Tudo de Acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal é um instituto da justiça penal negociada, previsto na Lei 13.964/2019, que permite a extinção da punibilidade do investigado em determinadas circunstâncias. O investigado deve confessar formal e circunstancialmente o crime e cumprir outros requisitos, como a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima.

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