Revista de Sistema Financeiro Nacional
ISSN 1518-4862
Banco Master, risco sistêmico e pessoa jurídica criminosa
A liquidação do Banco Master reacende a discussão sobre atos lesivos, risco sistêmico e a fronteira entre empresa infratora e pessoa jurídica criminosa. Como responsabilizar, juridicamente, organizações que afetam interesses difusos no Sistema Financeiro?
Os juros, a pandemia e o pandemônio: afinal, há limites para a cobrança de juros pelas instituições financeiras?
A pandemia trouxe o retorno da discussão a respeito dos limites da cobrança de juros pelas instituições financeiras.
Recuperação de crédito sob a ótica da LGPD
Os desafios do processo de recuperação de crédito para se enquadrar à LGPD: a lei confere legitimidade ao credor e garante proteção ao devedor na utilização dos seus dados, como ferramenta à investigação patrimonial.
A nota inteligente: blockchain e a rastreabilidade de cédulas de dinheiro
A rastreabilidade de cédulas reduziria drasticamente a falsificação de dinheiro, permitiria a identificação de valores obtidos por meios ilícitos, diminuiria roubos a bancos e transportadoras e não afetaria a privacidade das pessoas.
Inovação do Sistema Financeiro é considerado um marco nacional
No ano de 2018 já foram editadas as seguintes resoluções do Conselho Monetário Nacional: Resolução CMN nº 4.656, que regulamenta asfintechs especializadas em empréstimo e financiamento e a Resolução CMN nº 4.658, que regulamenta a política de segurança cibernética.
Criptomoeda tem projeto na contramão do avanço
Mais uma vez, o Congresso Nacional procura dar tratamento penal a todos os problemas que não consegue resolver, como se os conflitos pudessem ser solucionados pela via irracional da constrição da liberdade. Qual será o tratamento dado às criptomoedas no Brasil?
Cade x Bacen: defesa da concorrência e sistema financeiro
Diante das recentes operações de concentração entre instituições financeiras, um imbróglio antigo permanece: de quem é a competência para analisar esses atos? Cade, Bacen ou ambos?
Competência para analisar cartel na manipulação de taxas de câmbio
O CADE investiga bancos por formação de cartel na manipulação de taxas de câmbio. Estudam-se aspectos gerais em relação a esta infração e discute-se a competência para o seu julgamento.
Auxílio para bancos em crise. EUA X Brasil
Na crise financeira de 2008, verificou-se que o Governo dos Estados Unidos da América promoveu o auxílio financeiro de grandes instituições bancárias. E no Brasil, esse cenário também seria possível?
Atos de gestão fraudulenta: crime único ou concurso de crimes?
Apresenta-se uma solução razoável para o problema da delimitação prática do cometimento de um ou mais crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, separando cada delito de eventuais outros praticados pelo mesmo agente.
Lei do Colarinho Branco e planos de saúde
Após exame criterioso, verifica-se que os crimes previstos na Lei do Colarinho Branco não parecem alcançar as operadoras de planos de saúde, respeitada, é claro, a maciça posição pretoriana em sentido contrário.
Inaplicabilidade da Lei de Segurança Bancária aos Correios
A ECT, na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas serviços básicos, por isso, a ela não se aplica a lei nº 7.102/83.
Microfinanças no Brasil
Ainda que não se possa atribuir às microfinanças e às instituições que a manipulam a responsabilidade pela superação da pobreza, das desigualdades sociais e demais mazelas que acompanham o subdesenvolvimento, é possível extrair, da observação e análise atentas das experiências bem-sucedidas, sua relevância ímpar para alcançar uma série de objetivos socialmente valiosos.
Fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos de investimentos em participações
Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios e os Fundos de Investimentos em Participações são grandes captadores de recursos nos mercados, proporcionando efetiva rotatividade de aplicações financeiras e uma opção de financiamento alternativa em relação às vias convencionais.