Revista de Segurado especial
ISSN 1518-4862Produtor rural em área superior a quatro módulos fiscais pode ser segurado especial?
O produtor rural que explora atividade agropecuária em área superior a 4 módulos fiscais, após a publicação da Lei 11.718/08, é considerado contribuinte individual pelo INSS. No entanto, discute-se a possibilidade de classificá-lo como segurado especial.
Prova de trabalho rural no período anterior ao requerimento de benefício: exigência injusta
Aos trabalhadores urbanos, não há imposição legal de comprovar atividade imediatamente anterior ao requerimento de aposentadoria por idade. Por que uma exigência similar seria feita aos trabalhadores rurais?
O segurado especial e o descumprimento do princípio da contributividade: o caráter assistencial
Os segurados especiais não necessitam contribuir para a Previdência Social, necessitando somente de prova de atividade rural. Temos que a concessão de benefícios aos segurados especiais reflete uma prestação de natureza assistencial.
Contribuição do segurado especial rural para aposentadoria por idade após a Lei nº 11.718/2008
A exigência de contribuição dos segurados especiais rurais para a Previdência inexistia até 31 de dezembro de 2010, prazo que a Lei 11.718/2008 determinou como final para esse regime. O Poder Judiciário, entretanto, tem passado ao largo dessa exigência
Discriminação legal do trabalhadores domésticos: redutor no tempo de contribuição previdenciária
As diferenciações estabelecidas entre os segurados do regime geral de previdência social e os do regime especial de inclusão dos informais são inconstitucionais.
Autonomia do Direito Previdenciário
Pretende-se demonstrar a autonomia científica do direito previdenciário como ramo do direito positivo.
Previdência complementar: um direito fundamental
A Previdência Social está incluída dentre os direitos sociais de segunda geração, consistindo prestações positivas materiais proporcionadas pelo Estado aos cidadãos para concretização da justiça e do bem-estar sociais.
Redutor etário na aposentadoria por idade
O produtor rural e o pescador artesanal, para terem direito ao redutor etário, para efeitos de aposentadoria por idade, terão de provar que exercem suas atividades em regime de economia familiar, quer como segurado especial ou como contribuinte individual.
O início de prova material e a concessão de benefícios previdenciários ao segurado especial
A exigência do início de prova material para a comprovação do tempo de serviço de atividade rural em regime de economia familiar é uma exceção ao sistema do livre convencimento motivado que, no Brasil, constitui regra geral.
Trabalhador rural empregado X trabalhador rural em economia familiar (segurado especial): diferenças previdenciárias
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Do trabalhador rural; 3. Do empregado rural; 4. Do trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial); 5. Do regime previdenciário do empregado rural; 6. Do regime previdenciário do segurado especial; 7. Do artigo 143…
Natureza previdenciária dos benefícios pagos aos segurados especiais
O § 8º do art. 195 da Carta Magna dispõe que o segurado especial é o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os seus respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em…