Tudo de Compra e venda
No Direito Civil, Compra e Venda é uma modalidade de contrato na qual uma das partes transfere um bem à outra, mediante o pagamento de um preço. A transmissão é realizada através de tradição, em caso de bens móveis, ou pelo registro, no caso de bens imóveis.Arrendamento rural: abrangência do termo alienação no direito de preferência
O legislador não impôs requisitos ou restrições à alienação do imóvel rural, diferente da lei civil ou mesmo da lei de locações, que restringe o direito de preferência em casos de venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos + 100% da corretagem e SATI
Decisão do Foro Central de SP enfrenta nova determinação do STJ sobre devolução de comissão de corretagem e taxa SATI e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais e a totalidade da corretagem
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Tribunal de Justiça de SP reafirma entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição à vista de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP, determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro do Central, em São Paulo, prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetáriae juros
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora GAFISA na restituição à vista de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro do Jabaquara, em São Paulo, prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora ESSER na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição à vista de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP, determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora TECNISA na restituição à vista de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Tribunal de Justiça de SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Fragmentos do estudo dos contratos: comentários didáticos às modalidades contratuais de compra e venda e doação
O presente, assentado no que preceitua a melhor doutrina, versa sobre as espécies contratuais citadas. Sem esgotar o tema pretende-se oferecer ao leitor exposição objetiva do conjunto de regras e princípios jurídicos que regem a ambos.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora UNIPROPERTIES na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora YUNY na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição à vista de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Sto. Amaro, em SP, determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora QUEIROZ GALVÃO na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Acórdão da 9ª Câmara do TJSP ressalta o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora EZ TEC na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora MDP na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Cidade de Barueri em SP condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador e parte da corretagem
Decisão da Cidade de São Paulo, caracteriza atraso na entrega de imóvel na planta e impõe a incorporadora a devolução integral dos valores pagos ao comprador, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora TECNISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador e 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos aos compradores de imóvel na planta e a integralidade da taxa SATI, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.