Tudo de Ação no processo civil
Má-fé no processo civil brasileiro
O presente artigo visa observar através da evolução social, o conceito da boa-fé como um dever-ser do homem médio, requisito este basilar para aquele que se socorre do judiciário na busca da solução de um conflito.
Do princípio da indivisibilidade do processo de conhecimento e a (im)possibilidade de sentença parcial
Este artigo tem por fim analisar a possibilidade ou não de sentença parcial no processo de conhecimento, ante o novo projeto do Código de Processo Civil.
Limites aos acórdãos paradigmas como condição para processamento dos embargos de divergência
O artigo analisa o critério jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça para limitar os arestos que podem servir de paradigma apto a autorizar a interposição dos embargos de divergência no Processo Civil.
Juizados especiais e pedido contraposto formulado por pessoa jurídica
A possibilidade de formulação de pedido contraposto nos juizados especiais, sem justificativa plausível, recebe tratamento distinto nos âmbitos estadual e federal.
O princípio dispositivo no procedimento de cognição e de execução
O princípio dispositivo, ao longo da fase de cognição, veio sendo atenuado em período mais recente, com relação às atividades instrutórias, restringindo-se o seu núcleo duro à impossibilidade de o juiz alterar e conceder bem outro que não conste na causa de pedir e pedido.
Classificação das ações de conhecimento: uma releitura
Um panorama crítico sobre o enquadramento das ações de conhecimento.
STJ aplica Lei Maria de Penha na área cível: aberração processual
Pela primeira vez, o STJ admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor.
Discordância do ente público quanto à desistência da ação sem renúncia do direito pelo autor
A desistência afeta apenas o processo, ocasionando a extinção sem julgamento do mérito. Por outro lado, a renúncia extingue o próprio direito do autor e, consequentemente, a ação que o assegurava, devendo o processo ser extinto com resolução do mérito.
Superação do conceito de ação pelo de jurisdição
O conceito de jurisdição efetivamente superou o de ação, na medida em que não se exige sempre a atuação da parte para que o Poder Judiciário possa prestar a tutela jurisdicional.
Direito de ação como direito fundamental
O direito fundamental à ação, assim como os demais direitos fundamentais, não é absoluto, mas, ao revés, sofre conformações, limitações ou restrições destinadas a evitar a eventual colisão com outros direitos e valores constitucionais.
Presunção de veracidade na ação de alimentos
Na ação de alimentos, a revelia é possível, mas a confissão ficta não é.
O conceito de jurisdição superou o de ação
O neoconstitucionalismo, o neoprocessualismo e a postura ativa do Judiciário tornam a seletividade judicial entendida como uma expressão do poder judicial do Estado mais relevante do que a seletividade judicial compreendida como uma limitação do direito subjetivo da parte.
Recursos contra decisões extra, ultra e citra petita
Existe uma distinção entre a sentença que deixa de apreciar um pedido, a decisão que deixa de analisar fundamento fático ou jurídico alegado pela parte e a que não decide a causa em relação a uma das partes.
Preclusão: entre o atual e o projeto de CPC
Abordam-se a extinção do agravo retido e dos embargos infringentes, a aplicação minorada da preclusão na instrução, a mudança no marco da causa de pedir e pedido e os limites da eficácia preclusiva da coisa julgada material.
Novo CPC e alterações de pedido e causa de pedir
Analisam-se algumas possíveis consequências do disposto no artigo 314 do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), ante alguns princípios informadores do processo, uma vez que possibilita alterações na demanda – causa de pedir e pedido – até a prolação da sentença.
Parcelamentos excepcionais: desistência da ação e recurso pendente
Analisam-se, à luz das normas do REFIS, PAES, PAEX e REFIS da Crise, as distinções entre a renúncia ao direito em que se funda a ação, a desistência da ação, a desistência do recurso e a renúncia à interposição de recurso, a fim de chegar a uma correta interpretação das leis.