Tudo de Auxílio-acidente
Aviso prévio proporcional e auxílio-doença: Lei nº 12.506/11
Em se tratando de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho (em seu sentido amplo) cuja data de início da incapacidade seja fixada durante o transcurso do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, deve-se assegurar ao obreiro a estabilidade provisória do acidentado.
Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente: repercussão na relação de trabalho
Analisa-se a repercussão que os benefícios por incapacidade podem gerar na relação trabalhista, apontando a solução trazida pela doutrina e principalmente pela jurisprudência acerca das aporias levantadas.
STJ: cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
Surgiu controvérsia sobre a aplicação – ou não – da nova regra aos segurados que já recebiam o auxílio-acidente anteriormente à vigência da norma proibitiva da cumulação com a aposentadoria.
Contribuição patronal nos 15 primeiros dias de licença por auxílio-doença
A possibilidade de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente constitui risco inerente ao desenvolvimento da atividade econômica e busca pela livre iniciativa, não podendo o empregador repassar o ônus de sua atividade aos cofres públicos.
Revisão administrativa de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente
A possibilidade de revisão administrativa de benefícios decorrentes da incapacidade laboral concedidos judicialmente tem previsão legal no artigo 71 da Lei nº 8.212/93.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): reflexos trabalhistas
Com o advento da Lei 11.340/2006 e consequente instituição do art. 21-A e párágrafos à Lei 8.231/91, trouxe o denominado Nexo Ténico Epidemiológico – NTEP, que consiste em uma metodologia cujo objetivo é a identificação de doenças e acidentes que…
Revisão do coeficiente do auxílio-acidente com base na Lei nº 9.032/95
A Lei nº 9.032/95, que entrou em vigor no dia 29 de abril de 1995, modificou diversos dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213/91, que tratam respectivamente do custeio e dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Entre as…
Auxílio-acidente: requisitos e cálculo
Após explicitar os requisitos básicos para sua fruição, distinguindo-o do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez acidentários, passar-se-á a descrever a forma como é calculada a sua renda mensal inicial.
Da percepção cumulada de auxílio-acidente e aposentadoria
1.DA EXPOSIÇÃO DO TEMA O presente artigo abordará o tema da possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, em suas diversas modalidades, analisando a data de concessão de ambos os benefícios, bem como a moléstia que ensejou o primeiro, nos…
Cumulação de pedidos de benefício acidentário e não-acidentário na mesma demanda
1.INTRODUÇÃO Quem lida com o Direito Previdenciário no seu dia-a-dia sabe que é bastante comum a formulação de pedidos, na mesma demanda, de benefício previdenciário [01] e acidentário. Assim, por exemplo, sói já constar da inicial o pedido de auxílio-doença…
Benefícios previdenciários por incapacidade e o princípio da congruência
INTRODUÇÃOO ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com as conquistas teóricas do direito na pós-modernidade, protege o indivíduo contra as investidas arbitrárias do Estado e, também contra os abusos dos particulares. Entretanto, além dos direitos de liberdade outorgados ao indivíduo, o…
Auxílio-acidente.
I – Introdução O auxílio-acidente, muito confundido com o auxílio-doença acidentário, é um benefício autônomo que funciona como indenização ao trabalhador que foi maculado de forma permanente por uma doença já curada ou ao menos controlada. Assim, sabendo desta confusão…
Critério de cálculo dos benefícios acidentários no Estado de São Paulo
Este singelo esboço tem por objetivo traçar, em breves linhas, o histórico do critério de cálculos dos benefícios devidos pela autarquia federal, INSS, aos segurados paulistas que sofreram acidente de trabalho, em face do entendimento peculiar ofertado pelo hoje extinto…
Previdência social: estudos sobre o auxílio-acidente
SUMÁRIO: 1. CONCEITO - 2. PERÍODO DE CARÊNCIA - 3. TERMO INICIAL-4. DIPLOMA LEGAL APLICÁVEL AO BENEFÍCIO - 5. VALOR ATUAL DO BENEFÍCIO, VANTAGEM DA REDAÇÃO PRIMITIVA - 6. UNIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. 7. PERDA DA VITALICIEDADE E INACUMULABILIDADE…