Revista de Tutela antecipada no processo civil (antigo CPC)
ISSN 1518-4862Tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
O presente artigo tem por escopo analisar o panorama legislativo pátrio acerca da possibilidade ou não de concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Sabe-se que a tutela antecipada é uma espécie de tutela jurisdicional satisfativa, prestada com base…
Tutela antecipada punitiva
O instituto da Antecipação da Tutela foi, sem dúvida, uma das mais relevantes alterações do Código de Processo Civil brasileiro. Na esteira do princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, o instrumento é uma efetiva revolução processual, marcando o…
Nova leitura acerca do instituto da antecipação dos efeitos da tutela.
Sumário:1. Introdução; 2. Da excepcionalidade das liminares inaudita altera parte – mens legis do art. 804 do CPC; 3. As liminares inaudita altera parte e o instituto da antecipação dos efeitos da tutela; 3.1.Tutela cautelar versus tutela antecipada; 3.2. Da…
Antecipação de efeito de tutela e realização de pronto de justiça.
Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação…
Tutela antecipada: possibilidade de concessão "ex officio" quando verificado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu
O Código de Processo Civil Brasileiro trata da antecipação de tutela no art. 273, alterado em 13 de dezembro de 1994 pela Lei n. 8.972, com os acréscimos da Lei n. 10.444/2002. Segundo o citado dispositivo [01], havendo fundado receio…
Antecipação da tutela da parcela incontroversa do mérito e o conceito de sentença
Não é justo impor àquele que tem direito uma espera desnecessária. O novo dispositivo deve ser interpretado de maneira ampla, de modo a lhe garantir eficácia. Não são exigidos os requisitos das outras modalidades de tutela antecipada.
A multa do art. 273, § 3º, do Código de Processo Civil e a sua independência do resultado final da demanda
I - Introdução: Com a finalidade de impor maior coercibilidade às decisões judiciais, estabeleceu o legislador de 2002, através da lei 10.444, auxílio [01] de grande utilidade e notória funcionalidade prática. Embora aparentemente novo, detém o aparelho em destaque embasamento…
A tutela antecipada e a possibilidade da concessão "ex officio" no processo civil brasileiro
RESUMO O presente trabalho tem o escopo de estudar o instituto jurídico da Tutela Antecipada, notadamente a possibilidade de sua concessão ex officio pelo Magistrado. Inicialmente através da análise da Tutela Antecipada e seus requisitos essenciais e suas hipóteses de…
As medidas cautelares e a fungibilidade estabelecida no artigo 273, § 7º, do Código De Processo Civil
Com o presente estudo, procura-se analisar as conseqüências processuais da inovação legislativa que introduziu em nosso ordenamento jurídico a fungibilidade entre as tutelas de urgência.
Reversibilidade dos efeitos da antecipação de tutela
A reversibilidade dos efeitos da tutela é pressuposto de admissibilidade para a concessão de tutela antecipada, estando previsto no art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil. São muitos os argumentos que devem ser considerados no momento de se…
Fungibilidade entre tutela antecipada e tutela cautelar
1. Introdução Desde que o instituto da tutela antecipada foi inserido em nosso Código de Processo Civil, a questão da fungibilidade entre tutela cautelar e a antecipação dos efeitos da tutela tem sido um dos assuntos mais discutidos e controvertidos...
A tutela antecipada e a liminar acautelatória
A tutela antecipada constitui fenômeno jurídico já bastante sedimentado no Direito Processual Civil pátrio, remontando a última modificação relevante já ao ano de 2002, através da Lei nº 10.444. Ainda assim permanecem divergências doutrinárias acerca de vários de seus aspectos…
Antecipação de tutela no processo de execução e a Lei nº 11.232/2005
1 O instituto da antecipação de tutela e a realidade do processo de execução antes da entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005 Antes da entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, existiam divergências acerca da aplicabilidade do instituto da…
O sincretismo processual e as medidas de urgência
O Código de Processo Civil divide-se em três espécies de processo, quais sejam: processo de conhecimento (Livro I); processo de execução (Livro II) e processo cautelar (Livro III). Como é sabido, o traço diferencial existente entre os tipos de processo…
A tutela antecipada nos tribunais superiores
A possibilidade de concessão antecipatória nos tribunais superiores desestimula os recorrentes abusivos, que através de longa postergação do direito do vencedor, logram arrancar-lhe indesejáveis concessões.
Prova, convicção e justificativa diante da tutela antecipatória
A grande dificuldade da doutrina e dos tribunais decorre da relação, feita pelo art. 273, entre prova inequívoca e verossimilhança. Melhor explicando: há dificuldade de compreender como uma prova inequívoca pode gerar somente verossimilhança.
A subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a sentença de improcedência
O propósito deste trabalho é demonstrar a viabilidade da sobrevida da tutela antecipada ante a sentença de improcedência, fazendo uma análise sistemática dos efeitos dos recursos e da eficácia material das decisões.
Antecipação de tutela "ex officio"
Ad pluviam petendum 01. O tema evoca a lição da melhor doutrina a respeito da antecipação dos efeitos da sentença, consubstanciada evidentemente no escólio do Prof. Luiz Guilherme Marinoni que, para sublinhar a "necessidade de transformar em regra a execução…
O uso dos mecanismos de tutela específica na implementação de deveres contratuais anexos
Sumário:INTRODUÇÃO.1. NASCIMENTO DE DEVERES CONTRATUAIS ANEXOS.1.1. Concepção atual de contrato.1.2. Deveres originados da boa fé objetiva.1.2.1. Boa fé enquanto norma de conduta.1.2.2. Demais funções da boa fé.1.3. Deveres originados do equilíbrio contratual.2. TUTELA ESPECÍFICA DE DIREITOS E DEVERES.2.1. Tutela jurisdicional…