Revista de Propriedade
ISSN 1518-4862 Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa o domínio de um bem, em todas as suas relações, expandido também ao direito de usar, gozar e dispor. Ao proprietário também é dado o direito de reaver a coisa caso alguém venha a tomar posse de forma injusta.Uso anormal da propriedade no século XXI
O Código Civil ampliou limites outrora destacados pela doutrina e jurisprudência pátria sobre o direito de propriedade. Embora Ihering permaneça direcionando o tema, a tolerância no uso da propriedade merece ser reinvestigado, em virtude da dinâmica social que altera padrões de comportamento e costumes da vizinhança.
Do reconhecimento extrajudicial de usucapião à luz do novo CPC
O reconhecimento extrajudicial de usucapião representa a desjudicialização de um procedimento normalmente moroso, objetivando agilizar a tutela do direito pretendido.
Usucapião familiar: o que mudou para quem abandona o lar
A Lei nº 12.424/11, que regulamentou o programa Minha Casa, Minha Vida, trouxe importante inovação jurídica no cenário nacional, acrescentando o art. 1.240-A ao Código Civil e favorecendo os cônjuges abandonados.
Bairro Araguaia (Marabá-PA): da ocupação à regularização
Apresenta-se como se deu o processo de ocupação da antiga fazenda pertencente à família Mutran, hoje conhecida como bairro Araguaia, através dos conceitos de esbulho possessório, posse e propriedade presentes no Código Civil.
Formação da propriedade: institutos urbanísticos e função social da cidade e da favela
A formação histórica da propriedade no Brasil restringiu o acesso à terra desde o sistema de sesmarias, ao passo que inaugurou, em solo pátrio, a função social da propriedade. Esse quadro de distribuição socioespacial desigual se reflete até os dias de hoje.
A alienação fiduciária e suas consequências no patrimônio do fiduciante
O devedor fiduciante demite-se da propriedade, ainda que transitoriamente, a partir de quando não mais dispõe das faculdades inerentes ao domínio.
Usucapião extrajudicial no novo Código de Processo Civil
A usucapião extrajudicial é mais uma forma de efetivar o direito constitucional à propriedade de forma mais célere. É vista de forma positiva ao desburocratizar e desafogar o Judiciário.
Convenção de condomínio pode restringir animais?
A manutenção do animal somente poderá questionada quando existir perigo à saúde, segurança e salubridade aos demais condôminos. Não sendo este o caso, a restrição imposta pela convenção ou regimento é anulável.
Locke e a propriedade como direito fundamental
No sistema de direitos naturais proposto por Locke é que se insere a teoria da propriedade, diretamente relacionada com a concepção que tinha do trinômio estado natural/contrato social/estado civil.
Não incide ITBI nas desapropriações por utilidade pública
O Município não tem competência para tributar as formas originárias de aquisição da propriedade imobiliária.
Função social da propriedade na obra de John Locke
John Locke vincula o direito de propriedade a limites racionais e à função social. Como essa base filosófica sustenta a Constituição de 1988 e a aplicação do princípio no Brasil?
Usucapião extrajudicial: requisitos e procedimento pelo NCPC
O novo CPC, que alterou a Lei dos Registros Públicos, trouxe a possibilidade do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, processado perante o cartório de registro de imóveis da comarca do bem, mediante requerimento do interessado representado por advogado.
Usucapião no novo CPC
A usucapião extrajudicial trazida pelo novo CPC é mais ampla e contempla as mais diversas espécies de usucapião esculpidas no direito material, facilitando, ao menos em tese, a aquisição da propriedade pelo possuidor.
Proteção dos conhecimentos tradicionais e repartição de benefícios: Natura e erveiros do mercado Ver-o-Peso
Analisa-se a apropriação indevida dos conhecimentos tradicionais dos erveiros e erveiras do mercado do Ver-o-Peso pela empresa Natura do Brasil.
O latifúndio moderno
Do artigo 186 da Constituição resta-nos muito pouco. O latifúndio de hoje ganhou os contornos modernos do agronegócio. Nesse sistema voraz, a concentração de terras ainda possui o viés de império.
Requisição administrativa sobre imóveis X ocupação temporária
Estuda-se a intervenção estatal na propriedade privada fundada no interesse, utilidade ou necessidade pública, tendo-se em mente que a escolha do instituto errado interfere nas condições de ressarcimento pelo uso do bem particular.
Usucapião de imóvel urbano: ausência de registro de propriedade. Inexistência de presunção de que a terra é pública
A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo o poder público provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
Usucapião de bens imóveis e função social da propriedade e da posse
Ao converter a posse exercida nos moldes legais (que, em última análise, dá aproveitamento ao bem imóvel) em direito de propriedade, o instituto da usucapião, privilegia, a um só tempo, a função social da posse e a função social da propriedade em sentido amplo.