Tudo de Contribuição previdenciária dos inativos
Reforma da Previdência e cláusulas pétreas
O Mestre Otávio Mendonça publicou, no Liberal de 02.03.99, sob o título "Tirar do roto para o esfarrapado?", brilhante estudo pertinente à reforma da previdência, no qual critica o desrespeito às garantias individuais consagradas constitucionalmente e protegidas como cláusulas pétreas…
Inconstitucionalidade da contribuição dos aposentados e pensionistas
1. Introdução.A Lei n.º 9.783/99 instituiu contribuição previdenciária devida por servidores, aposentados e pensionistas do serviço público dos três Poderes da União, para a manutenção do regime de previdência social dos seus servidores. A alíquota da referida contribuição é de…
Contribuição previdenciária dos inativos e cláusulas pétreas
O debate em torno desta matéria extrapolou o âmbito jurídico para adentrar nos campos social e financeiro, de sorte que, sua análise serena não deve limitar-se aos aspectos constitucionais. A contribuição social dos aposentados e pensionistas veio à luz com…
Aposentados versus Executivo: a emenda inconstitucional
Após a goleada sofrida no primeiro tempo, com a histórica decisão do Excelso Pretório, que certamente servirá para calar, por alguns dias, aqueles que não acreditam na independência de nossa mais alta Corte, volta o adversário, com o mesmo técnico…
Contribuição dos aposentados e as infundadas críticas ao STF
Por incrível que pareça, continuam as azedadas críticas contra a escorreita decisão da Suprema Corte, que aplicou a Constituição em vigor com absoluta precisão. O primeiro comentário, equivocado, data venia, ganhou espaço na mídia, rapidamente, como que impulsionado pelo princípio…
Inconstitucionalidade da Lei 9783/99.
No início deste ano passou a viger em nosso País a Lei 9783/99, dispondo sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três poderes da União. A referida contribuição…
Genocídio tributário do servidor inativo
A Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999 (D.O.U. de 29/01/99 - Seção I) ao instituir a contribuição social do servidor público civil inativo e dos pensionistas dos Três Poderes da União, com alíquotas que variam de 11%…
Parecer de Hugo Machado sobre a contribuição previdenciária dos inativos
Parecer do Prof. Hugo de Brito Machado, analisando detalhadamente a natureza, a justiça e a constitucionalidade da "contribuição previdenciária dos inativos", instituída pela EC 20/98 e Lei 9783/99.
Sentença sobre o caso da contribuição dos inativos
Sentença final do processo relativo à contribuição previdenciária dos servidores inativos
Os pensionistas e inativos na Justiça
Indiscutível aberração jurídica, a Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, estende aos pensionistas e servidores públicos civis inativos da União a obrigação de contribuir para o custeio da Previdência Social, a partir de 1º de maio de…
A contribuição previdenciária para inativos e pensionistas em face da EC 20/98
I - INTRODUÇÃO A Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, instituiu a alíquota uniforme de 11% para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da União. Além disso, instituiu adicionais temporários (até dezembro de 2002) de 9%…
Liminar contra a contribuição previdenciária dos servidores inativos
Esta decisão do juiz Antônio Souza Prudente, de Brasília, foi a primeira contra a cobrança de contribuição para a Previdência, considerando-a inconstitucional por ter efeito de confisco e ferir direito adquirido.
Tributação aos inativos no holocausto neoliberal
Na febre alucinógena de mais um suicida ajuste fiscal, visando atender interesses ditados pela agiotagem internacional, no "mundo globalizado", o Poder Executivo Federal busca extrair receita das bases econômicas miseráveis, esquecendo-se, propositalmente, das "grandes fortunas" concentradas e identificáveis no Brasil.Nesse…
Da inconstitucionalidade da contribuição previdenciária dos servidores inativos
A Medida Provisória n° 1.415 de 29 de abril de 1996 e suas reedições, sendo a última em 27 de março de 1998 sob o n° 1.463-24, trouxe em seu art. 7° modificação ao art. 231 da Lei n° 8.112/90…