Tudo de Administração indireta
Não incidência do INSS em verbas trabalhistas de caráter indenizatório
Em dias como os de hoje é imprescindível que as empresas tenham assessoria jurídica, notadamente, na questão de planejamento tributário, pois esse ultimo traz diversas possibilidade de economia e ganhos para as empresas.
A resolução de conflitos no direito público: arbitragem em contratos administrativos
O presente artigo científico aborda a relação entre a arbitragem e o Poder Público, em especial aos contratos firmados pela Administração Pública direta ou indireta.
Concorrência desleal e concentração econômica: caso Gatorade – Marathon
O presente artigo visa fornecer um panorama geral do caso Gatorade-Marathon, submetido à apreciação do CADE devido ao alto percentual de concentração que se daria no mercado de isotônicos com a venda dos ativos e da marca Gatorade à CBB.
A ação declaratória de união estável movida na Justiça Estadual não faz coisa julgada perante o INSS na Justiça Federal.
A sentença declaratória de união estável (ou qualquer outra relativa ao estado da pessoa) movida na Justiça Estadual faz coisa julgada secundum eventum litis, somente para favorecer o INSS, sob pena de ofensa à garantia fundamental do contraditório.
Cláusula de não concorrência na visão do CADE
O breve estudo permite ao leitor verificar o tratamento dado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômico - Cade à cláusula de não concorrência prevista no art. 1.147 do Código Civil, que, rotineiramente, é aplicada nos contratos de trespasse.
Imunidade recíproca às estatais: inconstitucionalidade
Estender às empresas estatais a imunidade inerente às pessoas políticas seria violar de uma só vez a capacidade contributiva, a iniciativa privada e, principalmente, os dispositivos que regem a ordem econômica, mais precisamente a livre concorrência.
Competência para analisar cartel na manipulação de taxas de câmbio
O CADE investiga bancos por formação de cartel na manipulação de taxas de câmbio. Estudam-se aspectos gerais em relação a esta infração e discute-se a competência para o seu julgamento.
Defesa de prerrogativas funcionais dos advogados da União e procuradores federais
Foi instituído o Grupo Permanente de Defesa de Prerrogativas, que vai atuar na defesa e o fortalecimento de prerrogativas funcionais dos membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central. Por que isso seria imperioso para o interesse público?
Nomes de domínios: existência de órgão regional para a realização dos registros
Trata-se de trabalho com o objetivo de aprofundar o conhecimento referente aos nomes de domínio, as formas de resolução dos conflitos e as possibilidades de evolução do instituto.
Perícia médica para isenção do imposto de renda: quais princípios jurídicos se aplicam?
Estudam-se o princípio da proporcionalidade e as intercorrências da perícia médica (existência, validade e eficácia jurídicas) na hipótese de isenção do IRPF, o respeito aos princípios da Administração Pública, o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana.
Desaposentação: um direito fundamental
A desaposentação encontra-se no centro das discussões relativas aos direitos sociais no Brasil. Sua previsão em lei é, além de possível, provável e necessária. Porém, a forma como o instituto é entendido deve ser estudada com cautela.
Súmula Vinculante 43 versus PEC 373/2013. A rejeição do STF ao “Trem da Alegria” e a insistência de servidores em se classificar em cargo diverso do ocupado.
Em 08/04/2015 o STF transformou a Súmula 685 na Súmula Vinculante 43, porém, apesar da sua orientação do que é ou não é constitucional, o Congresso pretende aprovar o “Trem da Alegria” nas Procuradorias dos Estados e DF.
Fusão sem aval prévio entra na mira do Cade
O órgão de defesa à concorrência lançou guia sobre gun jumping, caso de empresas que se unem antes de ter autorização. Para especialistas, regras claras podem implicar em multas mais severas
Interceptação Telefônica: a impossibilidade de uso em processo administrativo pelo CADE
O Direito à Privacidade, consagrado na Constituição Federal, não merece qualquer restrição pelo uso indevido de interceptação telefônica em processo administrativo pelo CADE.