Revista de Recurso extraordinário
ISSN 1518-4862Indenização por investidura tardia em cargo público: críticas ao julgamento do RE 724.347
O STF decidiu que, excetuada situação de patente arbitrariedade, o art. 37, § 6º, da CF não enseja reparação pecuniária pela investidura tardia em cargo público efetivo.
Reclamação constitucional para preservação da autoridade vinculante das decisões em sede de recurso extraordinário
A decisão proferida em RE ostenta efeito vinculante, efeito que, porém, não encontra instrumento capaz de efetivá-lo na prática. Assim, considerando a falta de efetividade das vias recursais, assoma-se como solução a reclamação constitucional.
No mérito de repercussão geral, STF está adstrito ao leading case?
Não se admitem limitações materiais ou formais injustificadas ao exame da repercussão geral procedido pela Suprema Corte, que está livre para examinar as questões constitucionais que gravitam em torno da matéria discutida não só para o caso concreto posto em exame, mas também de forma abstrata.
Amparo assistencial ao estrangeiro
Discute-se a possibilidade de concessão do benefício de amparo assistencial ao estrangeiro residente no país, posicionando as perspectivas para o cenário jurídico nacional, com o julgamento a ser realizado pelo STF em recurso com repercussão geral.
Repercussão geral em recurso extraordinário: controvérsias e propostas
Apresentam-se aspectos controvertidos do procedimento de julgamento por amostragem do recurso extraordinário na sistemática da repercussão geral. Ao final, duas propostas legislativas objetivam solucionar os principais problemas apontados.
Morosidade “do” ou “no” Judiciário? Ensaio sobre a “PEC dos recursos”
No texto, o autor procura examinar e confrontar os argumentos que pregam a inconstitucionalidade da PEC n. 15/2011 (conhecida como "PEC dos recursos"), ao mesmo tempo em que critica a visão de uma suposta "morosidade 'do' poder judiciário".
Repercussão geral na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho vem suspendendo Recursos Extraordinários, ignorando se a Turma analisou ou não o mérito do Recurso de Revista, o que tem causado um verdadeiro disparate jurídico.
Abstrativização do recurso extraordinário
Nosso controle de constitucionalidade está em franca mutação, havendo uma crescente valorização da jurisprudência, principalmente do Supremo Tribunal Federal, aproximando o sistema difuso do concentrado com maior efetividade.
PEC dos recursos: solução ou devaneio?
Por um lado, alguns juristas defendem que a aplicabilidade da PEC dos Recursos trará, no âmbito jurídico, a postergação da decisão implicando assim, a negativa de jurisdição. Por outro lado, os juristas que a apoiam acreditam em sua aplicabilidade, haja vista as decisões serão mais facilmente executadas, de uma forma mais barata, rápida e eficiente.
Celeridade processual
A morosidade da prestação jurisdicional é fato que há muito desagrada a sociedade brasileira e de outras partes do mundo. Existem cidadãos que preferem estar à margem da Justiça a experimentar a ânsia do desfecho de um processo. Binômio segurança-certeza.
Prazo do agravo em recurso extraordinário criminal
No agravo de instrumento em recurso extraordinário com matéria penal, o agravante deverá observar o prazo de 5 dias do art. 28 da Lei 8.038/90, sob pena de não conhecimento do recurso por ser manifestamente intempestivo.
STF e objetivação do controle difuso de constitucionalidade
A mudança de paradigma é clara. As decisões em recursos extraordinários passaram a ter seus efeitos extravasando os limites subjetivos da lide apreciada. O STF passou a adotar postura diferenciada nos julgamentos dos recursos em controle difuso de constitucionalidade.
Prequestionamento da matéria de ordem pública nos recursos excepcionais
Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, o que implica o julgamento da causa e a aplicação do direito à espécie.
Prejudicialidade decorrente da presença de Ministros do STF na composição do TSE: previsibilidade de votos
É condenável, sob todos os aspectos, a participação de Ministros do Supremo Tribunal Federal, na composição do Tribunal Superior Eleitoral. Isto porque, tendo atuado no TSE, os Ministros do STF, ao reapreciarem o mesmo processo no STF, irão, fatal…
Objetivação do recurso extraordinário: reflexões críticas
O presente artigo tem por escopo instigar o leitor a refletir acerca dos novos contornos dados ao Recurso Extraordinários. Mais precisamente, sobre a tendência de objetivação do mesmo. Trata-se de uma análise singela, mas crítica, que, sem pretensões de esgotar…