Revista de Prisão cautelar
ISSN 1518-4862Extinção das sanções disciplinares militares privativas de liberdade: avanço ou retrocesso?
Reflete-se sobre a nova Lei 13.967/19 e a vedação de medidas privativas e restritivas de liberdade nos casos de transgressões disciplinares praticadas por policiais militares.
Juiz das garantias e novas exigências para prisão preventiva: Avanço?
Ao dar uma nova roupagem, e de inspiração completamente diferente, à iniciativa preconizada pelo Ministro da Justiça, o Parlamento pode ter criado empecilhos para que a persecução criminal seja exercida de maneira célere e segura.
Prisão preventiva pela gravidade do delito: ilegalidade
Segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, em 2018 havia mais de 600 mil pessoas encarceradas, sendo que quase a metade eram presos provisórios. Percebe-se um uso demasiado da prisão preventiva.
Legitimidade do delegado para representar em juízo por medidas cautelares
A previsão de o delegado de polícia pleitear diretamente em juízo, provocando a atuação judicial, foi mantida na proposta de reforma do Código de Processo Penal. O assunto é controvertido.
Tempo da prisão preventiva: parâmetros
Avaliam-se os principais aspectos afetos à aplicação do princípio da duração razoável do processo, a fim de se estabelecer qual prazo deveria ser fixado para a prisão preventiva, diante da omissão do legislador em estabelecê-lo taxativamente.
Prisão domiciliar para grávidas (Lei n. 13.769/2018)
Crianças sofrem com o estigma social de ter uma mãe encarcerada; sofrem com ansiedade, culpa, solidão, sentimento de abandono emocional. A ausência da companhia materna pode implicar, ainda, em comportamento antissocial da criança ou mesmo envolvimento precoce com o crime.
A prisão preventiva de Temer e o garantismo penal integral
A visão doutrinária e jurisprudencial tem entendido que o garantismo se revela não só na proteção de direitos dos indivíduos contra eventuais arbítrios estatais, mas também na tutela de direitos difusos da sociedade, afetos ao momento.
Temer e a decretação de prisão preventiva com base em fatos passados
Ainda que graves, fatos antigos autorizam a decretação de prisão preventiva?
Oxente! Prisão preventiva, gravidade concreta e a deusa Afrodite
A projeção de culpabilidade no processo penal é escalonada. Há níveis de verificação da responsabilidade que, como num carrossel meritório, vão propiciando ao julgador juízos de certeza em menor ou maior grau, a depender das fases processuais.
Prisão em flagrante no domicílio possui limites
Que grau de suspeita de ocorrência de crime autoriza o policial a invadir domicílio sem mandado judicial?
Audiência de custódia: conceito e finalidade
A audiência de custódia está, aos poucos, humanizando o processo penal. O procedimento retira os envolvidos em uma prisão de um lugar extremamente burocrático e os coloca frente a frente.
Audiência de custódia: características e aplicabilidade
Em atenção à realidade do Espírito Santo, verificou-se que metade dos autuados ganharam liberdade no simples contato com o juiz, sendo que um número muito reduzido destes voltaram ao crime.
A fiança criminal não satisfeita e o Comunicado CG 158/18 do TJSP
Crítica ao Comunicado CG 158/18 (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) quanto à liberação do preso em flagrante com prazo para pagamento de fiança até o primeiro dia útil.
Perp walk: a exposição midiática de acusados
Tem sido comum a exposição midiática das prisões cautelares ou em flagrante delito. Neste ensaio, será discutida a constitucionalidade de tal prática, abordando a experiência norte-americana e a posição do Supremo Tribunal Federal.
Prisão preventiva de ofício na Lei Maria da Penha
Analisa-se a constitucionalidade de parte do art. 20 da Lei 11.340/06, especificamente no que condiz à prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado durante a fase inquisitorial.
Prisão preventiva: limites entre a ordem pública e o periculum libertatis do agente
Afinal, o que é exatamente ordem pública? Deve-se permitir que toques de subjetividade do julgador moldem os critérios objetivos postos pela lei? Por quê?