Tudo de Acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal é um instituto da justiça penal negociada, previsto na Lei 13.964/2019, que permite a extinção da punibilidade do investigado em determinadas circunstâncias. O investigado deve confessar formal e circunstancialmente o crime e cumprir outros requisitos, como a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima.O acordo de não persecução penal: um novo instrumento de reparação do dano
As alterações legislativas advindas da Lei nº 13.964/19, conhecida como “pacote anticrime”, demonstram a preocupação do legislador em aperfeiçoar a norma processual penal, a fim de tornar céleres a persecução penal e a efetiva reparação do dano.
Celebração de ANPP pela polícia judiciária
Sabendo que a investigação policial não se destina somente à acusação, mas à reconstrução dos fatos, o inquérito policial continuará sendo promovido pelo delegado de polícia até a reunião de suficientes elementos de informação que permitam desenvolver uma conclusão e, ao dominus litis, formar sua opinio delicti.
Críticas a um acordo de não persecução penal
Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania, confessou ter cometido o crime de caixa 2. Ele se comprometeu a pagar R$ 189.145,00 como multa para que a investigação seja encerrada. Há algo errado no caso?
O acordo de não persecução penal e sua (in) discutível efetividade
O acordo da não persecução penal, corporificado à ritualística processual graças à Resolução nº 183 do CNMP, colabora com a diminuição das estatísticas de processos pendentes de decisão. Mas, traria ele só vantagens?
Acordo de não persecução penal na audiência de custódia: opção questionável
A precoce realização do ANPP na audiência de custódia, prática que já vem sendo adotada pelo Ministério Público, deixa de observar direitos fundamentais e pode ensejar nulidades.
Acordos de não persecução penal firmados após o pacote anticrime
O ANPP já foi utilizado mais de mil vezes pelo MPF desde o início da vigência da lei do pacote anticrime. O presente artigo relata os principais crimes que ensejaram esses acordos, bem como possíveis lacunas na aplicação desse instrumento.
Primeiras impressões sobre o Acordo de Não Persecução Penal
Análise das hipóteses de cabimento, condições, processamento e efeitos do acordo de não persecução penal instituído pela Lei 13.964/2019 que introduziu o art. 28-A no Código de Processo Penal.
A discricionariedade vinculada no acordo de não persecução penal da Resolução 181 do CNMP
Examina-se a obrigatoriedade de aplicação da Resolução 181 do CNMP e o disposto na Lei 9.099/95, bem como o momento de realização da proposta de não persecução penal.
ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL
Problematização: os acusados que respondem a uma ação penal, cujo crime e circunstâncias atendem aos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Resolução 181 do CNMP, têm direito a um acordo nos exatos moldes do acordo não persecução penal???
O medo do novo e os requisitos do acordo de não persecução penal e do acordo de não continuidade da persecução penal
Novas ideias sempre causam medo e divergências, isso é natural, porque o novo revela o desconhecido e a constatação das nossas eternas ignorâncias, estas podem ser elididas se tivermos a condição de antes de criticar o novo, formos capazes de conhecer.
Acordo de não persecução penal: opção legítima de política criminal
Vê-se, especialmente pela introdução do modelo de Justiça consensual, que a resposta para o crime tem sofrido o influxo de novas ideias, voltadas para uma solução cada vez menos retributiva (meramente punitiva) e mais construtiva (reparadora).
Acordo de não-persecução penal: desconformidade constitucional e o efeito bumerangue
A Resolução do CNMP não promove uma mera alteração ou inovação de procedimento ou de ampliação de modelos negociais vigentes no ordenamento brasileiro (transação penal, colaboração premiada etc.), mas a criação de um novo modelo de processo penal, porém sem base legislativa.
Acordo de não-persecução penal: inconformidade jurídico constitucional da Resolução nº 181/2017
A Resolução nº 181/2017 do CNMP propôs agressiva ampliação das margens de consenso no Processo Penal Brasileiro, admitindo o acordo de não persecução penal. O presente estudo se presta a analisar a conformidade jurídico constitucional da medida.