Revista de Sistema penitenciário
ISSN 1518-4862Califórnia: prisão como última medida
As condições de vida subumanas e degradantes nas penitenciárias superlotadas da Califórnia, levaram a Suprema Corte a determinar uma meta para o ano de 2009: diminuir, em dois anos, o número de presos de 156 mil para 110 mil detentos.
Ineficácia da execução penal x ociosidade do condenado
Frente aos direitos inerentes a qualquer cidadão, como resolver o problema da falta de perspectivas do condenado, que possui um imenso tempo disponível ao vazio, e que um dia espera retornar àquela mesma sociedade que o condenou?
Visitas íntimas para adolescentes infratores
Impossível ao Estado propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade.
Sistema prisional paulista: um olhar
A exigência de comprovação de endereço fixo e de trabalho formal a pessoas presas por crimes não violentos (e que poderiam responder processo em liberdade) aprofunda a desigualdade social e o conflito de classes velado por argumentos jurídicos.
Nova remição de penas: Lei nº 12.433/2011
Em que pese o caput do novo artigo 126 da Lei 7.210/84 aludir à remição como direito de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, o §6º estendeu o direito aos sentenciados em regime aberto ou em livramento condicional que frequentem curso de ensino regular ou de educação profissional e o §7º dilatou o direito inclusive em favor de presos cautelarmente.
Sociologia do crime: teoria para delinquentes encarcerados e institucionalizados
Sendo o crime uma das naturais e incompreensíveis manifestações da natureza humana, a criminologia seguirá seu tortuoso caminho por intermédio de teorias empíricas e pouco conclusivas.
Sistema carcerário brasileiro X vedação ao tratamento desumano e degradante
O cárcere está funcionando como uma vingança pelo poder público que apraz uma sociedade temerosa e insegura. A prisão não regenera, não ressocializa e não intimida. Os índices de violência continuam subindo por mais dramática e desumana que seja a condições impostas pelas prisões.
Liberdade de culto intramuros
O trabalho desenvolvido pelos grupos religiosos representa um importante avanço no resgate da cidadania do preso em meio a um ambiente desolador, complementando a escassa assistência jurídica, à saúde, material, educacional e social fornecida pelo sistema prisional.
Prisões-contêineres no Espírito Santo: Direito Penal do Inimigo X Garantismo
Abordam-se o tratamento desumano dispensado aos presos no estado do Espírito Santo e uma fundamentação garantista para a crítica dessas práticas, tendo por parte a perspectiva do Direito Penal do Inimigo.
Trabalho penitenciário: um dever e um direito
O Estado segue com seu discurso de ressocialização, de reintegração que é reconhecidamente um fracasso. E assim o é porque já nasceu para fracassar. Não há interesse em ressocializar os excluídos. O sistema capitalista depende deles para sobreviver.
Trabalho prisional: previsão legal X realidade carcerária
Além dos benefícios que estão previstos na legislação como remição, progressão de regime e outros, a maior importância do trabalho, está na reconquista da auto-estima, da ocupação do tempo e da capacitação que muito ajuda no momento da liberdade.
Cumprimento de alvarás de soltura X preservação da dignidade do preso
Justamente quando o preso deixa o estabelecimento prisional é que ele sente sobre suas costas o peso do preconceito e o desrespeito à sua dignidade, pois a forma em que esses detentos são colocados em liberdade é uma verdadeira afronta aos Direitos Humanos.
Conversa entre advogado e cliente: parlatórios X confidencialidade
Somos contra a gravação da conversa. Mas o que deve ser discutido, e repudiado pela advocacia, é o próprio uso de parlatórios e interfones na conversa com entre advogados e clientes presos.
A menor elegibilidade ("less eligibility") da prisão
Segundo essa teoria, as condições de trabalho nas prisões deveriam ser piores que o pior emprego fora desses reformatórios, e a condição do mendigo no reformatório não pode ser mais atraente que a de um trabalhador da classe mais baixa fora dele.
Direitos humanos no Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
SUMÁRIO: 1 – Introdução. 2 – Desenvolvimento. 2.1 – Direitos Humanos. 2.1.1 – Direitos Humanos e o Sistema Prisional Brasileiro. 2.1.2 – Direitos Humanos e o Sistema Prisional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. 2.1.2.1…
A regulamentação dos crimes hediondos como controle social penal
RESUMO: O tema "A regulamentação dos crimes hediondos como controle social penal" traz consigo uma gama de dificuldades na aplicação de uma lei a qual contém tratamentos penais mais severos objetivando solucionar os problemas criminais do país. Várias dificuldades surgiram…
A privatização do sistema penitenciário brasileiro
RESUMO: O presente trabalho tem como objeto a privatização do sistema penitenciário brasileiro como forma de garantir a reabilitação do detento em a promoção dos Direitos Humanos, tendo em vista que a Administração Pública na gestão dos estabelecimentos carcerários não…
O índice de educação escolar dos presos na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa
Resumo O presente artigo tem por finalidade refletir sobre o índice de escolaridade dos detentos que se encontram na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa. O objetivo de tal reflexão é concluir se o analfabetismo ou o baixo índice de escolaridade…