Revista de Processo administrativo (Direito Administrativo)
ISSN 1518-4862Da (in)constitucionalidade da sindicância patrimonial na investigação do ato de improbidade administrativa
O Decreto nº 5483/2005 criou a sindicância patrimonial para investigar supostos atos de improbidade administrativa do agente público. Embora o objeto da investigação seja grave, é legítimo o uso deste procedimento?
Alegações finais no processo administrativo disciplinar
Trata o artigo do pleno cabimento de alegações finais em processo administrativo disciplinar no âmbito da administração pública federal, mesmo diante de posicionamento jurisprudencial dominante das altas cortes em sentido contrário.
Aplicação subsidiária do direito penal no direito administrativo disciplinar
Os princípios e institutos do direito penal podem ser utilizados de forma subsidiária e por analogia, para solucionar o caso concreto enfrentado pela Administração no exercício do poder disciplinar em face de servidor público.
Contraditório da prova documental no processo administrativo disciplinar
É por meio do contraditório que se dá ciência ao acusado sobre a prova produzida, para que o mesmo possa exercitar seu direito de defesa, de forma livre e ampla. Entenda sobre os principais aspectos relacionados ao processo administrativo disciplinar (PAD) e a efetivação do contraditório quando da prova documental, como meio de auxiliar na avaliação da intencionalidade do servidor na prática da conduta.
Processo administrativo de responsabilização na Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção determinou a investigação das condutas suspeitas através de processo administrativo de responsabilização com características próprias. Vejamos as especificidades desse procedimento, que são importantes para quem contrata com a Administração.
Prescrição das infrações ambientais: caso de Santa Catarina
Examina-se a prescrição das infrações administrativas ambientais como meio para delimitar a extensão do prazo em que o autuado poderá ser processado ou executado, fornecendo segurança jurídica tanto para o Estado quanto para o cidadão.
Necessidade de intimação pessoal do leigo em processos administrativos contenciosos
É inconstitucional a presunção de ciência do leigo pela trivial publicação em Diário Oficial de atos administrativos. O leigo deve ser intimado pessoalmente, sob pena de restrição à defesa, ao contraditório, à paridade de armas e do processamento devido do direito.
Processo previdenciário: recurso ao julgamento pelo Conselho de Recursos do Seguro Social
A fase recursal no processo administrativo previdenciário, quando bem instruída e conduzida, pode ser eficaz na garantia dos direitos e pode contribuir para desafogar o Judiciário, além de ser excelente forma de fiscalização dos órgãos quanto à fiel execução das leis e normas.
Concurso público transparente tem divulgação de critérios de correção, motivação das decisões e contraditório
Considerações sobre a obrigatoriedade de apresentação critérios objetivos de correção para questões discursivas, a necessidade de motivação e contraditório como valorização e efetivação dos direitos fundamentais.
O princípio da continuidade no licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um processo administrativo complexo e encadeado, comportando, em regra, três etapas distintas. Apesar desta diferenciação em fases, trata-se de um procedimento uno, sujeito ao princípio da continuidade administrativa.
Defesa técnica no PAD federal: possível inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do STF
O STJ entendeu que a presença do advogado era obrigatória em todas as fases do processo administrativo disciplinar. Por outro lado, o STF sumulou o entendimento de que a ausência do advogado no tipo de processo em tela, não ofendia a Constituição. É diante deste impasse entre os mais altos Tribunais brasileiros que se desenvolve o presente estudo.
Fase recursal do processo administrativo previdenciário
Apresentam-se informações relevantes que podem garantir o exercício do direito do segurado na fase recursal de forma mais eficaz, tendo em vista que o desconhecimento das normas internas, somado às irregularidades praticadas pelo INSS, obstaculizam em muito a obtenção do direito pretendido na prática.
Termo de ajustamento de conduta em infrações disciplinares de menor potencial ofensivo
Diversas infrações administrativas cometidas podem ser consideradas de menor potencial ofensivo, não justificando a instauração de um processo administrativo disciplinar.
A litispendência no processo administrativo disciplinar
Estuda-se a observância do princípio do non (ne) bis in idem no curso do processo administrativo disciplinar, que traduz a vedação da instauração de mais de um processo para a investigação de um mesmo fato (litispendência administrativa).