Revista de Procedimentos na licitação
ISSN 1518-4862A pré-qualificação em licitação
A fase de pré-qualificação prevista pela Lei nº 8.666/93 é normalmente tratada com bastante singeleza pelos autores. Entretanto, a despeito da aparente simplicidade do tema, faz-se conveniente levantar algumas considerações acerca de alguns de seus aspectos. Assim, como a fase…
A hipótese da licitação deserta no procedimento licitatório do tipo menor preço por item
Cumprindo o itinerário legal do instituto da licitação pública no Brasil - do vetusto Decreto-Lei n.º 200/67 até a vigente Lei Federal n. 8.666/93, pode-se asseverar que o complexo normativo atem-se ao objetivo primeiro de preservar o interesse público, sem…
Licitações públicas:
A situação dos quadros funcionais na administração pública, carentes de reposição e qualificação há muitos anos, impôs, em 1997, a necessidade de elaboração de "roteiros" destinados à orientação dos servidores da Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo,…
A legalidade da publicação do aviso contendo o resumo do edital, realizada no Boletim Oficial do Município em substituição ao Diário Oficial do Estado
Dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das licitações e contratações da Administração Pública) que: "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, dos concursos e dos…
Projeto básico nas licitações públicas.
PLANEJANDO COMPRAS, SERVIÇOS E OBRASPlanejar a licitação constitui um dever inafastável de todo agente em qualquer esfera da administração pública devendo tal modo de proceder ser observado por cada órgão ou ente que integre a sua estrutura e que se…
Licitações: a análise das propostas em face das fórmulas e médias previstas nos editais
Em diversas ocasiões, dependendo do tipo de objeto licitado pela Administração Pública, ocorrem fatos inusitados, provocados pela ma-fé de algumas empresas licitantes que apresentam propostas aparentemente mais vantajosas, mas que, na realidade, acabam sendo mais onerosas para o ente público.…
Das possibilidades em que se pode exigir marca específica para fornecimento de bens
Inicialmente, para uma melhor elucidação, importante esclarecer que as possibilidades encampadas pelo presente estudo estão contidas no dispositivo de lei capitulado no artigo 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 8.883/94. Essencial também ao estudo a…
Licitação. Documentos necessários. Sem extrapolar fronteiras
É sabido que a finalidade principal de um certame licitatório é a escolha da proposta comercial mais vantajosa para a Administração Pública. Evitando uma contratação irregular e temerária, propensa a causar prejuízo ao erário, a Lei Federal n.º 8.666 de…
Aspectos jurídicos da decisão do TCU sobre o SICAF
O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional incumbido constitucionalmente de aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências…
Distorções no decreto n.º 1.070/94
1. Introdução Como sabido, o Decreto n.º 1.070/94, regulamentando a Lei n.º 8.248/91, prescreve a forma de aferição e de julgamento das propostas para contratação, pela Administração Federal, de bens e serviços de informática e automação. Ocorre que a aplicação…
Da exigibilidade de prova de quitação com a contribuição sindical em licitações
A lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, é o principal (1) estatuto sobre as licitações em nosso sistema normativo. A referida lei tem por escopo, entre outras coisas, a realização de negócios mais vantajosos na aquisição de bens e/ou serviços…
Recursos administrativos à luz da lei de licitações
1. INTRODUÇÃOO Direito, como ciência que é, necessita, para o melhor estudo, de uma análise sistemática do ordenamento jurídico. Com efeito, o jurista, enquanto concretizador das disposições abstratas normativas ou principióligicas, deve recorrer às mais diversas espécies de interpretação, principalmente,…
Desclassificação em licitação devido à desobediência de exigência editalícia da apresentação de mais de uma via da proposta.
Preceitua a Lei nº 8.666/93 no seu art. 40, caput, e Inciso VI, que o edital indicará obrigatoriamente a forma de apresentação das propostas e, de seu turno, o art. 38, caput, e inciso IV, do mesmo diploma legal, contempla…
TCU unifica entendimento do seu colegiado
A questão que está sendo novamente enfocada gira em torno da licitude da exigência editalícia da comprovação da capacidade técnica específica da empresa, que é feita por meio de atestados de sua experiência anterior, medida pelo histórico de suas atuações…
Ritos nas licitações
A licitação, não raro, é vista como um procedimento burocrático que apenas se presta a entravar as contratações pretendidas pela Administração, compelindo-a a aceitar propostas que nem sempre se mostram vantajosas, seja porque o preço cotado não guarda compatibilidade com…
Licitação:
A licitação, como se sabe, é um procedimento administrativo em que diversos atos são praticados com o escopo final de selecionar uma proposta que, conforme critérios objetivos previamente definidos no instrumento convocatório, possibilite a posterior celebração de um contrato com…
A nova dimensão do projeto básico nas licitações
Entre as boas inovações trazidas pela Lei n° 8.666/93, que disciplinou no âmbito da Administração Pública o tema licitação e contratos, está a obrigatoriedade do projeto básico, para a contratação de qualquer obra ou serviço. Conquanto ainda continuem alguns a…
A qualidade na Lei de Licitações:
Reiteradamente se tem propalado que a Lei de Licitações obriga a Administração a comprar produtos de baixa qualidade, face ter estabelecido a regra geral da aquisição pelo menor preço. Esse equívoco tem por causa três diferentes fatores, quais sejam a…
A marca como condição da garantia e a licitação dispensável
Muitas vezes o fabricante indica, nas instruções do produto, que a reposição de peças deve ser feita por outra do mesmo fabricante, como condição da vigência da garantia. Estaria nesse caso a Administração autorizada a indicar a marca? Numa apertada…
Licitação pública.
Parecer sustentando que o licitante que se atrasou, mas chegou antes da abertura dos envelopes, não deve ser impedido de participar da licitação.