Revista de Regime disciplinar (Servidor público)
ISSN 1518-4862Pena de cassação de aposentadoria por ato de improbidade administrativa, à luz do STJ
A Primeira Seção do STJ, em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa.
Da inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria do servidor público
Reflete-se sobre a pena de cassação da aposentadoria, em face das alterações constitucionais que modificaram o regime próprio de aposentadoria, e sua suposta inconstitucionalidade.
Inovação do lançamento no enriquecimento ilícito: confusão entre poderes fiscal e disciplinar
Ao usar informações prestadas no ajuste anual do imposto de renda para aprofundar as investigações sobre enriquecimento ilícito de agente público, o poder disciplinar deverá observar as regras legais, sob pena de abuso de poder do direito de investigar.
Servidor não pode ser investigado por faltas cometidas antes da aposentadoria
A Emenda Constitucional n. 103/2019 impôs nova leitura ao art. 133, da Lei nº 8.2112/90, encerrando a discussão sobre a possibilidade de penalizar o aposentado com a perda de seus proventos de aposentadoria.
Os poderes e deveres dos agentes públicos: limitações e prerrogativas
As prerrogativas conferidas à Administração Pública são indispensáveis para a satisfação do interesse público. Mas estes ditos privilégios - ou, como melhor chama a doutrina, poderes - que são atribuídos aos agentes e administradores públicos, possuem limites precisos.
Vitaliciedade e reforma da previdência: algo mudou
O que houve com a aposentadoria como forma de sanção disciplinar?
Cultura da licitude: qualidade do sistema correcional de Minas Gerais
Reflete-se sobre o sistema correcional na Administração Pública, com um olhar sobre a experiência no Estado de Minas Gerais e sua conformidade constitucional na incessante busca da construção da cultura da licitude.
A improbidade administrativa enquanto infração disciplinar
Discute-se o entendimento doutrinário que afasta da incidência do direito disciplinar os atos de improbidade administrativa praticados a título de culpa (art. 10, da Lei 8.429/92).
Termo de ajustamento de conduta para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo
Aborda-se o poder-dever da administração pública federal de apurar condutas faltosas dos servidores públicos e o enquadramento das irregularidades administrativas.
Pena de cassação de aposentadoria dos servidores públicos é inconstitucional?
Questiona-se a constitucionalidade penalidade de cassação de aposentadoria do servidor público, em virtude da edição das emendas 03/93 e 20/98. Os tribunais divergem, alguns entendendo que a sanção é incompatível com o sistema contributivo da previdência.
Direito de defesa judicial do servidor público pela AGU
Os atos executados pelos agentes públicos, com fundamento no interesse público e no exercício de suas atribuições, permitem que o Estado lhes preste auxílio. Esta prerrogativa do agente não representa privilégio pessoal.
Procurador federal e exercício de atividades privadas
A incompatibilidade de determinada atividade com o exercício do cargo e com o horário de trabalho do procurador federal deve ser aferida em cada caso, diante da patente impossibilidade de se esgotar o exame de incompatibilidade de todas as atividades existentes, passíveis de serem exercidas na esfera privada.
Revisitando o princípio da autonomia das instâncias na responsabilidade de servidor público
Permanece atual, na jurisprudência do STF, o princípio da autonomia das instâncias administrativa, cível e penal de responsabilização do servidor público por danos causados a terceiros ou à Administração Pública, em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa.
Ilícito administrativo de conflito de interesses no exercício do cargo público federal (Lei nº 12.813/13)
Novo tratamento jurídico dado ao conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal. Causas de demissão e possível enquadramento como improbidade administrativa.