desiguais. Ruy Barbosa 1.Considerações preliminares Antes de adentrarmos especificamente na seara do princípio da vulnerabilidade,...
O princípio da boa-fé objetiva na sociedade contemporânea
RESUMO: A Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990, veio a regulamentar as Relações de Consumo, tendo como finalidade a tutela do consumidor junto ao fornecedor. Visa, por certo, racionalizar e dirigir o comportamento destes, de forma a…
Direito de opinar como direito básico do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor – CDC contemplou em seu artigo 6º, os direitos básicos do consumidor (direito à proteção à vida, à saúde, à segurança, direito à informação, à educação para o consumo, à proteção contratual e contra…
O princípio da igualdade e o Direito do Consumidor
1.IntroduçãoEm consonância com uma tendência mundial, o legislador pátrio reconheceu o aspecto de vulnerabilidade do consumidor, haja vista a situação desprotegida deste frente aos fornecedores de produtos e/ou serviços que no intuito de fazer escoar seus bens, utilizam-se de todos…
Reflexões acerca do art. 1º do Código de Defesa do Consumidor
Referida norma, se bem compreendida, leva o leitor à concepção do motivo pelo qual o Diploma consumerista foi criado e, por conseqüência, de sua real importância para a sociedade moderna.
Princípios nucleares do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e sua extensão como princípio constitucional
Resumo: O presente trabalho retrata a enorme importância do estudo a cerca do tem, princípios gerais de direito, em que demonstra os caminhos por eles percorridos sob a ótica da Teoria Geral do Direito, desde a sua constitucionalização até a...