Revista de Teoria do Direito
ISSN 1518-4862
O que Getúlio Vargas diria da atual reforma trabalhista?
Reflexões sobre os principais pontos do Projeto de Lei nº 6.787/16, que traz profundas alterações no direito trabalhista e destoa do caminho protecionista adotado por Vargas que culminou na CLT.
Embargos declaratórios, decisão normativa concreta e a contradição
O Estado realiza uma eugenia autorreferencial para corrigir a decisão normativa concreta, estabilizando institucionalmente a Rechts-Ordnung, via embargos declaratórios.
Art. 15 do NCPC: integração do processo do trabalho pela teoria das lacunas do sistema jurídico
Analisa-se o alcance do art. 15 do NCPC e seus reflexos sobre o processo do trabalho, focando nos critérios adotados pela doutrina para distinguir a aplicação subsidiária da aplicação supletiva.
O caso “U.S. v. Susan B. Anthony” (1873): luta pelo sufrágio feminino nos Estados Unidos
Relato traduzido de um dos casos mais emblemáticos enfrentados pela Common Law dos EUA.
Penhora da remuneração do devedor
A penhora da remuneração do devedor é possível, ainda que não haja previsão expressa na legislação, por imposição do direito fundamental à tutela executiva previsto no texto constitucional, como inovação necessária a uma Jurisdição mais efetiva.
O Maranhão e seu pioneirismo na concepção dos direitos e garantias fundamentais como lei formal
Nem Estados Unidos, nem França. A História e o Direito demonstram que foi o Estado do Maranhão o pioneiro na concepção (e publicação) das primeiras leis fundamentais do mundo.
A era pós-positivista e a força normativa das decisões judiciais
A tradição seca e crua do sistema do civil law e do rígido positivismo jurídico, considerando o apego privatista e lógico-formal da norma legal, impede a concretização absoluta do aspecto normativo das decisões judiciais, devendo ser evitada na era judicial normativa pós-moderna.
Conceito de soberania na teoria de Carl Schmitt
Para Schmitt, soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção. Ele não vê na concepção liberal de estado de sítio e estado de emergência como suficientes para definir o estado de exceção; é no estado de necessidade que ele se mostra, pois há uma situação especial onde a lei perde os seu caráter obrigatório.
Graus do conhecimento jurídico na concepção de José Cretella Junior
O Direito, como expressão cultural, não é definitivo e abre-se às mudanças requeridas pela sociedade. Conhecimento filosófico do Direito abrange e ultrapassa o conhecimento científico; estudá-lo é trabalho sem final e inconcluso.
O homem e a dignidade da pessoa humana na Grécia clássica
Este artigo aborda a dignidade da pessoa humana, fazendo a análise com um olhar do homem e da humanidade na sociedade da Grécia clássica entre os séculos VI e III a.C.
Rui Barbosa e evolução dos direitos sociais
Um dos protagonistas de conquistas de direitos humanos e sociais no Brasil, Rui Barbosa foi influente na educação, na abolição da escravatura e em outros processos de mudanças históricas.
Princípios da ordem econômica na Constituição
A Constituição de 1988 organiza a ordem econômica sob o sistema capitalista, pautado na livre iniciativa, mas também na valorização do trabalho humano, com a finalidade de assegurar a dignidade da pessoa humana.
Direito quântico: novo olhar sobre o fenômeno jurídico?
Revisitando as bases da Revolução Cientifica, em especial a física mecânica, seria possível explicar o diálogo que existe entre a metodologia mecanicista e o Direito? Pode-se propor um novo direito, nas bases da concepção quântica?
Raízes da burocracia judicial no período colonial
Investigação histórica do período colonial pode constituir ferramenta valiosa para a compreensão das raízes do Poder Judiciário brasileiro e inevitável relação com a estrutura e organização deste importante poder do Estado.
O Poder Judiciário no Reino Unido
O Reino Unido apresenta três sistemas jurídicos distintos: o direito inglês, aplicável na Inglaterra e no País de Gales; o direito norte-irlandês, aplicável na Irlanda do Norte; e o direito escocês, aplicável na Escócia.
As virtudes éticas em Aristóteles
A grandeza da justiça consiste no fato de ela ser uma virtude que supõe o relacionar-se com o outro.
Falta de interação dos acadêmicos de direito com a comunidade: causas e consequências
A realidade atual dos cursos jurídicos não é nada satisfatória se considerarmos os objetivos para os quais a graduação em direito foi implantada, desde as primeiras faculdades, ou seja, o desenvolvimento de cidadãos cultos e transformadores da realidade, capacitados para promover a criação de uma sociedade mais justa e igualitária, sempre objetivando a aplicação da justiça e o bem comum.