Tudo de Constituição
Sindicalismo e direitos sociais no regime militar (1964-1985)
É razoável vislumbrar os anos do período militar como uma época em que, apesar das restrições dos direitos civis e políticos por um modo autoritário de governar, a expansão do sistema de proteção social obteve contornos positivos.
Competência dos estados sobre plano diretor municipal: caso do alvará de templos religiosos na ADI 5.696/MG
O texto reflete sobre a limitação ao exercício do poder constituinte derivado, à luz da ADI 5.696/MG, na qual o STF entendeu pela impossibilidade de os Estados regularem o zoneamento urbano dos municípios
ADO e MI: as esperanças contra a síndrome da inefetividade das normas constitucionais
Reflexões sobre os remédios jurídicos existentes para combater a omissão do Poder Legislativo em regulamentar as normas constitucionais de eficácia limitada.
O Covid-19 e o estado de sítio: o pandemônio virulento da transmutação constitucional
Reflexões sobre a eventual possibilidade de declaração do estado de sítio em razão da pandemia de coronavírus. O pior vírus que se pode imaginar, como abatimento global da democracia, no país, nesse momento, é aquele que venha travestido de transmutação constitucional a serviço do autoritarismo político.
Poder constituinte estadual e aposentadoria compulsória: análise da ADI 4.696/PI
O constituinte decorrente reformador piauiense foi visionário, mas diante do que estava disposto no texto da Constituição Federal a respeito da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, a sua decisão política foi usurpadora de atribuição do constituinte nacional.
Poder constituinte: cláusulas pétreas e democracia
O presente artigo objetiva uma investigação acerca da compatibilidade da petrificação de cláusulas constitucionais com a Soberania Popular, bem como dos limites e da natureza do Poder Constituinte através de uma pesquisa bibliográfica.
A Comissão de Juristas e os primeiros projetos de Supremo Tribunal Federal
O trabalho pretende apresentar a Comissão de Juristas, também chamada de Comissão dos Cinco ou Comissão de Petrópolis e os trabalhos elaborados na criação do Supremo Tribunal Federal em 1890.
Sistema penitenciário: importância de reconhecer estado de coisas inconstitucional e do compromisso significativo
Neste artigo pretendemos fazer breve análise sobre a condição dos presídios em cotejo com a necessidade de proteção dos direitos fundamentais. Para tanto daremos foco em como o estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo podem ajudar
Poder constituinte: cláusulas pétreas e democracia
Busca-se compreender se a existência de cláusulas pétreas é compatível com o conceito de Soberania Popular.
O ativismo judicial à brasileira
Que saibamos aprender com a nossa experiência e com as experiências dos outros povos e nações, para evitarmos os erros já cometidos e repetirmos os acertos já realizados. Para isso, convido a todos a decifrarmos a esfinge do ativismo judicial à brasileira antes que ela nos devore.
Amargo regresso e um novo AI-5
O deputado federal Eduardo Bolsonaro afirmou que, caso haja uma radicalização da esquerda, a resposta pode ser via um novo AI-5, que afronta a Constituição de 1988. A declaração foi dada em entrevista à jornalista Leda Nagle, publicada em um canal do Youtube na manhã da última quinta-feira.
O poder constituinte originário ilimitado: entre o positivismo e a mudanças de paradigmas
Analisa-se a questão dicotômica que paira sobre uma das características do poder constituinte originário: sua limitação. Seria ele totalmente ilimitado? Ou possuiria limites, na ordem do direito natural?
Lei municipal atacada em ADI precisa ser defendida pela câmara de vereadores?
Quando texto de lei municipal é atacado por ADI, há obrigatoriedade do presidente da câmara e da procuradoria legislativa de fazer sustentação oral em defesa do texto impugnado?
Do objeto negativado da Constituição
De 2016 para cá, o discurso e as práticas de ataque à CF/88 passaram do “irrealizável sonho das quimeras constitucionais” para a “desnecessária regulamentação do Poder Político” – e econômico.
O STF e o constitucionalismo periódico brasileiro: uma emenda a cada três meses
30 anos de nossa Constituição. Grande excesso de emendas e um texto que constitucionalizou quase tudo. Talvez seja a hora de repensar o fato de que a Constituição só deve conter o que, de fato, é constitucional, e que o STF deve ser, de fato, somente um tribunal constitucional.
Com quantas violações se faz a CF/88?
As crianças aprendem isso na escola, desde bem miúdas, não é mesmo?