Revista de Princípios do Processo Penal
ISSN 1518-4862Imparcialidade do juiz penal no sistema acusatório
Ao se possibilitar ao juiz atuar de ofício, corre-se o risco de desequilibrar o pleito em favor da pretensão acusatória perseguida pelo órgão acusador e de malferir a imparcialidade do magistrado.
Identificação criminal por DNA
Ao ser obrigado a realizar sua identificação genética, o acusado estaria se autoincriminando?
Emendatio libelli e princípios constitucionais
À luz do princípio acusatório, o juiz ao decidir pela modificação da classificação jurídica no caso concreto, deve respeitar os limites constitucionais, sendo eles essencialmente o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, pilares bases estes do Estado democrático de direito.
Formas processuais, provas ilícitas e convalidação das nulidades
O processo é passível de nulidade sob vários aspectos, podendo a nulidade ser considerada absoluta ou relativa. O paradigma da inadmissibilidade das provas ilícitas é determinado por dispositivo constitucional e ratificado pela cláusula do Devido Processo Legal.
Direito Penal mínimo na sociedade brasileira
Com a adoção do Direito Penal Mínimo, este não mais cuidará de problemas insignificantes, sem potencialidade ofensiva ao bem e, portanto, não precisará mais selecionar o seu campo de incidência, eis que se transformaria em um Direito Penal para todos.
Após a resposta à acusação, é indevida a intimação do Ministério Público
A prática de intimar o representante da acusação para manifestar-se após a apresentação de resposta à acusação pela defesa, principalmente sem conceder à defesa nova vista dos autos, é nula, por violar os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
O escárnio de Cachoeira e o erro do populismo midiático
Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, mas não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse. Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Apesar disso, nada disso é respeitado pelo populismo midiático.
Verdade real e direito de não produzir prova contra si mesmo
Um dos principais óbices ao reconhecimento do direito de não produzir prova contra si mesmo é o ideal da busca da verdade real no processo penal, vinculado às idéias de liberdade absoluta do juiz na produção das provas para o deslinde dos fatos.
Bafômetro e alcoolemia: constitucionalidade
O princípio de que “ninguém está obrigado a fazer prova contra si” não pode esvaziar a efetividade da Lei nº 11.705/2008. Um princípio que almeja natureza constitucional não deve propagar a indignidade, ainda que de forma oblíqua, sob pena de caracterizar-se como sofisma.
Aplicação da pena: erros de atividade e de julgamento
Estudam-se os erros judiciários constatáveis na fixação da pena-base e as consequências no âmbito processual penal.
Contraditório no inquérito policial
As provas periciais têm sido determinantes em julgamentos tanto para a condenação quanto para absolvição dos réus. Merece reflexão a possibilidade de participação da defesa na colheita da prova pericial já no inquérito policial.
Motivação e deferimento da petição inicial
A motivação permite ao interessado conhecer as razões que levaram o Juiz a decidir, o que viabiliza o seu direito de inconformismo diante da decisão, possibilitando o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, implícito na ordem constitucional pátria.
Embriaguez ao volante: exame de sangue obrigatório como extensão da revista pessoal
Diante de fundada suspeita de embriaguez, não querendo o motorista realizar o teste bafométrico, deve ser feita a coleta compulsória de amostra sanguínea para exame pericial, como modalidade da medida de busca pessoal prevista no CPP que se equivale a diversos outros procedimentos admitidos.
Processo penal do inimigo: negação da dignidade humana
O processo penal democrático e o processo penal do inimigo são coisas bem diferentes. O problema está na tentativa de se vender um pelo outro. Contra a tendência de “relativização das garantias” (como se pudessem ser relativizadas) para a pretensa defesa da segurança pública, contrapõe-se a Constituição de 1988.
Falsa identidade e autodefesa
O direito ao silêncio não abarca o direito de ocultar ou falsear sua própria identidade. A negativa do fornecimento de dados qualificativos constitui contravenção penal, e o fornecimento de dados falsos pode configurar os crimes de falsa identidade e de uso de documento falso.
Processo penal militar e motivação das decisões judiciais
O problema que se apresenta diz respeito ao mecanismo estabelecido pela legislação processual penal militar, ao determinar ser incumbência do juiz togado a prolação da sentença, ainda que tenha discordado dos magistrados militares.
O direito de não produzir provas contra si mesmo e prova da embriaguez ao volante
A tipificação do crime de embriaguez ao volante está condicionada à vontade do acusado em colaborar assoprando o etilômetro ou cedendo sangue para exame.
A incoerência da obrigação do uso do etilômetro com o direito de não produzir prova contra si mesmo
Ou se muda a jurisprudência e doutrina no sentido de um maior flexibilização no princípio nemo tenetur se detegere aceitando a obrigatoriedade do teste do bafômetro com base em um garantismo positivo, ou se permite que o cidadão não seja sancionado pelo simples exercício desse direito.