Revista de Seguro
ISSN 1518-4862
A primavera do seguro: sub-rogação, ressarcimento e função social
No seguro a sub-rogação existe por três razões: evitar que o segurado seja indenizado duas vezes, não liberar o causador do dano — que sem isso se veria livre pela precaução de sua vítima — e salvaguardar o fundo do mútuo. A sub-rogação não transfere ônus ao segurador.
Direitos do consumidor ao contratar um seguro de veículo
Existem alguns direitos do segurado que são estabelecidos pela lei e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) de forma obrigatória, ou seja, que não negociáveis pela seguradora.
Motorista bêbado recebe seguro?
O agravamento do risco de acidente provocado pela conduta do segurado nem sempre exclui seu direito ao recebimento do prêmio no contrato de seguro.
Seguro de vida: boa-fé na liquidação do sinistro
Os beneficiários devem ser apropriadamente informados acerca das causas que levaram a seguradora a negar o pagamento do seguro de vida. Por isso, meras respostas abstratas e desprovidas de justificativa plausível não são admissíveis.
STJ e a responsabilidade em contratos de seguro
Apresenta-se o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de terceiro prejudicado ajuizar ação diretamente contra a seguradora, tendo em vista a cláusula de responsabilidade civil facultativa de veículo – RCFV.
A produção antecipada de prova e a autocomposição no direito do seguro
O artigo trata da nova ação de produção de prova e sua importância para o direito do seguro, seja nas relações segurado e segurador, seja para o ressarcimento em regresso contra autor de ato danoso.
Seguro marítimo: sub-rogação e regresso pleno
Não é possível limitar a responsabilidade do transportador marítimo contra o segurador sub-rogado nos direitos do dono da carga sinistrada. O segurador pode exercer ressarcimento pleno contra o causador do dano após pagar a indenização.
Ressarcimento: bom para o segurador, excelente para a sociedade
O artigo mostra que o ressarcimento em regresso pelo causador do dano é algo que vai além dos interesses do segurador, mas atinge todo o colégio de segurados e a sociedade, com a efetiva punição do responsável.
Sub-rogação e pleno exercício do ressarcimento em regresso integral
Defende-se a ineficácia do ato do segurado que extinga ou prejudique a amplitude do ressarcimento do segurador contra causador do dano: cláusulas de limitação de responsabilidade, arbitragem e jurisdição estrangeira.
Convenção de Montreal e limitação de responsabilidade: Tema 210 do STF
Divulgamos carta aberta ao mercado segurador para falar da aplicação restrita da norma de limitação de responsabilidade da Convenção de Montreal, objeto do tema 210 do STF.
A importância segurada e os seguros múltiplos
O contrato de seguro é aquele pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagamento de uma prestação, se ocorrer o risco a que está exposto.
Seguro na era digital
Deverão os agentes do mercado envidar todos os esforços para que não exista mau uso dos dados fornecidos em contratos de seguro, mormente nos tempos da Lei de Proteção de Dados. Descuidos nos elementos protegidos pela privacidade das pessoas e das empresas poderão implicar em graves prejuízos e sérias responsabilizações.
Embriaguez, seguro de vida e seguro de veículo X obrigação de indenizar
É antigo o questionamento nos tribunais acerca do fato de a embriaguez do segurado afastar a obrigação contratual de indenizá-lo pelo sinistro que tenha provocado, assim como de indenizar terceiros prejudicados por sua conduta. O STJ analisou a questão.