Revista de Redução da jornada de trabalho
ISSN 1518-4862Fim do adicional noturno em jornada mista e da jornada reduzida
Depois da reforma trabalhista de 2017, o empregado não tem direito ao adicional noturno e à hora reduzida caso preste serviços durante o período noturno e continue prestando após as 5 horas da manhã.
Redutibilidade salarial no período de pandemia da covid-19 (Lei 14.020/20)
Analisa-se a possibilidade de redução salarial proporcional à jornada de trabalho, adotada pelo Governo Federal como medida alternativa ao enfretamento da pandemia da covid-19.
O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Espera-se que o Congresso Nacional aprove o mais breve possível a MP 1.045/2021, convertendo-a em lei, o que trará maior segurança jurídica aos empregadores e empregados.
Garantia provisória de emprego da Lei 14.020/2020
Analisa-se a garantia provisória de emprego aos empregados que vierem a formalizar o ajuste de redução proporcional de salário/jornada, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, previsto na MP 936/2020 (hoje convertida na Lei 14.020/2020).
O direito do trabalho na pandemia: quais as mudanças trazidas pelas MPs recentes?
Comentamos os pontos mais relevantes das Medidas Provisórias 927/2020, 936/2020, 944/2020 e 945/2020 para a relações trabalhistas em meio à crise da covid-19.
Posso não aceitar a suspensão ou redução de minha jornada de trabalho?
É necessário sempre ter a visão dos dois lados para avaliar a questão e entender que um empregado não é obrigado a aceitar os termos da suspensão ou redução de sua jornada de trabalho.
Controle de gastos com pessoal na reforma administrativa do governo
As propostas de controle de gastos públicos apresentadas pelo governo permitem que União, Estados e Municípios cortem até 25% dos salários de servidores públicos, com redução proporcional da carga horária, por período de até dois anos.
Jornada reduzida de trabalho do Decreto 1.590/95 é ilegal?
Discute-se a manutenção da chamada jornada flexível por meio do Decreto 1.590/95, que nada mais é do que a redução da carga horária diária sem diminuição da remuneração.
Leis trabalhistas possuem alternativas para tempos de crise
Há, no Direito do Trabalho brasileiro, algumas poucas medidas dispersas que podem auxiliar as empresas a atravessar as turbulências momentâneas que a crise econômica tem provocado.
Resumo de direito do trabalho: conceitos úteis para concursos
Temas abordados: toyotismo e fordismo; jus variandi ordinário e extraordinário; subordinação estrutural; gueltas; salário à forfait; salário complessivo; teletrabalho; equiparação salarial por identidade, equivalência e analogia; princípios; entre outros.
Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas
O Brasil apresenta condições para incorporar à sua ordem jurídica a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, bem como tem necessidades que demandam a adoção desta medida.
Redução da jornada de trabalho, automação e desemprego estrutural
A alienação não é provocada apenas pelo trabalho, mas, também, pelo tempo vago daquele que não sabe desfrutá-lo. É salutar que a sociedade eduque para o ócio, sendo crescente a relevância que deve ser conferida ao repouso, ao lazer, ao divertimento e ao estudo.
Duração do trabalho, flexibilização e saúde do trabalhador
A flexibilização das normas trabalhistas sobre duração do trabalho, fora das hipóteses previstas constitucionalmente é, via de regra, ilícita e, ainda nas hipóteses previstas, deve ser sempre ponderada, a fim de preservar-se a saúde do trabalhadores.
Assistentes sociais: jornada de 30 horas sem redução de vencimentos
Artigo apresenta análise crítica da jurisprudência dos TRFs que tem afastado o direito dos assistentes sociais ligados ao regime autárquico do INSS de realizar jornada de 30 horas semanais sem redução de vencimentos.
Jornada do motorista na negociação coletiva
É possível a negociação coletiva para se estabelecer limites mínimos para proteção do trabalhador, em consonância com as peculiaridades da atividade. É preciso dar certa liberdade ao motorista empregado para participar do planejamento da jornada.
Jornada de trabalho: função social
Na sociedade moderna, o tempo de lazer (folga/descanso) se institucionalizou em intervalos de almoço, após o expediente, feriado, final de semana, férias e licença. Neste contexto é impossível dissociar tempo e trabalho quando este se reflete sobre o lazer.
Súmula nº 431 do TST: o divisor das horas extras
O TST editou nova súmula para pacificar entendimento determinando a aplicação do divisor 200 para trabalhadores cuja jornada de trabalho seja de 40 horas semanais. A opção adotada afastou-se da legislação consolidada e pode criar novas discussões sobre o valor do salário-hora.
Redução da jornada de trabalho: saúde e emprego
A redução da jornada de trabalho nos moldes em que está sendo proposta, de 44 para 40 horas semanais, não reverterá em um número de contratações nessa mesma proporção, isto é, na proporção de 10%.