Tudo de Crimes contra a ordem financeira
A prisão preventiva num caso de insider trading
O insider trading subverte o mercado e cria condições desiguais de concorrência. No Brasil, é raro que crimes desse tipo sejam punidos.
Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8137/90)
Este texto traz as principais considerações acerca dos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei n° 8.137/90, ressaltando o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema.
Caso Eike Batista: competência da Justiça Federal para crimes contra o mercado de capitais
Quando se trata de crimes introduzidos pela Lei 10.303/2001, há evidente interesse da CVM, uma vez que ela tem o poder de regulamentação e de policia sobre o mercado, detendo os instrumentos de apuração.
Criação de condições artificiais de mercado: crime contra o sistema financeiro?
As condutas que visam a criação de condições artificiais de mercado, muitas vezes, são caracterizadas como ilícitas, sendo passíveis de serem punidas tanto na esfera administrativa, quanto na esfera criminal.
Os crimes no escândalo da Petrobras
O presente artigo procura estudar, diante de caso concreto, cada um dos crimes que teriam sido praticados no chamado escândalo da Petrobras.
Atos de gestão fraudulenta: crime único ou concurso de crimes?
Apresenta-se uma solução razoável para o problema da delimitação prática do cometimento de um ou mais crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, separando cada delito de eventuais outros praticados pelo mesmo agente.
Tutela dos crimes contra o sistema financeiro internacional no Tribunal Penal Internacional
Devido à inegável interligação supranacional dos efeitos causados pelos danos ao sistema financeiro internacionalizado, questiona-se sobre a necessidade de criminalização das condutas individuais que produzem os aludidos prejuízos e a posterior tutela dos comportamentos nocivos pelo Tribunal Penal Internacional (TPI).
Mensalão e crimes de elite: uma nova categoria?
O "Caso Mensalão" tem grande força simbólica por resultar na punição dos crimes conhecidos como de "colarinho branco".
Responsabilidade administrativa e criminal do introduce broker no mercado forex
Não parece razoável considerar que um profissional especializado e vinculado a uma corretora estrangeira com funcionamento regular perante as autoridades competentes do seu pais de origem possa ser punido pelo Direito Penal simplesmente por exercer seu ofício no Brasil, ainda que sem autorização da CVM.
Crime de uso indevido de informação privilegiada no mercado de capitais
A transmissão ou utilização indevida de informação privilegiada, antes de sua pública divulgação, compromete o regular funcionamento do mercado e gera vantagens ilícitas para alguns investidores em detrimento dos demais.
Uso indevido de informação privilegiada: punibilidade e dolo eventual
Há grande dificuldade de punição do agente que se utiliza indevidamente da informação privilegiada é a reunião de um conjunto probatório robusto que implique na configuração da culpabilidade do autor. Exigir a demonstração do dolo direito implicaria em um ônus adicional.
Gestão temerária na Lei do Colarinho Branco: inconstitucionalidade
O crime de gestão temerária, previsto no art. 4º, parágrafo único da Lei do Colarinho Branco, é uma norma inconstitucional, por violação do princípio constitucional da legalidade.
"Criminal compliance" sob a ótica do estudo do risco
Em recorrentes hipóteses levadas ao exame do Judiciário, a jurisprudência vem externando o reconhecimento da inépcia de denúncias nos casos em que imputadas práticas delitivas a gestores de organizações empresárias - mormente em se tratando de crimes afetos ao direito…
Manter depósitos não declarados no exterior (art. 22, parágrafo único, 2ª parte, da Lei nº 7.492/86)
Não é ilícita, por si só, a manutenção de depósitos no estrangeiro, desde que adequadamente declarados. O valor do depósito deve ser relevante em termos cambiais, para que haja efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado.
Não-recepção constitucional dos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituições financeiras
A Lei nº 7.492/86 deve ser reinterpretadas em face da nova Constituição. Tais crimes não podem permanecer no atual sistema repressivo brasileiro sem graves prejuízos à garantia da segurança nas relações jurídicas.
A tipicidade fechada e o crime previsto no art. 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Não há crime sem lei anterior que o defina. Legalidade estrita reserva de lei, tipicidade fechada. O enunciado solene que inaugura o Código Penal vem sendo lido e estudado, e a seu respeito vêm sendo escritos numerosos tratados e longos…
A extinção de punibilidade por transferência de controle acionário no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
A tese da extinção de punibilidade no âmbito das infrações administrativas praticadas pelas instituições financeiras, apuradas pelo Banco Central do Brasil e julgadas em grau de recurso pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, dentro da ótica da crise…
Da distinção do financiamento das demais operações de crédito para fins da configuração do crime previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/86
O artigo analisa o bem jurídico protegido pelo artigo 19 da Lei nº 7.492/86, bem como do conceito de financiamento, elemento normativo do tipo, sua distinção com a figura do empréstimo e de outras operações de crédito, e das implicações na competência da Justiça Federal.