Tudo de Crimes contra a vida
Reforma do Código Penal: opiniões e discussões
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.
Mapeamento de homicídios: Navegantes (SC) - 2009
O mapeamento das mortes por homicídios e a análise das características demográficas e sociais das vítimas são instrumentos relevantes para o monitoramento deste crime. Tais estudos podem servir de pilar para o planejamento de ações na área de segurança.
Aborto e direitos humanos: Código Penal e Constituições
Analisa-se o crime de aborto com base nos direitos humanos, tendo em vista que procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.
Traficocídio, um novo tipo de crime que aterroriza
Mais da metade das mortes violentas decorrem de cobrança de dívidas oriundas de drogas. Estes crimes continuam sendo julgados pelo júri como se fossem homicídios, mas na verdade são crimes oriundos do tráfico de drogas e deveriam ser julgados pelo juiz singular.
Aborto legalizado: e agora? Proposta de decreto legislativo para sustar decisão do STF
O que fazer depois que o STF, no vergonhoso julgamento da ADPF 54, “legalizou” o aborto de crianças anencéfalas, à revelia do Poder Legislativo? Qualquer deputado pode apresentar um projeto de decreto legislativo para sustar a aplicação da decisão.
Início da vida humana: análise jurídica
É importante que adotemos algum conceito para o início da vida, pois, caso contrário, não teremos nunca a certeza jurídica necessária para se decidir sobre certas questões do Biodireito e da Bioética.
Aborto de fetos anencéfalos e decisão do STF na ADPF 54: a reflexão continua!
A perspectiva de ampliar as práticas do aborto resulta na destruição da própria vida. Houve regressão social, pautada em interesses que governam a sociedade acima do bem da vida, em uma hipocrisia lícita que desvirtua o legítimo princípio da dignidade da pessoa humana.
Aborto de fetos anencéfalos e ADPF 54: STF como legislador positivo
A decisão proferida na ADPF 54 acrescentou nova modalidade que exclui a hipótese de crime de aborto, qual seja, quando se tratar de feto anencéfalo. A tese abraçada pelo STF segue a linha adotada pela medicina, que considera o feto anencéfalo um natimorto cerebral.
Singer, Dworkin e as bases para uma diferente discussão sobre o aborto
Dworkin e Singer estavam corretos ao retirar o aborto dos holofotes dos direitos e interesses fetais, que em muito dependem de conceitos ambíguos e inexatos tanto para a Medicina quanto para o Direito.
Interrupção da gravidez de feto anencéfalo: preponderância dos direitos da gestante
A questão será enfrentada pelo STF, ao apreciar a ADPF nº 54, a qual pretende seja dada interpretação conforme a Constituição para afastar qualquer interpretação dos dispositivos como impeditivos da interrupção da gravidez.
Caso Bruno: homicídio sem cadáver pode ter processo?
No (suposto) crime de homicídio praticado na (suposta) vítima Eliza Samudio, que teria (supostamente) o envolvimento do ex-goleiro do Flamengo, Bruno, existe ou não a possibilidade de processo e julgamento sem a existência de um cadáver?
Caso Eloá Pimentel: análise criminal sistemática
Não se justifica a pena máxima para este caso uma vez que a censurabilidade não foi “em seu grau máximo”. Ora, o homicídio por si só não tem justificativa, mas pode ao menos ser compreendido conforme as peculiaridades do caso concreto.
Omissão de socorro por garantidor: análise do caso dos médicos de Jundiaí
Médicos que omitiram socorro a pessoa idosa, resultando na sua morte, foram indiciados por homicídio culposo, tendo o juiz decidido que há indício de homicídio doloso. Não se trata de omissão pura ou propriamente dita, mas da omissão de dois garantes ou garantidores.
Concurso de pessoas nos crimes dolosos contra a vida
Há diversas modalidades de concurso de pessoas: autoria, co-autoria, autoria mediata, autoria colateral, participação, a qual se divide em cumplicidade, instigação, auxílio e induzimento, dando ao tema uma vasta variedade de aplicabilidade prática.