Revista de Variedades
ISSN 1518-4862
Como colocar em prática a gestão de mudança na advocacia?
Em uma época de grandes transformações na política, na economia, nos hábitos, tecnologia e relacionamento entre as pessoas, as organizações precisam se adaptar às mudanças e talvez o principal limitador seja o medo.
O feminismo à luz das impressões do filme As sufragistas
O filme As sufragistas, datado em 1912, na Inglaterra, mostra a dura realidade das mulheres de uma época androcêntrica, na qual precisaram lutar para serem reconhecidas como algo além de objetos, e pelo direito ao voto.
A inteligência artificial no direito e os equívocos da OAB
A inteligência artificial é uma tecnologia muito incipiente e não disseminada em larga escala, mas com capacidade de crescimento iminente, sendo adotada em várias áreas da economia. Por que não usá-la no direito?
A hermenêutica jurídica de Emílio Betti
A teoria da interpretação de Emílio Betti, que enfatiza o dever de objetividade do intérprete, mostra-se de alvissareira recuperação para o momento presente, marcado pela proliferação de decisões judiciais que desconsideram a moldura positiva do Direito.
Princípios do direito ambiental e Uma verdade inconveniente, documentário de Al Gore
O presente artigo tem como objetivo fazer correlações entre os princípios do direito ambiental brasileiro com um dos melhores e mais famosos documentários da área ambiental de todos os tempos.
Marketing digital e inbound para escritórios de advocacia
O marketing na advocacia deve atentar para as etapas de atração da clientela, geração de interesse e relacionamento, apresentação dos serviços e fidelização, atingindo-se o ponto em que o cliente se torna divulgador espontâneo da marca do escritório.
Eleições 2018: algo mudará?
As eleições no Brasil em 2018 ainda irão refletir o velho tom das oligarquias no Nordeste, principalmente.
As 3 revoluções de que precisamos no Brasil
Para sair do status quo ao devir, o Brasil precisa de revoluções. Ao menos três.
Cláusula ouro: moeda estrangeira nos contratos
A cláusula ouro é a expressão dada à cláusula contratual que permite o pagamento de obrigações devidas em dinheiro, em moedas ou peças de ouro, ou observando a cotação de mercado daquele metal.
Oréstia (de Ésquilo) e o tribunal do júri
Retoma-se a história do tribunal do júri a partir da literatura da Grécia Antiga.
Música e segurança pública: direitos humanos e arte na polícia
Faz-se uma verificação acerca dos usos e concepções da música ao longo do tempo, colhendo aspectos relevantes para a construção de pontes que a liguem à segurança pública.
Vampirismo societal: o direito longa manus do vampiro nos coloniza
Estamos convivendo com afrontas das mais diretas à Democracia, ao Estado de Direito, à Constituição, às condições mínimas de sociabilidade e à própria República, que se verificam no dia a dia das manifestações de intolerância, misticismo (contra o Estado Laico) e proto-fascismo.
Pontes de Miranda - o jurista imortal
O brilhantismo das ideias de Pontes de Miranda o eternizou no mundo jurídico.
Teorias do Estado: ditadura inconstitucional
Tudo indica que mudamos o rumo do nosso barco e começamos a seguir em direção a um Estado de exceção permanente, instrumental, global, exemplar, hegemônico e imoral. Propõe-se uma análise da história recente do Brasil focada no fenômeno político-jurídico.
Nomeações de Lula e Moreira Franco como Ministros e a discricionariedade do STF
O trabalho expõe, através de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, como a discricionariedade do judiciário brasileiro influenciou diretamente nos julgamentos dos mandados de segurança 34070 e 34609 no STF.
Prisão do Lula, condenação internacional do Brasil
O texto fundamenta a resistência do presidente Lula à ordem de prisão do juiz Moro. Demonstra, também, que qualquer eventual hipótese de prisão, segundo os parâmetros preconcebidos pela Lava Jato, sujeitará o Brasil à responsabilização internacional.
Verdade, consenso e discursos contemporâneos. O que estamos proclamando?
A vontade da lei parece se inclinar à posição indicada pelos sermões dominantes. Existe um grande obstáculo a ser superado para que o discurso e a prática forenses caminhem na mesma direção. Entenda o que há com a comunicação, sob novos enfoques interpretativos.