Revista de Teoria geral da prova
ISSN 1518-4862Delação premiada e dever de sigilo
A Justiça negou à CPI mista da Petrobrás, à Controladoria-Geral da União e à estatal o acesso ao conteúdo da delação premiada apresentada por um dos ex-diretores daquela entidade na chamada operação Lava-Jato.
Processo eleitoral e provas ilícitas
O processo eleitoral carrega inquestionável magnitude como instrumento direto do próprio regime popular. Contudo, a tese de que as provas obtidas por meios ilícitos devem ser acolhidas para salvaguardar o interesse público é uma contradição em termos.
Responsabilidade do advogado por atos processuais: Brasil X EUA
Ao advogado deveria ser concedido o beneficio da fé pública, bem como seus encargos e ônus, assim, muita coisa que cabe ao Judiciário poderia ser feita pelo advogado, que seria responsabilizado em caso de fraude. Apresentam-se algumas situações comparadas nas realidades brasileira e americana.
Conjunto probatório: inspeção judicial no processo penal
A inspeção judicial é prevista como meio de prova no processo civil. É possível utilizá-la no processo penal?
Licença para roubar: delação premiada (Petrobras)
Quando os países se sentem impotentes para descobrir em toda sua extensão os mais hediondos e nefastos crimes contra a coletividade, sobretudo dos poderosos, eles se juntam ao criminoso, para captar a sua prestimosa colaboração.
Provas ilícitas e proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade é hábil para justificar a flexibilização da inadmissibilidade de provas ilícitas, contudo, não há critérios objetivos que deem segurança e controle à sua aplicação.
Ata notarial como meio de prova judiciária
A ata notarial possibilita o registro de fatos com um grau de detalhamento e confiabilidade extraordinário, considerando a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. Trata-se de instrumento valioso para a composição de provas em processos judiciais.
Teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova: aceitação e perspectivas
Teoria Dinâmica da Prova. Releitura de institutos jurídicos tradicionais. Ampliação da iniciativa probatória do magistrado. Mitigação da visão liberal (liberalismo) do processo civil.
Teoria das cargas probatórias dinâmicas no processo do trabalho
A distribuição dinâmica do ônus da prova, seus fundamentos constitucionais e seus pressupostos de aplicabilidade ao direito processual são temas de grande relevância tratados nesta obra.
Processo criminal eleitoral: princípio da especialidade x plenitude da defesa
Matéria ainda candente no âmbito do contencioso criminal eleitoral é a adoção do rito processual competente à persecução criminal eleitoral, notadamente quanto ao interrogatório do acusado, importante instrumento de de defesa pessoal do mesmo.
Confissão e inspeção judicial: aspectos controvertidos
O presente estudo busca traçar breve escorço acerca das possíveis posturas do magistrado se o representante confessa pelo incapaz e o incapaz ratifica a confissão. E mais, se a parte se recusa injustificadamente a submeter-se à inspeção judicial.
A serendipidade, o encontro casual ou o encontro fortuito
Durante a interceptação telefônica, é possível que fatos novos (não objeto da autorização judicial) ou nomes novos (não indicados pelo magistrado), possam vir a ser citados. Estaremos diante do fenômeno da a serendipidade, ou do encontro casual, fortuito.
A constitucionalidade do teleinterrogatório
A corrente contrária ao novo procedimento está contaminada pelo vício da inconstitucionalidade, ao passo que o teleinterrogatório configura-se como um instituto genuinamente constitucional.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
A toga e a figura humana do julgador no ritual judiciário: Ivan Ilitch e o interrogatório por videoconferência
Estabelece um paralelo entre o personagem Ivan Ilitch de Tolstói e o tipo de juiz que se critica, que é patológico e que está em desuso atualmente. Além disso, apresentam-se alguns problemas da realização do interrogatório do acusado por videoconferência.
Psicologia jurídica: encontros e desencontros na prática
O espaço construído entre a realidade jurídica e psicologia jurídica como área de atuação é confuso. Apesar da expansão da psicologia jurídica no Brasil e no mundo, as ações concretas desenvolvidas pelos psicólogos podem colocar em risco sua atuação na prática jurídica.